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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 122

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

da data, do horário, dos participantes, do conteúdo essencial e das providências pactuadas.

Em caso de indisponibilidade temporária do FAC Regulação, o auditor utilizará instrumento de contingência padronizado pela COAM, com proteção de acesso e preservação do sigilo. As informações deverão ser inseridas no sistema tão logo seja restabelecido, mantendo-se a data e o horário efetivos da visita e registrando-se a ocorrência da indisponibilidade.

O SEI não substituirá o módulo de Auditoria Concorrente do FAC Regulação. Informações clínicas, relatórios, extratos ou documentos assistenciais somente deverão ser inseridos em processo administrativo quando indispensáveis à instrução, à tomada de decisão, ao exercício do contraditório, à apuração de responsabilidade ou ao cumprimento de demanda judicial ou de órgão de controle.

Quando necessária a inclusão de informação assistencial no SEI, o processo ou documento deverá receber nível de acesso restrito, com fundamento legal adequado, observando-se os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A COAM, por intermédio da GEMED e GAS deverão definir e manter atualizados:

X – coerência entre prontuário, autorização e faturamento. A constatação de necessidade clínica não representa reconhecimento automático do valor faturado.

A composição de diárias, taxas, pacotes, honorários e demais itens será regida pelos contratos, editais, tabelas e regulamentos vigentes.

42. INDICADORES DE COBERTURA

Serão avaliados e acompanhados:

I – número total de internações informadas;

II – percentual de internações incluídas no censo tempestivamente;

III – percentual de pacientes em UTI avaliados no D1;

V – percentual de casos prioritários acompanhados;

VI – percentual de pacientes selecionados efetivamente visitados no leito;

VII – percentual de internações estáveis alcançadas pela amostragem; VIII – cobertura por hospital;

IX – número de visitas por auditor;

X – demandas extraordinárias de fim de semana;

XI – pacientes elegíveis não visitados e respectivos motivos.

43.INDICADORES DE QUALIDADE E SEGURANÇA

Serão acompanhados:

I – os perfis de acesso ao módulo; II – os campos obrigatórios;

III – os estados dos apontamentos;

IV – as regras de correção e complementação dos registros;

V – os relatórios gerenciais e indicadores;

VI – os procedimentos de contingência;

VII – os prazos de registro e encerramento;

VIII – a rastreabilidade das inclusões, alterações e consultas realizadas.

40.PROTEÇÃO DE DADOS E SIGILO

A equipe deverá:

I – utilizar apenas sistemas, e-mails, equipamentos e canais autorizados;

II – acessar somente os dados necessários; III – manter sigilo profissional; IV – utilizar credenciais individuais; V – proteger documentos e telas;

VI – comunicar incidentes de segurança à chefia; VII – observar os prazos institucionais de guarda.

É vedado:

I – fotografar prontuário, paciente, tela ou documento com aparelho pessoal;

II – enviar dados clínicos por conta pessoal;

I – incidentes por tipo e gravidade; II – eventos adversos com dano; III – eventos críticos ou sentinela; IV – tempo entre identificação e contenção; V – tempo de comunicação à COAM; VI – respostas do prestador no prazo; VII – investigações concluídas; VIII – reincidência; IX – quedas; X – lesões por pressão; XI – erros de medicação; XII – infecções relacionadas à assistência; XIII – transferências não programadas para UTI; XIV – reoperações; XV – cirurgias canceladas; XVI – óbitos inesperados; XVII – readmissões em 7 e 30 dias; XVIII – reclamações assistenciais; XIX – resposta da enfermagem e acompanhamento médico; XX – não conformidades de identificação, dispositivos e segurança. Os indicadores de mortalidade, permanência, readmissão e eventos deverão ser analisados considerando gravidade, complexidade e perfil dos pacientes, evitando comparações inadequadas.

44. INDICADORES DE REGULAÇÃO E UTILIZAÇÃO

Serão acompanhados:

III – compartilhar senha;

IV – retirar prontuário ou cópia sem fundamento e fluxo formal; V – discutir casos em corredores, elevadores ou recepções; VI – compartilhar informações com pessoa não autorizada. Relatórios gerenciais deverão utilizar dados agregados, anonimizados ou pseudonimizados sempre que possível.

41.INTERFACE COM A AUDITORIA DE CONTAS

A auditoria concorrente subsidiará a auditoria retrospectiva quanto a:

I – tempo de análise das guias hospitalares; II – guias urgentes pendentes; III – procedimentos autorizados e não executados; IV – duplicidades identificadas; V – OPME com rastreabilidade completa; VI – prorrogações solicitadas tempestivamente; VII – dias necessários;

VIII – dias necessários com oportunidade de melhoria; IX – dias evitáveis assistenciais;

X – dias evitáveis administrativos;

I – execução dos procedimentos; II – dias de permanência; III – acomodação utilizada; IV – materiais e medicamentos;

XII – barreiras de alta solucionadas;

XIII – casos judicializados acompanhados; XIV – cumprimento dos prazos judiciais.

V – OPME e dispositivos;

VI – procedimentos cancelados, substituídos ou duplicados; VII – eventos adversos;

VIII – reoperações;

Resultados econômicos poderão ser mensurados como consequência da melhoria do cuidado e da redução de desperdícios, mas não constituirão meta isolada de desempenho do auditor.

IX – transferências e óbitos;

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