Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 113

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

VII, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotação: SEMOB/EST, falecido em 17/05/2014, em cumprimento à Sentença Judicial nº 7000958-64.2026.8.22.0001, que determinou o restabelecimento e o pagamento da pensão por morte ao beneficiário até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, com efeitos financeiros retroativos a 30 de outubro de 2025.

Dê ciência e cumpra-se

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 7BD40DAC

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 524, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de Auditoria Concorrente Hospitalar no âmbito da Assistência à Saúde do IPAM;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento presencial das internações, da avaliação da qualidade e segurança assistencial, da prevenção de eventos adversos e da verificação da compatibilidade entre o diagnóstico e o tratamento realizado;

Unidade responsável: Coordenadoria de Assistência Médica - COAM

Versão: 1.0

Vigência: após aprovação pela autoridade competente Revisão: anual ou sempre que houver alteração normativa, contratual, assistencial ou institucional relevante

1. APRESENTAÇÃO

O presente Protocolo estabelece as diretrizes, responsabilidades, critérios de priorização e procedimentos para execução da auditoria concorrente hospitalar no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM.

A auditoria concorrente consiste no acompanhamento técnico, presencial, sistemático e contemporâneo da assistência prestada ao beneficiário durante a internação, com atuação voltada à qualidade, segurança, oportunidade, adequação clínica, regularidade das autorizações, rastreabilidade das informações, uso responsável dos recursos e organização da alta hospitalar.

A atividade não se limita à análise de prontuários, guias ou contas hospitalares. Seu eixo central é o paciente efetivamente internado, no ambiente em que recebe o cuidado, possibilitando a identificação e o tratamento tempestivo de riscos, eventos adversos, atrasos assistenciais, divergências documentais, permanências evitáveis e barreiras à alta.

A auditoria concorrente deverá possuir caráter técnico, independente, ético, educativo, colaborativo e resolutivo, sem interferência indevida na autonomia do médico assistente ou da equipe responsável pelo cuidado.

2.IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de priorização, registro, comunicação, resposta dos prestadores, revisão técnica, encerramento dos apontamentos e monitoramento por indicadores;

•Título: Protocolo Operacional de Auditoria Concorrente Hospitalar do IPAM.

•Unidade gestora: Coordenadoria de Assistência Médica – COAM.

CONSIDERANDO a versão final consolidada do Protocolo Operacional de Auditoria Concorrente Hospitalar, constante do Processo SEI nº 011.003728/2026-10;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Protocolo Operacional de Auditoria Concorrente Hospitalar do IPAM, constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O Protocolo deverá ser observado pelos médicos e enfermeiros auditores, pelas unidades administrativas envolvidas e, no que lhes for aplicável, pelos prestadores hospitalares credenciados ao IPAM.

Art. 3º Compete à Coordenadoria de Assistência Médica – COAM coordenar a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Protocolo, podendo expedir orientações operacionais complementares, observados a legislação, os atos internos e os instrumentos de credenciamento vigentes.

Art. 4º Os casos omissos serão analisados pela COAM e, conforme a matéria, submetidos às demais unidades competentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina


•Execução: equipe própria do IPAM.

•Composição inicial da equipe: 2 médicos auditores e 2 enfermeiros auditores.

•Abrangência inicial: 4 hospitais integrantes da rede de atendimento do IPAM.

•Cobertura ordinária: dias úteis, conforme escala e roteiro definidos pela COAM.

•Cobertura em fins de semana e feriados: somente para casos específicos, críticos ou expressamente demandados pela COAM.

•Periodicidade de revisão: anual ou sempre que houver mudança normativa, contratual, assistencial ou operacional relevante.

A alteração quantitativa da equipe, da distribuição entre hospitais ou do roteiro de visitas será implementada pela COAM, sem necessidade de revisão integral deste Protocolo.

3.BASE NORMATIVA E INSTITUCIONAL

O presente Protocolo será aplicado em conformidade com a legislação vigente, com as normas profissionais aplicáveis, com os atos internos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM e com os instrumentos que regem a relação entre o Instituto e sua rede credenciada, especialmente:

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO OPERACIONAL DE AUDITORIA CONCORRENTE HOSPITALAR

I – Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente os arts. 5º, incisos X e LXXIX, 37, 196 e 197, relativos à proteção da intimidade e dos dados pessoais, aos princípios da Administração Pública e à relevância pública das ações e dos serviços de saúde;

www.diariomunicipal.com.br/arom 113