DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
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•Data programada:
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•Data efetiva de início:
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•Tratamento executado:
de Compensação de Horas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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•Interrupções ou atrasos:
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•Justificativas apresentadas:
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•Compatibilidade com a decisão:
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•Duplicidade identificada:
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•Evolução clínica:
•Pendências:
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•COAM comunicada:
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•PROGER comunicada:
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•Evidências anexadas:
•Conclusão:
ANEXO III – ACOMPANHAMENTO DE INTERNAÇÃO SOCIAL
•Paciente:
•Matrícula:
•Prestador:
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•Data da admissão:
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•Diagnóstico:
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•Data da alta clínica ou da cessação da necessidade hospitalar:
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•Médico responsável pelo registro:
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•Barreira social identificada:
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•Serviço Social do prestador comunicado:
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•Serviço Social do IPAM comunicado:
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•Familiares ou responsáveis contatados:
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•Rede de proteção acionada:
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•Providências adotadas:
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•Responsáveis:
•Prazos:
- •Dias de permanência após a alta clínica:
•Situação atual: •Conclusão:
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9A90523F
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 525, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor SUEIDE SOUZA CORREA , matrícula nº 440056786-1, do quadro de servidores desta autarquia, para responder pelo cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Chefe de Divisão de Folha de Pagamento de Aposentados e Pensionistas, em substituição a titular Letícia Benício da Cruz, cadastro nº 1678201 , no período de 24/08/2026 a 02/09/2026 , que estará de férias oficiais, conforme processo SEI nº011.001397/2026-75.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 017.012725/2026-17.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017, instituiu o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, estabelecendo mecanismos destinados ao acompanhamento da assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho dos servidores;
CONSIDERANDO que o próprio Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017, reconhece as peculiaridades inerentes aos cargos cujas atribuições sejam desempenhadas regularmente em serviços externos, bem como prevê tratamento específico para os servidores que realizam atividades fora da sede do órgão ou entidade quando, em consequência, reste inviabilizado o registro de sua presença por meio do Ponto Eletrônico; e
CONSIDERANDO que as atividades de fiscalização municipal, por sua própria natureza, compreendem a realização de inspeções, vistorias, diligências, averiguações e demais ações fiscalizatórias, demandando deslocamentos frequentes e atuação em diferentes locais durante a jornada de trabalho.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 6º (…)
(…)
XIII – servidores ocupantes de cargos ou funções de fiscalização municipal que, no exercício de suas atribuições, desempenhem atividades internas e externas de fiscalização, inspeção, vistoria ou diligência, cuja dinâmica e necessidade de deslocamento durante a jornada sejam incompatíveis com o registro regular de frequência por meio do sistema de ponto eletrônico, ficando sujeitos a mecanismo próprio de controle e comprovação do efetivo exercício, a ser definido pela Administração. (NR)
(…)
§ 4º Os servidores abrangidos pelo inciso XIII deste artigo deverão comprovar o cumprimento de sua jornada e o efetivo exercício de suas atribuições por meio de mecanismo de controle adequado às peculiaridades da atividade fiscalizatória, a ser estabelecido por ato do titular do respectivo órgão ou entidade, podendo ser utilizados, entre outros instrumentos, relatórios de atividades, registros de inspeções, vistorias e diligências, ordens de serviço, sistemas informatizados de fiscalização ou outros meios idôneos de aferição e acompanhamento, sem prejuízo do controle exercido pela chefia imediata. (NR)" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 2AEC4EA3
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 3.659/I, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA
Diretora Presidente - Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 461EFCFF
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação do servidor abaixo relacionado para exercer o Cargo em Comissão da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, a partir de 18 de agosto de 2026, constante no Decreto nº 3.534/I, de 17 de agosto de 2026.
DECRETO Nº 22.446, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS ROMULO Divisão de Tecnologia da Informação e GERENTE DAS MIRANDA Transparência II 05
Altera o Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017, que institui o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico, o Sistema
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
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