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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 99

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

MAQ.PESADA Cem reai s)
04 JOSÉ
GILDENIR
MENDES DA ROCHA

OPERADOR
DE
MAQ.
PESADA

FG-01
2.500,00
Quinhent
(Dois Mil e
os reais)
05 JOSÉ
GENIVALDO
MENDES DA ROCHA

VIGILANTE
(OP.MAQ.PESADAS)
FG-02 2.100.00
Cem reai
(Dois Mil e
s)
06 MARCIO MONTESSI
MARCIO

MOTORISTA
DE
VEICULOS PESADO

FG-02
2.100.00
Cem reai
(Dois Mil e
s)
07 VALDIR SOARES DO
NASCIMENTO

MOTORISTA
DE
VEICULOS PESADO

FG-02
2.100.00
Cem reai
(Dois Mil e
s)
08 MOISÉS
GOIS
DASILVA

MOTORISTA
DE
VEICULOS PESADO

FG-02
2.100.00
Cem reai
(Dois Mil e
s)
09 FRANCIONE FARIAS
GOMES

ARTIFICIE SOLDADOR
FG-01 2.500,00
Quinhent
(Dois Mil e
os reais)
10 WAGNER DA SILVA
SOUZA

MOTORISTA
DE
VEICULOS PESADO

FG-02
2.100.00
Cem reai
(Dois Mil e
s)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ao mês de agosto de 2.026, revogando a Portaria n°336 de 19 de junho de 2.026, exceto o item do Art. 1° item 03,05 e 10.

PALÁCIO 21 DE JULHO , em 18 de agosto de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré-RO

Publicado por: Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: F179A8BC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 522 -GP/2026.

PORTARIA Nº 522 -GP/2026. Em, 02 de setembro de 2.026.

''Dispõe sobre a ALTERAÇÃO dos membros da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, E RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS da Secretaria municipal de Esporte, Turismo, Eventos e Cultura-SEMETC.''

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Memorando n°109/SEMETEC/2026, de 02 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência da administração pública,

R E S O L V E

Art. 1º - ALTERAR os membros da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, E RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Eventos e Cultura-SEMETC.

NOME CPF FUNÇÃO NA COMISSÃO
Claudet Almeida de Freitas 357..-00 PRESIDENTE
Roberto Pereira Rosa 712..-68 SECRETÁRIA
Josivan Cris de Souza Tavares 037..-40 MEMBRO
OBJETO: COMISSÃO DE
CONSUMO
E
QUALQUER NAT
RECEBIMENTO DE
PERMANENTE
E
UREZA.
MATERIAIS
SERVIÇOS
DE
DE

Art. 2º - Os componentes da Comissão serão responsáveis para representar a Secretaria Municipal perante a contratada nos casos de certames licitatórios em que não haja formalização de Carta Contrato entre as partes, zelando pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I - Ler minuciosamente, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II - Atentar às formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;

III - Exigir somente o que for previsto nos autos do Processo Administrativo, sendo que quaisquer situações adversas e alheias deverão ser submetidas ao Secretário da pasta.

IV - Esclarecer dúvidas do representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando ao Secretário, problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

V - Caso necessário, notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação.

VI - Verificar se o cronograma físico-financeiro dos serviços se desenvolve de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e demais instrumentos processuais.

VII - Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;

VIII - Atestar a conclusão das etapas ajustadas;

IX - Receber os materiais, sempre se atentando a data de validade, descrição do empenho podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento e ateste de setores técnicos e de servidores do órgão solicitante;

X - Rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto ou serviço contratado, observando as especificações do empenho, assim como das peças técnicas presentes no processo administrativo

XI - Receber e encaminhar as faturas, Notas Fiscais, relatórios e Certidões, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período ou ao objeto adquirido; XII - Prestar as informações necessárias sobre o andamento de etapas ao setor demandante dos serviços ao qual o empenho esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pela Secretaria solicitante;

XIII - Prestar informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias; XIV - Dar ciências à área demandante:

a)Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado convenente ou participe;

b)Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral pela Administração;

c)Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; d)Deverá, ainda, ao final da vigência, comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 290-GP/2026 de 27 de maio de 2026.

PALÁCIO 21 DE JULHO , em 02 de setembro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Publicado por:

Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: FFAE8DA6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO CMAS Nº 0017/2026

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS NOVA MAMORÉ – RONDÔNIA RESOLUÇÃO CMAS Nº 0017/2026

Dispõe sobre a aprovação da readequação orçamentária

do Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Mamoré, referente ao Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025, Processo Administrativo

nº 2474-1/2025, oriundo da Emenda Parlamentar nº 41730003.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE NOVA MAMORÉ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Assistência Social enquanto órgão de controle social da Política de Assistência Social no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025 , vinculado ao Processo Administrativo nº 2474-1/2025 , no valor de

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