Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 115

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

I – centralidade do paciente;

II – segurança e qualidade assistencial;

III – independência técnica;

IV – atuação baseada em evidências;

A auditoria concorrente será executada por 2 médicos auditores e 2 enfermeiros auditores, inicialmente distribuídos entre 4 hospitais, conforme escala, censo, risco assistencial e roteiro definido pela COAM.

V – proporcionalidade;

VI – oportunidade da intervenção;

A distribuição deverá considerar:

VII – integralidade da avaliação;

VIII – não interferência indevida na conduta assistencial;

I – quantidade de pacientes internados;

IX – comunicação direta, diplomática, respeitosa e resolutiva;

X – rastreabilidade das decisões;

XI – proteção dos dados pessoais e do sigilo profissional; XII – sustentabilidade e uso responsável dos recursos;

XIII – cooperação entre o IPAM, o prestador e a equipe assistencial; XIV – segregação de competências; XV – contraditório técnico;

XVI – ausência de remuneração, meta ou avaliação funcional vinculada exclusivamente à quantidade ou ao valor das glosas.

II – complexidade dos casos;

III – existência de UTI;

IV – internações judicializadas;

V – guias pendentes;

VI – procedimentos com OPME;

7.DEFINIÇÕES

VII – casos oncológicos;

Para os fins deste Protocolo, considera-se:

VIII – internações prolongadas;

I – auditoria concorrente: avaliação realizada durante a internação, enquanto ainda é possível atuar sobre riscos, atrasos, autorizações e continuidade do cuidado;

IX – readmissões;

X – reclamações e eventos adversos;

II – visita à beira-leito: contato presencial no quarto, leito ou ambiente assistencial, com identificação do auditor, anuência para a conversa e observação das condições do paciente e da assistência;

XI – histórico assistencial do prestador.

A COAM poderá organizar visitas individuais ou conjuntas.

III – D1: primeiro dia da internação ou da admissão em UTI, correspondente à data de entrada do paciente;

IV – D3: terceiro dia da internação, contado a partir da data de admissão;

V – incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado ou resultou em dano desnecessário ao paciente;

VI – quase falha: incidente detectado antes de atingir o paciente;

VII – evento adverso: incidente relacionado à assistência que tenha causado dano ao paciente;

VIII – evento crítico ou sentinela: evento que resulte em morte, dano grave, dano permanente ou risco imediato de consequência grave;

IX – não conformidade: descumprimento de requisito assistencial, técnico, documental, contratual ou operacional;

X – barreira de alta: condição clínica, assistencial, administrativa ou social que impeça a alta segura;

Todo paciente incluído na auditoria concorrente deverá ser efetivamente visitado no quarto, leito ou ambiente assistencial.

A avaliação exclusivamente documental não será registrada como visita concorrente.

A visita poderá ser realizada inicialmente por médico ou enfermeiro auditor, conforme a natureza do caso. Situações que envolvam decisão clínica, indicação médica, negativa assistencial ou divergência com o médico assistente deverão obrigatoriamente ser avaliadas pelo médico auditor.

Casos com repercussões clínicas e de enfermagem relevantes deverão, sempre que possível, receber avaliação conjunta.

A distribuição dos hospitais e dos pacientes deverá ser periodicamente alternada, quando operacionalmente possível, para favorecer independência, calibragem e uniformidade da avaliação.

9.COBERTURA TEMPORAL

A cobertura ordinária ocorrerá em dias úteis.

XI – dia necessário: permanência sustentada por necessidade clínica compatível com o nível de cuidado;

XII – dia necessário com oportunidade de melhoria: permanência ainda necessária, mas sujeita a atraso assistencial ou operacional passível de correção;

XIII – dia evitável assistencial: permanência decorrente de falha, omissão ou atraso no processo de cuidado;

XIV – dia evitável administrativo: permanência decorrente de autorização, exame, documento, transporte, equipamento ou providência administrativa pendente;

XV – internação social: permanência exclusivamente motivada por ausência de cuidador, abandono, vulnerabilidade, falta de transporte, dificuldade familiar, condição econômica ou inexistência de local de acolhimento, após cessada e documentada a necessidade clínica de internação hospitalar.

8.MODELO OPERACIONAL DO IPAM

Não haverá cobertura presencial rotineira em fins de semana e feriados.

A COAM poderá determinar acompanhamento específico em fim de semana ou feriado quando houver:

I – risco assistencial relevante; II – decisão judicial com prazo imediato; III – ameaça de desassistência; IV – evento adverso crítico;

V – procedimento de alta complexidade; VI – situação expressamente demandada pela Presidência ou COAM.

A inexistência de cobertura ordinária do IPAM em fins de semana e feriados não transfere ao Instituto a responsabilidade assistencial do prestador, que permanece integral e ininterrupta.

Casos críticos ocorridos fora do horário ordinário deverão ser imediatamente tratados pelo prestador e comunicados ao IPAM pelo canal institucional definido.

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