DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
| MAQ.PESADA | Cem reai | s) | |||
|---|---|---|---|---|---|
| 04 | JOSÉ GILDENIR MENDES DA ROCHA |
OPERADOR DE MAQ. PESADA |
FG-01 |
2.500,00 Quinhent |
(Dois Mil e os reais) |
| 05 | JOSÉ GENIVALDO MENDES DA ROCHA |
VIGILANTE (OP.MAQ.PESADAS) |
FG-02 | 2.100.00 Cem reai |
(Dois Mil e s) |
| 06 | MARCIO MONTESSI MARCIO |
MOTORISTA DE VEICULOS PESADO |
FG-02 |
2.100.00 Cem reai |
(Dois Mil e s) |
| 07 | VALDIR SOARES DO NASCIMENTO |
MOTORISTA DE VEICULOS PESADO |
FG-02 |
2.100.00 Cem reai |
(Dois Mil e s) |
| 08 | MOISÉS GOIS DASILVA |
MOTORISTA DE VEICULOS PESADO |
FG-02 |
2.100.00 Cem reai |
(Dois Mil e s) |
| 09 | FRANCIONE FARIAS GOMES |
ARTIFICIE SOLDADOR |
FG-01 | 2.500,00 Quinhent |
(Dois Mil e os reais) |
| 10 | WAGNER DA SILVA SOUZA |
MOTORISTA DE VEICULOS PESADO |
FG-02 |
2.100.00 Cem reai |
(Dois Mil e s) |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ao mês de agosto de 2.026, revogando a Portaria n°336 de 19 de junho de 2.026, exceto o item do Art. 1° item 03,05 e 10.
PALÁCIO 21 DE JULHO , em 18 de agosto de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré-RO
Publicado por: Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: F179A8BC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 522 -GP/2026.
PORTARIA Nº 522 -GP/2026. Em, 02 de setembro de 2.026.
''Dispõe sobre a ALTERAÇÃO dos membros da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, E RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS da Secretaria municipal de Esporte, Turismo, Eventos e Cultura-SEMETC.''
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Memorando n°109/SEMETEC/2026, de 02 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência da administração pública,
R E S O L V E
Art. 1º - ALTERAR os membros da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, E RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Eventos e Cultura-SEMETC.
| NOME | CPF | FUNÇÃO NA | COMISSÃO | |
|---|---|---|---|---|
| Claudet Almeida de Freitas | 357..-00 | PRESIDENTE | ||
| Roberto Pereira Rosa | 712..-68 | SECRETÁRIA | ||
| Josivan Cris de Souza Tavares | 037..-40 | MEMBRO | ||
| OBJETO: | COMISSÃO DE CONSUMO E QUALQUER NAT |
RECEBIMENTO DE PERMANENTE E UREZA. |
MATERIAIS SERVIÇOS |
DE DE |
Art. 2º - Os componentes da Comissão serão responsáveis para representar a Secretaria Municipal perante a contratada nos casos de certames licitatórios em que não haja formalização de Carta Contrato entre as partes, zelando pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
I - Ler minuciosamente, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - Atentar às formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;
III - Exigir somente o que for previsto nos autos do Processo Administrativo, sendo que quaisquer situações adversas e alheias deverão ser submetidas ao Secretário da pasta.
IV - Esclarecer dúvidas do representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando ao Secretário, problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
V - Caso necessário, notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação.
VI - Verificar se o cronograma físico-financeiro dos serviços se desenvolve de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e demais instrumentos processuais.
VII - Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;
VIII - Atestar a conclusão das etapas ajustadas;
IX - Receber os materiais, sempre se atentando a data de validade, descrição do empenho podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento e ateste de setores técnicos e de servidores do órgão solicitante;
X - Rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto ou serviço contratado, observando as especificações do empenho, assim como das peças técnicas presentes no processo administrativo
XI - Receber e encaminhar as faturas, Notas Fiscais, relatórios e Certidões, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período ou ao objeto adquirido; XII - Prestar as informações necessárias sobre o andamento de etapas ao setor demandante dos serviços ao qual o empenho esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pela Secretaria solicitante;
XIII - Prestar informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias; XIV - Dar ciências à área demandante:
a)Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado convenente ou participe;
b)Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral pela Administração;
c)Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; d)Deverá, ainda, ao final da vigência, comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 290-GP/2026 de 27 de maio de 2026.
PALÁCIO 21 DE JULHO , em 02 de setembro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por:
Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: FFAE8DA6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO CMAS Nº 0017/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS NOVA MAMORÉ – RONDÔNIA RESOLUÇÃO CMAS Nº 0017/2026
Dispõe sobre a aprovação da readequação orçamentária
do Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Mamoré, referente ao Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025, Processo Administrativo
nº 2474-1/2025, oriundo da Emenda Parlamentar nº 41730003.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE NOVA MAMORÉ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Assistência Social enquanto órgão de controle social da Política de Assistência Social no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025 , vinculado ao Processo Administrativo nº 2474-1/2025 , no valor de
www.diariomunicipal.com.br/arom 99