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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 118

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

O auditor deverá registrar o motivo, a tentativa realizada e a nova programação.

A falta de tempo, a análise exclusiva de documentos ou a ausência de solicitação do hospital não justificam a omissão da visita.

20.APRESENTAÇÃO AO PACIENTE

O auditor deverá:

I – utilizar identificação funcional visível;

II – higienizar as mãos;

III – utilizar EPI adequado;

IV – anunciar sua entrada;

XV – segurança de medicamentos, cirurgias e hemocomponentes; XVI – prevenção e controle de infecções;

XVII – deterioração clínica, sepse e tromboembolismo; XVIII – limpeza, privacidade, conforto e funcionamento da campainha;

XIX – disponibilidade de materiais, medicamentos, equipamentos e gases medicinais;

XX – dignidade, comunicação e tratamento respeitoso;

XXI – procedimentos, materiais, medicamentos e OPME efetivamente utilizados;

XXII – rastreabilidade, etiquetas, lotes, quantidades e registros; XXIII – compatibilidade entre assistência observada, prontuário e autorização.

V – preservar a privacidade;

VII – informar seu nome, profissão e vínculo com o IPAM; VIII – explicar brevemente a finalidade da visita; IX – solicitar anuência para a conversa.

23.VERIFICAÇÕES ESPECÍFICAS

Na UTI, deverão ser avaliados:

I – critérios de admissão e permanência;

II – suporte de órgãos;

Poderá ser utilizada a seguinte apresentação:

“ Bom dia/boa tarde. Meu nome é [nome], sou médico(a)/enfermeiro(a) auditor(a) do IPAM. Estou acompanhando sua internação para verificar a qualidade da assistência, as autorizações pendentes e as condições para continuidade segura do cuidado. Posso conversar com o(a) senhor(a) por alguns minutos ?”

A recusa à entrevista será respeitada e registrada, sem prejuízo da análise documental.

A recusa do paciente à entrevista não impede o acesso institucional ao prontuário quando existente fundamento legal, contratual ou assistencial para a auditoria.

A visita não compreende exame físico de rotina. Exame excepcional somente poderá ser realizado por profissional competente, quando necessário, mediante consentimento e observância das normas profissionais vigentes.

21.PERGUNTAS MÍNIMAS

Durante a visita, deverão ser abordados, quando pertinentes:

I – motivo da internação e tratamento explicado ao paciente; II – sintomas atuais e queixas não atendidas; III – presença e orientação do médico assistente;

VIII – orientação sobre identificação, quedas, pele e dispositivos; IX – previsão e condições de alta;

X – reclamações, desconfortos, cobranças ou dificuldades relevantes.

22.DOMÍNIOS OBRIGATÓRIOS DE AVALIAÇÃO

A avaliação deverá abranger, conforme o caso:

III – adequação do nível de cuidado;

III – estabilidade e monitoramento;

IV – sedação, ventilação, desmame e delirium; V – mobilização;

VI – dispositivos e prevenção de infecções; VII – nutrição; VIII – metas diárias; IX – possibilidade de transferência. No centro cirúrgico, deverão ser avaliados: I – consentimento; II – identificação, lateralidade e procedimento correto; III – checklist de cirurgia segura; IV – profilaxias; V – anestesia; VI – OPME; VII – contagens; VIII – recuperação e registro operatório. Na obstetrícia e neonatologia, deverão ser avaliados: I – risco materno e neonatal; II – indicação da internação e da via de parto; III – partograma, quando aplicável; IV – hemorragia, hipertensão, infecção e tromboembolismo; V – condições de nascimento; VI – suporte respiratório; VII – nutrição; VIII – triagens; IX – vínculo familiar e critérios de alta. Na psiquiatria, deverão ser avaliados: I – risco de suicídio, agressão ou fuga; II – segurança do ambiente; III – contenção; IV – acompanhamento médico; V – plano terapêutico; VI – atuação multiprofissional; VII – barreiras à alta. Na oncologia, deverão ser avaliados: I – diagnóstico e finalidade do tratamento; II – regime, ciclo, dose, peso ou superfície corporal; III – exames prévios; IV – intervalo entre ciclos; V – toxicidade;

VI – resposta; VII – suporte; VIII – autorização administrativa ou judicial.

24.GUIAS E PRORROGAÇÕES

As guias pendentes deverão ser analisadas considerando:

XIV – prevenção de quedas e lesão por pressão;

II – solicitante e executante;

III – código, descrição, quantidade e lateralidade;

IV – indicação e urgência;

V – diagnóstico e evolução atual;

VI – documentos existentes;

VII – procedimento programado, executado, cancelado ou substituído;

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