DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
também do Relatório Fiscal n.º 038/2026 , anexos ao Processo n.º 18.01609-000/2020 – Assunto: Licença de obra/Habite-se. PRAZO : 15(quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital. Base legal: Artigo 18, inciso XVI c/c Art. 19, § 1º da LC nº DISPOSITIVO LEGAL: 369/2009 e Art. 20 do Decreto 12.462/2011, vigente à época do fato gerador.
Expediu-se o presente edital em 08/09/2026 o qual será publicado, uma única vez, no Diário Oficial do Município nos termos do artigo 101, § 1º e 3º, incisoIV da LC nº 878/2021. Devendo ainda, uma via ser anexada ao processo administrativo tributário correspondente.
| WAGNER GARCIA DE FREITAS | JONADABE DA SILVA LIMA |
|---|---|
| Secretário Municipal de Economia | Auditor Fiscal da Receita Municipal |
| Cadastro 24949-2 |
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 263A6C57
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC PORTARIA Nº 80, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Portaria nº 80, de 08 de setembro de 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020.009959/2026-10
CONSIDERANDO a autorização da Secretária Municipal de Governo – SGOV, nos termos do art. 6º do referido Decreto nº 21.325/2025, (Ofício nº 4793/2026/SGOV-GAB -1504122). RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar a servidora FERNANDA SOARES SILVA, matrícula nº 1074, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, a exercer suas atribuições funcionais em regime de teletrabalho, na modalidade de teletrabalho integral (home office), pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O servidor deverá observar, obrigatoriamente, as condições e deveres constantes nos arts. 23 e 24 do Decreto nº 21.325, de 9 de setembro de 2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, publica-se e cumpre-se.
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 33C24DF9
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO
RESOLUÇÃO Nº36/CME/2026
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 2 ½ (uma e meia) diárias e auxilio deslocamento para as servidoras abaixo relacionado, para se deslocarse no período de 23/09/2026 a 25/09/2026, até a cidade de Brasília, em transporte aéreo, com a finalidade de participar do IV Congresso Nacional de Contabilidade Municipal, cujo tema será “Contabilidade Municipal: governança, sustentabilidade fiscal e fortalecimento do municipalismo”, a ser realizado nos dias 23 e 25 de setembro de 2026, na modalidade presencial, na sede da Confederação Nacional de Municípios – CNM, conforme convite formalizado por meio do Ofício nº 893/2026-CNM/BSB.
| Nome | **Cadastro ** | Cargo/Função | Destino | Quantidade de Diárias |
Auxílio Deslocamento |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| Rita Lima |
Ferreira | 32227 | Gerente | Brasília/DF | 2 ½ | Sim |
| Zaira de Nucini |
Segorvea Moura |
135774 | Gestora de Implantação e Acompanhamento |
Brasília/DF |
2 ½ | Sim |
| Nadya de Mel |
Karolina o |
252544 | Diretora Executiva de Contabilidade |
Brasília/DF |
2 ½ | Sim |
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3EAD8597
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC PORTARIA Nº 83, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Portaria nº 83, de 09 de setembro de 2026
Dispõe sobre a autorização de teletrabalho de servidora lotada na Secretaria Municipal de Economia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuicoes legais que lhe sao conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025.
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.325, de 9 de setembro de 2025, que dispõe sobre a implantação, execução e gestão do regime de teletrabalho (home office) e adota outras providências;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada e a necessidade do serviço detalhada no Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 020.007008/2026-14;
A Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições constantes na Lei Complementar no 521, de 25 de fevereiro de 2014 e inciso III do art. 11 do Decreto 14.353, de 01 de dezembro de 2016 - Regimento Interno do CME-PVH,
RESOLVE:
Art. 1º RATIFICAR o Parecer n° 29/CPNA/CME-2026, de relatoria da Conselheira Dalva Alves dos Santos, referente a concessão de Ato Regulatório – Autorização de Funcionamento, em Caráter Excepcional à Creche Primeiros Passos , localizado na Rua Jardim do Éden, s/nº, Lote 40, Loteamento Bosque Mamoré, CEP 76825-513, Porto Velho-RO..
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
| Assunto:Ato Regulatório – Autorização de Fun | cionamento, em Caráter Exce | pcional. |
|---|---|---|
| Interessada:Creche Primeiros Passos | ||
| Mantenedora:Elcilane N. F. J. P. Ltda | Município:Porto Velho | |
| Relatora:Conselheira Dalva Alves dos Santos | º |
|
| Processo Eletrônico nº004.012335/2026-88 | Parecer n: 29/CPNA/CME-2026 |
Aprovado em: 26 de agosto de 2026 |
I – IDENTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação de Autorização de Funcionamento em caráter excepcional da Creche Primeiros Passos , instituição pertencente à rede privada, mantida por, Elcilane N. F. J. P. Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.924.411/0001-92, localizada na Rua Jardim do Éden, s/nº, Lote 40, Loteamento Bosque Mamoré, Porto Velho/RO. O pedido foi encaminhado ao Conselho Municipal de Educação por meio do Ofício nº CPP/0010/2026, dando origem ao Processo nº 004.012335/2026-88. Para análise das condições da instituição, foi emitido o Laudo Técnico nº 14/DT/CME/2026.
A instituição oferta Educação Infantil – Creche I, II e III , atendendo crianças de 1 a 3 anos, nos períodos matutino, vespertino e integral. Conforme registrado no Laudo Técnico, são atendidas 13 crianças.
II – ANÁLISE
A análise dos autos demonstra que a instituição apresentou documentação para instrução do pedido, incluindo documentação do corpo docente, Alvará de Localização e Funcionamento, Alvará de Saúde, Licença Ambiental, CNPJ e demais documentos relacionados no Laudo Técnico.
Em visita realizada em 7 de agosto de 2026 , foram verificadas as condições físicas da unidade, constatando-se a existência de espaços destinados às atividades administrativas e pedagógicas, incluindo sala de aula, sala de repouso, sala de brinquedos, pátios, cozinha e
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