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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 124

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

resposta e verificação posterior da conduta adotada. O encerramento do apontamento somente ocorrerá após registro da resposta do prestador e avaliação da suficiência das providências.

A comunicação de evento adverso ou risco assistencial não representa, por si só, reconhecimento de culpa, responsabilidade civil ou aplicação de penalidade, devendo ser utilizada prioritariamente para proteção do paciente, correção do processo e prevenção de recorrências.

O prestador deverá assegurar aos auditores regularmente identificados, nos termos do instrumento de credenciamento ou contrato vigente, acesso às dependências assistenciais, ao paciente, ao prontuário, às prescrições, evoluções, resultados de exames, guias e demais informações necessárias ao exercício da auditoria, observadas a privacidade, a segurança e a dignidade do paciente.

Toda restrição, impedimento, demora injustificada, omissão documental ou recusa de acesso deverá ser registrada no FAC Regulação e comunicada à COAM para adoção das providências administrativas e contratuais cabíveis, sem prejuízo das medidas imediatas de segurança do paciente.

A visita ao leito é obrigatória para todo paciente incluído no acompanhamento da Auditoria Concorrente. A recusa do paciente ou de seu responsável à entrevista será respeitada e registrada, sem impedir a análise técnica do prontuário e das demais informações assistenciais disponíveis.

A cobertura será executada segundo a capacidade operacional da equipe e a classificação de risco prevista neste Protocolo. Terão acompanhamento obrigatório os pacientes internados em UTI, os casos críticos, as internações prolongadas, as judicializações, as guias pendentes, os casos com OPME, os tratamentos oncológicos, as readmissões, as reclamações e as demais situações classificadas como prioritárias.

Enquanto não houver capacidade suficiente para cobertura universal, os pacientes clinicamente estáveis poderão ser selecionados por amostragem qualificada, com critérios objetivos, documentados e periodicamente revistos pela COAM. A amostragem não dispensa a visita presencial ao leito dos pacientes efetivamente selecionados.

O IPAM não custeará permanência hospitalar exclusivamente social. Identificada alta clínica associada a barreira familiar, social, econômica, habitacional ou administrativa, o caso deverá ser imediatamente encaminhado ao Serviço Social do prestador e ao Serviço Social do IPAM, com registro das providências e acompanhamento conjunto para viabilização de solução segura.

A caracterização de internação social não autoriza alta insegura, abandono do paciente ou interrupção abrupta de cuidados essenciais. O prestador deverá manter a assistência necessária até que haja definição técnica e institucional compatível com a segurança e a dignidade do paciente.

O presente Protocolo não cria cobertura assistencial, benefício, procedimento ou obrigação financeira não prevista na legislação municipal, nos atos internos do IPAM ou nos instrumentos de credenciamento e contratação. A avaliação da Auditoria Concorrente não substitui a análise de cobertura, autorização, elegibilidade, disponibilidade orçamentária ou regularidade contratual.

Os resultados da Auditoria Concorrente deverão orientar ações de educação permanente, aperfeiçoamento dos contratos, atualização dos protocolos, reorganização da rede credenciada, prevenção de eventos adversos, aprimoramento da regulação e planejamento assistencial do IPAM.

Os casos omissos, situações excepcionais e dúvidas de natureza técnico-assistencial serão decididos pela COAM. Questões com possível repercussão jurídica, financeira, contratual ou sancionatória deverão ser submetidas às unidades competentes, especialmente à

PROGER, à COAF, à fiscalização contratual ou à DiretoriaPresidência, conforme o caso.

A COAM poderá expedir orientações complementares, formulários, fluxos, critérios de priorização, matrizes de risco e instruções operacionais necessários à execução deste Protocolo, desde que não contrariem suas disposições nem ampliem cobertura ou obrigação financeira sem a devida competência.

Este Protocolo deverá ser revisto, preferencialmente, a cada 12 meses ou sempre que houver alteração legislativa, regulamentar, contratual, tecnológica ou organizacional relevante, mudança da capacidade operacional, identificação de risco sistêmico, ocorrência de evento adverso grave ou recomendação de órgão jurídico ou de controle.

O presente Protocolo entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser divulgado aos auditores, aos setores envolvidos e aos prestadores hospitalares credenciados, com registro formal de ciência.

O compromisso final da Auditoria Concorrente será assegurar que a internação custeada pelo IPAM seja necessária, segura, adequada, resolutiva, documentalmente comprovada e conduzida com respeito à dignidade do paciente, à autonomia dos profissionais, à sustentabilidade institucional e ao interesse coletivo dos beneficiários.

Aprovado Por:

JÚLIO CÉSAR DE SOUZA FERREIRA Coordenador Administrativo e Financeiro IPAM

ANEXO I – REGISTRO DE EVENTO ADVERSO OU NÃO CONFORMIDADE

•Prestador:
•Paciente e matrícula:
•Setor e leito:
•Data e horário da identificação:
•Auditor:
•Tipo de ocorrência:
•Classificação da gravidade:

•Descrição objetiva do fato:
•Fontes e evidências:
•Dano atual:
•Risco potencial:
•Condição atual do paciente:
•Medida de contenção:

•Profissionais comunicados:
•Data, horário e meio da comunicação:
•Núcleo de Segurança do Paciente comunicado:
•COAM comunicada:
•Resposta preliminar do prestador:
•Documentos apresentados:
•Plano de ação:
•Responsável:
•Prazo:
•Concordância ou divergência:
•Revisão solicitada:
•Conclusão técnica:
•Evidência de encerramento:
•Situação atual:
ANEXO
II
–
ACOMPANHAMENTO
DE CASO
JUDICIALIZADO
•Paciente:
•Matrícula:
•Processo judicial:

•Data da ciência:
•Objeto da decisão:
•Prazo judicial:

•Prestador:
•Procedimento, medicamento ou material:
•Guia correspondente:
•Data da autorização:
•Data da comunicação ao prestador:

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