DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
O auditor deverá registrar o motivo, a tentativa realizada e a nova programação.
A falta de tempo, a análise exclusiva de documentos ou a ausência de solicitação do hospital não justificam a omissão da visita.
20.APRESENTAÇÃO AO PACIENTE
O auditor deverá:
I – utilizar identificação funcional visível;
II – higienizar as mãos;
III – utilizar EPI adequado;
IV – anunciar sua entrada;
XV – segurança de medicamentos, cirurgias e hemocomponentes; XVI – prevenção e controle de infecções;
XVII – deterioração clínica, sepse e tromboembolismo; XVIII – limpeza, privacidade, conforto e funcionamento da campainha;
XIX – disponibilidade de materiais, medicamentos, equipamentos e gases medicinais;
XX – dignidade, comunicação e tratamento respeitoso;
XXI – procedimentos, materiais, medicamentos e OPME efetivamente utilizados;
XXII – rastreabilidade, etiquetas, lotes, quantidades e registros; XXIII – compatibilidade entre assistência observada, prontuário e autorização.
V – preservar a privacidade;
- VI – confirmar a identidade do paciente;
VII – informar seu nome, profissão e vínculo com o IPAM; VIII – explicar brevemente a finalidade da visita; IX – solicitar anuência para a conversa.
23.VERIFICAÇÕES ESPECÍFICAS
Na UTI, deverão ser avaliados:
I – critérios de admissão e permanência;
II – suporte de órgãos;
Poderá ser utilizada a seguinte apresentação:
“ Bom dia/boa tarde. Meu nome é [nome], sou médico(a)/enfermeiro(a) auditor(a) do IPAM. Estou acompanhando sua internação para verificar a qualidade da assistência, as autorizações pendentes e as condições para continuidade segura do cuidado. Posso conversar com o(a) senhor(a) por alguns minutos ?”
A recusa à entrevista será respeitada e registrada, sem prejuízo da análise documental.
A recusa do paciente à entrevista não impede o acesso institucional ao prontuário quando existente fundamento legal, contratual ou assistencial para a auditoria.
A visita não compreende exame físico de rotina. Exame excepcional somente poderá ser realizado por profissional competente, quando necessário, mediante consentimento e observância das normas profissionais vigentes.
21.PERGUNTAS MÍNIMAS
Durante a visita, deverão ser abordados, quando pertinentes:
I – motivo da internação e tratamento explicado ao paciente; II – sintomas atuais e queixas não atendidas; III – presença e orientação do médico assistente;
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IV – resposta da enfermagem aos chamados;
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V – realização dos medicamentos e cuidados;
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VI – atendimento da equipe multiprofissional;
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VII – exames, procedimentos ou autorizações pendentes;
VIII – orientação sobre identificação, quedas, pele e dispositivos; IX – previsão e condições de alta;
X – reclamações, desconfortos, cobranças ou dificuldades relevantes.
22.DOMÍNIOS OBRIGATÓRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação deverá abranger, conforme o caso:
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I – diagnóstico principal e diagnósticos associados;
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II – gravidade, estabilidade e risco de deterioração;
III – adequação do nível de cuidado;
- IV – evolução e resposta terapêutica;
III – estabilidade e monitoramento;
IV – sedação, ventilação, desmame e delirium; V – mobilização;
VI – dispositivos e prevenção de infecções; VII – nutrição; VIII – metas diárias; IX – possibilidade de transferência. No centro cirúrgico, deverão ser avaliados: I – consentimento; II – identificação, lateralidade e procedimento correto; III – checklist de cirurgia segura; IV – profilaxias; V – anestesia; VI – OPME; VII – contagens; VIII – recuperação e registro operatório. Na obstetrícia e neonatologia, deverão ser avaliados: I – risco materno e neonatal; II – indicação da internação e da via de parto; III – partograma, quando aplicável; IV – hemorragia, hipertensão, infecção e tromboembolismo; V – condições de nascimento; VI – suporte respiratório; VII – nutrição; VIII – triagens; IX – vínculo familiar e critérios de alta. Na psiquiatria, deverão ser avaliados: I – risco de suicídio, agressão ou fuga; II – segurança do ambiente; III – contenção; IV – acompanhamento médico; V – plano terapêutico; VI – atuação multiprofissional; VII – barreiras à alta. Na oncologia, deverão ser avaliados: I – diagnóstico e finalidade do tratamento; II – regime, ciclo, dose, peso ou superfície corporal; III – exames prévios; IV – intervalo entre ciclos; V – toxicidade;
VI – resposta; VII – suporte; VIII – autorização administrativa ou judicial.
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V – plano terapêutico, metas e critérios de reavaliação;
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VI – acompanhamento do médico assistente;
24.GUIAS E PRORROGAÇÕES
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VII – prescrição, alergias, doses, vias, intervalos e interações;
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VIII – antimicrobianos e medicamentos de alta vigilância;
As guias pendentes deverão ser analisadas considerando:
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IX – processo de enfermagem;
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X – sinais vitais, dor, balanço e controles;
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XI – dispositivos, curativos, mobilização e prevenção de complicações; XII – atuação da fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia, psicologia, farmácia clínica e Serviço Social;
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XIII – identificação do paciente;
XIV – prevenção de quedas e lesão por pressão;
- I – beneficiário;
II – solicitante e executante;
III – código, descrição, quantidade e lateralidade;
IV – indicação e urgência;
V – diagnóstico e evolução atual;
VI – documentos existentes;
VII – procedimento programado, executado, cancelado ou substituído;
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