DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
A auditoria concorrente deverá atuar de forma prioritária na identificação, comunicação, registro e acompanhamento de incidentes e eventos adversos.
São exemplos de situações que exigem atenção imediata:
I – piora clínica sem resposta;
II – ausência de avaliação médica diante de instabilidade; III – erro de paciente, procedimento, local ou lateralidade;
IV – erro grave de medicação;
O prestador deverá apresentar resposta em até 3 dias úteis e comprovação de correção no prazo definido pela auditoria, preferencialmente em até 10 dias úteis.
Oportunidades de melhoria sem risco atual poderão ser consolidadas em relatório periódico, com prazo de resposta de até 10 dias úteis. O prazo clínico necessário à proteção do paciente sempre prevalecerá sobre os prazos administrativos.
32.RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR PELOS EVENTOS
V – reação transfusional;
VI – queda com dano;
Compete ao prestador:
VII – lesão por pressão adquirida durante a internação;
VIII – retirada acidental de dispositivo;
IX – atraso de tratamento essencial;
X – infecção relacionada à assistência;
XI – falha de equipamento ou falta de insumo essencial;
XII – cirurgia cancelada com repercussão clínica;
XIII – transferência não programada para UTI;
XIV – reoperação inesperada;
XV – tentativa de suicídio, violência ou fuga;
XVI – óbito inesperado; XVII – evento materno ou neonatal grave; XVIII – desassistência ou abandono.
I – conter imediatamente o risco;
II – prestar a assistência necessária;
III – preservar os registros;
IV – comunicar suas instâncias internas;
- V – notificar o Núcleo de Segurança do Paciente;
VI – realizar as notificações sanitárias obrigatórias;
VII – investigar o evento;
VIII – identificar causas e fatores contribuintes;
IX – elaborar plano de ação;
X – apresentar evidências ao IPAM;
XI – acompanhar o paciente;
XII – prevenir recorrência.
30.CONDUTA IMEDIATA DIANTE DE EVENTO ADVERSO
A auditoria do IPAM não substitui a responsabilidade do prestador pela assistência, investigação ou notificação aos órgãos competentes.
Ao identificar incidente ou evento adverso, o auditor deverá:
33.REGISTRO DE NÃO CONFORMIDADE
I – priorizar a segurança do paciente;
II – acionar imediatamente a equipe assistencial responsável; III – comunicar o médico assistente ou plantonista e o enfermeiro responsável;
IV – solicitar a adoção de medidas de contenção;
V – comunicar a direção técnica ou assistencial quando a gravidade exigir; VI – verificar a ciência do Núcleo de Segurança do Paciente do prestador; VII – registrar fatos, horário, fontes e condição atual; VIII – evitar interferência indevida na condução clínica; IX – não atribuir culpa antes de investigação; X – comunicar a COAM conforme a gravidade; XI – acompanhar o caso até a contenção do risco.
A comunicação ao paciente ou à família sobre o evento e suas consequências compete prioritariamente à equipe assistencial e à direção do prestador. O auditor deverá verificar se a comunicação adequada foi realizada, sem assumir isoladamente essa atribuição.
Todo apontamento deverá informar:
I – fato observado; II – fonte ou evidência;
III – risco ou consequência;
IV – data e horário;
V – pessoa comunicada;
VI – meio utilizado;
VII – providência solicitada;
VIII – responsável; IX – prazo;
X – evidência necessária para encerramento; XI – situação atual.
Deverão ser evitadas acusações, expressões vagas ou adjetivações. O registro deverá ser factual, objetivo, técnico e cronológico.
34.FLUXO DE RESPOSTA DO PRESTADOR
Os apontamentos observarão os seguintes estados:
31.CLASSIFICAÇÃO DOS EVENTOS E PRAZOS
São críticos os eventos com morte, dano grave, risco iminente, desassistência ou possibilidade de consequência permanente. Eventos críticos deverão:
I – ser comunicados verbalmente de imediato à equipe local; II – ser comunicados à COAM imediatamente; III – receber registro formal do auditor no mesmo turno; IV – receber do prestador resposta preliminar em até 24 horas; V – receber análise preliminar e plano de ação em até 5 dias úteis; VI – receber conclusão da investigação, quando cabível, preferencialmente em até 15 dias úteis, mediante justificativa se houver necessidade de prazo maior.
São de nível alto os eventos ou não conformidades com potencial de dano relevante, atraso de terapia essencial, acompanhamento médico insuficiente ou falha assistencial significativa.
O prestador deverá apresentar resposta inicial em até 1 dia útil e plano de ação em até 5 dias úteis.
São moderadas as falhas documentais relevantes, atrasos sem risco imediato, deficiência multiprofissional ou estrutural de repercussão limitada.
I – identificado; II – comunicado verbalmente;
III – formalmente notificado; IV – aguardando resposta do prestador; V – em tratamento pelo prestador; VI – evidência apresentada; VII – em análise pelo IPAM; VIII – consenso técnico; IX – divergência técnica; X – escalonado; XI – concluído. A notificação formal deverá conter: I – identificação do caso; II – descrição objetiva do fato; III – evidência; IV – risco; V – providência requerida; VI – prazo; VII – canal para resposta; VIII – identificação do auditor. O prestador poderá: I – concordar com o apontamento; II – apresentar esclarecimento; III – anexar documentos;
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