DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
R$ 100.000,00 ( mil reais) , proveniente da Emenda Parlamentar nº 41730003 ;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Mamoré , e a solicitação de readequação orçamentária dos recursos previstos; CONSIDERANDO que a readequação decorre da ausência de profissionais interessados/inscritos no processo seletivo para preenchimento da vaga de Terapeuta Ocupacional , inicialmente prevista no Plano de Trabalho pelo período de 10 (dez) meses; CONSIDERANDO que a entidade solicitou a realocação dos recursos inicialmente destinados ao pagamento do referido profissional para a aquisição de materiais de expediente, uniformes para os alunos e combustível para a van utilizada no transporte dos alunos atendidos pela entidade ;
CONSIDERANDO que a alteração proposta busca adequar a aplicação dos recursos às necessidades atuais da entidade, contribuindo para a continuidade e manutenção das atividades e dos serviços prestados aos usuários;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 03 de setembro de 2026 , às 19h00, por meio de chamada de vídeo pelo aplicativo WhatsApp;
RESOLVE:
Art. 1º
APROVAR a readequação orçamentária do Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Mamoré , referente ao Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025 , Processo Administrativo nº 2474-1/2025 , no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , proveniente da Emenda Parlamentar nº 41730003 .
Art. 2º
A readequação aprovada consiste na realocação dos recursos que seriam destinados ao pagamento de Terapeuta Ocupacional pelo período de 10 (dez) meses , em razão da ausência de profissionais inscritos no processo seletivo para a respectiva vaga, para as seguintes despesas previstas no novo planejamento da entidade:
I – aquisição de materiais de expediente ;
II – aquisição de uniformes para os alunos atendidos pela entidade ; III – aquisição de combustível para a van utilizada no transporte dos alunos .
Art. 3º
A execução dos recursos deverá observar o Plano de Trabalho readequado e aprovado, bem como a legislação aplicável às parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, mantendo-se a finalidade pública e o atendimento aos usuários da política de assistência social. Art. 4º
A entidade deverá realizar a aplicação dos recursos exclusivamente nas despesas aprovadas no Plano de Trabalho readequado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
Art. 5º
A prestação de contas dos recursos deverá ser apresentada pela entidade nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Fomento e na legislação vigente, ficando sujeita à análise e fiscalização dos órgãos competentes e ao controle social exercido pelo CMAS. Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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É o parecer.
LARISSA HELENA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
Nova Mamoré/RO, 03 de Julho de 2026.
Publicado por: Carolainy Dos Santos Monteiro Código Identificador: E1125FC6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO CMAS Nº 0018/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS NOVA MAMORÉ – RONDÔNIA RESOLUÇÃO CMAS Nº 0018/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho de Continuidade e da readequação orçamentária referente ao Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025, Processo Administrativo nº 2747-1/2025, proveniente da Emenda Parlamentar nº 41730005, destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Mamoré.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE NOVA MAMORÉ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Assistência Social enquanto órgão de controle social da Política de Assistência Social no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025 , vinculado ao Processo Administrativo nº 2747-1/2025 , no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , proveniente da Emenda Parlamentar nº 41730005 ;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho de Continuidade apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Mamoré , referente à continuidade da execução do Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025;
CONSIDERANDO que a entidade propôs a readequação da aplicação dos recursos para possibilitar o reajuste/remuneração dos profissionais Psicóloga e Assistente Social , bem como para aquisição de combustível destinado à van utilizada no transporte dos alunos atendidos pela entidade ;
CONSIDERANDO que, segundo justificativa apresentada pela entidade, a proposta tem como objetivo contribuir para a manutenção dos profissionais, favorecendo a constância e a permanência dos mesmos na prestação dos serviços ofertados pela APAE;
CONSIDERANDO a importância da continuidade dos serviços ofertados pela entidade aos seus usuários, bem como da manutenção de equipe profissional adequada para a execução das atividades propostas;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 03 de setembro de 2026 , às 19h00, por meio de chamada de vídeo pelo aplicativo WhatsApp;
RESOLVE: Art. 1º
APROVAR o Plano de Trabalho de Continuidade apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Mamoré , referente ao Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025 , Processo Administrativo nº 2747-1/2025 , no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , proveniente da Emenda Parlamentar nº 41730005 . Art. 2º
Fica APROVADA a readequação orçamentária proposta pela entidade, contemplando a utilização dos recursos para:
I – reajuste/remuneração dos profissionais Psicóloga e Assistente Social , visando contribuir para a manutenção e permanência dos profissionais na entidade;
II – aquisição de combustível para a van utilizada no transporte dos alunos atendidos pela APAE .
Art. 3º
A execução dos recursos deverá observar o Plano de Trabalho de Continuidade aprovado, o Termo de Fomento celebrado e a legislação vigente aplicável às parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Art. 4º
A aplicação dos recursos deverá permanecer vinculada à finalidade pública da parceria, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos usuários atendidos pela entidade. Art. 5º
A entidade deverá apresentar a respectiva prestação de contas nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Fomento e na
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