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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 106

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

Art. 13º ....

Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de julho de 2026.

FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

L E I:

Art. 1º ......

Art. 2º .....

I. .............. II. ............. III. ............ IV. ........... V. ............ VI. ........... VII. .......... VIII. .........

Art. 3º ......

I. .............. II. ............. III. ............ IV. ............ V. ............. VI. ............ VII. ........... VIII. ......... IX. ............ X. .............

Art. 4° .....

Art. 5° .....

I. .............. II. ............. III. ........... IV. ............ V. ............. VI. ............

Art. 6º ......

Projeto de Lei nº 5.128/2026 Autoria: Vereador Gedeão Negreiros

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 85F1109F

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO LEI Nº 3.479 DE 13 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe sobre a exigência de regularidade fiscal para concessão de benefícios, incentivos e apoios públicos às pessoas jurídicas no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências. ”

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

L E I:

Art. 1º ....................

Art. 1º-A ...............

I – ............. II – ............. III – .............. IV – ...............

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – Benefícios fiscais ou econômicos concedidos pelo Município; II – Incentivos ou subsídios municipais;

III – Apoio institucional, patrocínio, fomento ou qualquer forma de incentivo a eventos, inclusive feiras imobiliárias e empreendimentos de natureza econômica;

IV – Participação em programas, ações ou projetos promovidos pelo Poder Público municipal.

Art. 7º ......

Art. 3º ......

I. ............... II. .............. III. ............ IV. ............ V. .............

I – ............. II – ............ III – ..........

Art. 4º ......

Art. 8º ......

Art. 5º ......

Art. 9º A implementação do Programa poderá ocorrer mediante utilização da estrutura tecnológica, sistemas digitais, plataformas eletrônicas e recursos humanos já existentes na Administração Pública Municipal, especialmente por meio da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI.

Art. 10º ....

I. ............... II. ............. III. ............ IV. ............

Art. 6º ......

Art. 7º A verificação da regularidade fiscal poderá utilizar as informações constantes dos cadastros de dívida ativa do Município.

Art. 8º ......

Art. 9º ......

Art. 10º ....

Art. 11º ....

Art. 11º ....

Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de julho de 2026.

Art. 12º ....

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