DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
da data, do horário, dos participantes, do conteúdo essencial e das providências pactuadas.
Em caso de indisponibilidade temporária do FAC Regulação, o auditor utilizará instrumento de contingência padronizado pela COAM, com proteção de acesso e preservação do sigilo. As informações deverão ser inseridas no sistema tão logo seja restabelecido, mantendo-se a data e o horário efetivos da visita e registrando-se a ocorrência da indisponibilidade.
O SEI não substituirá o módulo de Auditoria Concorrente do FAC Regulação. Informações clínicas, relatórios, extratos ou documentos assistenciais somente deverão ser inseridos em processo administrativo quando indispensáveis à instrução, à tomada de decisão, ao exercício do contraditório, à apuração de responsabilidade ou ao cumprimento de demanda judicial ou de órgão de controle.
Quando necessária a inclusão de informação assistencial no SEI, o processo ou documento deverá receber nível de acesso restrito, com fundamento legal adequado, observando-se os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A COAM, por intermédio da GEMED e GAS deverão definir e manter atualizados:
X – coerência entre prontuário, autorização e faturamento. A constatação de necessidade clínica não representa reconhecimento automático do valor faturado.
A composição de diárias, taxas, pacotes, honorários e demais itens será regida pelos contratos, editais, tabelas e regulamentos vigentes.
42. INDICADORES DE COBERTURA
Serão avaliados e acompanhados:
I – número total de internações informadas;
II – percentual de internações incluídas no censo tempestivamente;
III – percentual de pacientes em UTI avaliados no D1;
- IV – percentual de pacientes elegíveis avaliados a partir do D3;
V – percentual de casos prioritários acompanhados;
VI – percentual de pacientes selecionados efetivamente visitados no leito;
VII – percentual de internações estáveis alcançadas pela amostragem; VIII – cobertura por hospital;
IX – número de visitas por auditor;
X – demandas extraordinárias de fim de semana;
XI – pacientes elegíveis não visitados e respectivos motivos.
43.INDICADORES DE QUALIDADE E SEGURANÇA
Serão acompanhados:
I – os perfis de acesso ao módulo; II – os campos obrigatórios;
III – os estados dos apontamentos;
IV – as regras de correção e complementação dos registros;
V – os relatórios gerenciais e indicadores;
VI – os procedimentos de contingência;
VII – os prazos de registro e encerramento;
VIII – a rastreabilidade das inclusões, alterações e consultas realizadas.
40.PROTEÇÃO DE DADOS E SIGILO
A equipe deverá:
I – utilizar apenas sistemas, e-mails, equipamentos e canais autorizados;
II – acessar somente os dados necessários; III – manter sigilo profissional; IV – utilizar credenciais individuais; V – proteger documentos e telas;
VI – comunicar incidentes de segurança à chefia; VII – observar os prazos institucionais de guarda.
É vedado:
I – fotografar prontuário, paciente, tela ou documento com aparelho pessoal;
II – enviar dados clínicos por conta pessoal;
I – incidentes por tipo e gravidade; II – eventos adversos com dano; III – eventos críticos ou sentinela; IV – tempo entre identificação e contenção; V – tempo de comunicação à COAM; VI – respostas do prestador no prazo; VII – investigações concluídas; VIII – reincidência; IX – quedas; X – lesões por pressão; XI – erros de medicação; XII – infecções relacionadas à assistência; XIII – transferências não programadas para UTI; XIV – reoperações; XV – cirurgias canceladas; XVI – óbitos inesperados; XVII – readmissões em 7 e 30 dias; XVIII – reclamações assistenciais; XIX – resposta da enfermagem e acompanhamento médico; XX – não conformidades de identificação, dispositivos e segurança. Os indicadores de mortalidade, permanência, readmissão e eventos deverão ser analisados considerando gravidade, complexidade e perfil dos pacientes, evitando comparações inadequadas.
44. INDICADORES DE REGULAÇÃO E UTILIZAÇÃO
Serão acompanhados:
III – compartilhar senha;
IV – retirar prontuário ou cópia sem fundamento e fluxo formal; V – discutir casos em corredores, elevadores ou recepções; VI – compartilhar informações com pessoa não autorizada. Relatórios gerenciais deverão utilizar dados agregados, anonimizados ou pseudonimizados sempre que possível.
41.INTERFACE COM A AUDITORIA DE CONTAS
A auditoria concorrente subsidiará a auditoria retrospectiva quanto a:
I – tempo de análise das guias hospitalares; II – guias urgentes pendentes; III – procedimentos autorizados e não executados; IV – duplicidades identificadas; V – OPME com rastreabilidade completa; VI – prorrogações solicitadas tempestivamente; VII – dias necessários;
VIII – dias necessários com oportunidade de melhoria; IX – dias evitáveis assistenciais;
X – dias evitáveis administrativos;
I – execução dos procedimentos; II – dias de permanência; III – acomodação utilizada; IV – materiais e medicamentos;
- XI – internações sociais identificadas;
XII – barreiras de alta solucionadas;
XIII – casos judicializados acompanhados; XIV – cumprimento dos prazos judiciais.
V – OPME e dispositivos;
VI – procedimentos cancelados, substituídos ou duplicados; VII – eventos adversos;
VIII – reoperações;
Resultados econômicos poderão ser mensurados como consequência da melhoria do cuidado e da redução de desperdícios, mas não constituirão meta isolada de desempenho do auditor.
IX – transferências e óbitos;
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