Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 116

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

No primeiro dia útil após o fim de semana ou feriado, a equipe deverá priorizar:

Pacientes estáveis poderão ser acompanhados por amostragem qualificada enquanto a capacidade operacional não permitir cobertura universal.

I – admissões em UTI;

II – pacientes com intercorrências;

A amostragem deverá considerar, no mínimo:

I – hospital e unidade de internação;

V – procedimentos realizados;

VI – óbitos e transferências;

VII – internações que tenham alcançado o D3; VIII – guias urgentes pendentes.

10.INÍCIO DA AVALIAÇÃO

Como regra geral, o paciente internado será elegível para auditoria concorrente a partir do D3 de internação.

II – diagnóstico e complexidade;

III – duração da internação;

IV – histórico do prestador;

V – perfil do paciente;

VI – procedimentos realizados;

O paciente admitido diretamente em UTI deverá ser avaliado no D1.

VII – existência de comorbidades;

O paciente transferido para UTI durante a internação deverá ser avaliado no dia da transferência ou no primeiro turno de auditoria disponível.

VIII – risco de permanência evitável;

IX – seleção aleatória complementar.

Independentemente do dia de internação, deverão ser incluídos imediatamente, quando identificados:

A metodologia e os resultados da amostragem deverão ser documentados pela COAM.

I – casos críticos;

A seleção por amostragem não autoriza auditoria exclusivamente documental. Todo paciente selecionado deverá ser visitado à beiraleito.

VIII – ameaça de desassistência;

A ampliação progressiva da cobertura universal será avaliada pela COAM com base na linha de base, no volume de internações e na capacidade da equipe.

IX – readmissões em até 30 dias;

XI – internações com indício de irregularidade ou duplicidade; XII – casos expressamente determinados pela COAM.

Quando o D3 ocorrer em fim de semana ou feriado, a visita será realizada no primeiro dia útil subsequente, salvo determinação específica da COAM.

11. PRIORIZAÇÃO E AMOSTRAGEM

São de acompanhamento obrigatório e não sujeitos à amostragem:

I – casos críticos;

II – pacientes em UTI;

III – internações prolongadas, assim consideradas, em regra, aquelas superiores a sete dias;

IV – internações judicializadas;

V – guias hospitalares pendentes com repercussão na continuidade do cuidado;

12. FREQUÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO

Pacientes críticos ou instáveis deverão ser reavaliados em cada dia útil enquanto permanecer o risco, sem prejuízo de intervalo menor definido pelo auditor.

Pacientes em UTI deverão ser reavaliados em cada dia útil enquanto instáveis e, quando estabilizados, conforme justificativa técnica, preferencialmente em intervalo não superior a 48 horas.

Casos judicializados, oncológicos, com OPME, guias pendentes, reclamações ou eventos adversos terão frequência definida conforme risco e pendência.

Internações prolongadas estáveis deverão ser reavaliadas, em regra, a cada três dias.

Pacientes estáveis selecionados por amostragem deverão receber pelo menos uma visita, com nova avaliação se permanecerem internados e houver alteração clínica, pendência ou barreira de alta.

Toda frequência deverá ser ajustada à condição clínica e registrada.

13.RESPONSABILIDADES DA COAM

VI – procedimentos com OPME;

VII – oncologia hospitalar;

VIII – readmissões em até 30 dias;

IX – reclamações assistenciais;

X – eventos adversos;

XI – risco de desassistência;

XII – casos determinados pela COAM.

Compete à COAM, por intermédio da Gerência Médica e Gerência de Auditoria:

I – dirigir o programa de auditoria concorrente; II – definir escalas, roteiros, prioridades e amostragem; III – distribuir a equipe entre os hospitais;

IV – garantir integração entre auditoria, regulação, Serviço Social, conferência e gestão da rede;

V – deliberar ou encaminhar casos de elevado risco assistencial, institucional, financeiro ou judicial;

VI – acompanhar eventos adversos graves e ameaças de desassistência;

VII – assegurar canal de comunicação com os prestadores; VIII – consolidar indicadores;

www.diariomunicipal.com.br/arom 116