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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 135

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

refeitório, banheiros e parque infantil. O Laudo registra ainda que os ambientes se encontravam higienizados e que os equipamentos, mobiliários e brinquedos estavam em condições de uso. Quanto aos recursos humanos, a instituição conta com diretora, que também exerce função docente, dois docentes com formação em Pedagogia, um auxiliar de sala e profissionais de apoio.

Percebe-se que a unidade apresentou os documentos requeridos nos incisos II, V e VI do art. 5º da Resolução nº 15/CME-2025 , e considerando o caráter excepcional do pedido, esta Relatora entende que estão presentes elementos que possibilitam a concessão da autorização pleiteada, observadas as recomendações estabelecidas na conclusão deste Parecer.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e considerando a documentação apresentada e as informações constantes no Laudo Técnico nº 14/DT/CME/2026 , especialmente quanto às condições de funcionamento, organização do atendimento e estrutura da instituição, esta Relatora recomenda à Creche Primeiros Passos que:

•mantenha atualizados os documentos legais, administrativos, sanitários e demais licenças necessárias ao regular funcionamento da instituição;

•preserve as condições de segurança, higiene, acessibilidade, mobiliário, equipamentos e espaços destinados ao atendimento das crianças;

•assegure que a organização do atendimento das crianças da Creche I, II e III considere as especificidades de cada faixa etária, especialmente quanto às necessidades de repouso, alimentação, higiene e desenvolvimento pedagógico, tendo em vista que o Laudo Técnico registra que as crianças permanecem juntas na mesma sala;

•mantenha profissionais habilitados e em quantitativo compatível com o número de crianças atendidas e com as respectivas faixas etárias, observando as normas do Sistema Municipal de Ensino; e

•providencie, dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente, a documentação e as adequações necessárias à instrução do processo de Autorização Regular de Funcionamento , considerando que a presente solicitação possui caráter excepcional.

IV – VOTO DA RELATORA

Considerando a documentação constante nos autos, as informações apresentadas no Laudo Técnico nº 14/DT/CME/2026 , bem como o disposto na Resolução nº 15/CME-2025 , esta Relatora manifesta-se favorável à concessão da Autorização de Funcionamento, em caráter excepcional, à Creche Primeiros Passos , para oferta da Educação Infantil – Creche I, II e III , observadas as recomendações constantes neste Parecer, condicionando ao compromisso da Instituição de Ensino providenciar nesse espaço de tempo a construção do Projeto Político pedagógico e Regimento Escolare o prazo estabelecido na legislação vigente.

Este é o Parecer.

DALVA ALVES DOS SANTOS Conselheira Relatora

V. DECISÃO DA CÂMARA DE PLANEJAMENTO, NORMATIZAÇÃO E AVALIAÇÃO - CPNA

A Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação – CPNA APROVA por unanimidade o Parecer da Conselheira Relatora.

Porto Velho, 13 de agosto de 2026.

VERA LÚCIA BORGES DA SILVA DE LIMA Conselheira Presidente do CME/PVH MÁRIO JORGE SOUZA DE OLIVEIRA Conselheiro

SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU MARA GENECY CENTENO NOGUEIRA Conselheiro Conselheira

VI. DECISÃO DO CONSELHO PLENO

O Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Porto Velho APROVA por unanimidade a decisão da Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação – CPNA.

Porto Velho, 26 de agosto de 2026.

ASSINATURAS

Vera Lúcia Borges da Silva de Lima
Conselheira Presidente do CME/PVH
Mário Jorge Souza de Oliveira Dalva Alves dos Santos
Conselheiro Conselheira
Francisco Fialis Diniz Kátia Cilene Mendonça Lima
Conselheiro Conselheira
Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu Mirian Pereira da Silva
Conselheiro Conselheira
Mara Genecy Centeno Nogueira Wilson Dias de Souza
Conselheira Conselheiro

Documento Homologado Em 10 De Setembro De 2026. GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação - SEMED

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F6357F55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO

RESOLUÇÃO Nº 35/CME/2026

A Presidente do Conselho Municipal de Educação , no uso de suas atribuições constantes na Lei Complementar no 521, de 25 de fevereiro de 2014 e inciso III do art. 11 do Decreto 14.353, de 01 de dezembro de 2016 - Regimento Interno do CME-PVH,

RESOLVE:

Art. 1º RATIFICAR o Parecer n° 28/CAEI/CME/2026, de relatoria da Conselheira Mirian Pereira da Silva, referente a concessão de Ato Regulatório – Reconhecimento ao Centro Educacional Alegria de Criança , localizada na Rua Gilberto Freire, nº 7935, bairro Esperança da Comunidade, CEP 76825-100 - Porto Velho /RO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Assunto:Solicitação de Ato Regulatório - Reconhecim
ento
Interessada:Centro Educacional Alegria de Criança Município: Porto Velho RO
Mantenedora:Centro Educacional Alegria de Criança
Relatora:Conselheira Mirian Pereira da Silva
LTDA
Processo nº004.005925/2026-54 Parecer
n°:
28/CAEI/CME-2026

Aprovado em: 26 de
agosto de 2026

I. HISTÓRICO

O Centro Educacional Alegria de Criança teve sua origem a partir da trajetória de sua fundadora, Vanda Teodoro de Jesus Amaral e de seu envolvimento com a educação, inicialmente como professora voluntária e, posteriormente, em experiências de alfabetização e educação formal. A partir desse percurso, surgiu o projeto de constituir uma instituição própria voltada à Educação Infantil. A construção da unidade teve início em 07 de março de 2016, envolvendo a participação dos sócios e familiares, culminando na escolha do nome Centro Educacional Alegria de Criança e na inauguração da instituição em 20 de novembro de 2017 .

O primeiro ano letivo iniciou em 05 de fevereiro de 2018 , com atendimento à Educação Infantil, contemplando Creche e Pré-escola. Desde então, a instituição vem desenvolvendo suas atividades no Bairro Esperança da Comunidade, buscando consolidar uma proposta educacional voltada ao desenvolvimento integral das crianças, em parceria com as famílias e a comunidade, pautada na qualidade do ensino, na formação ética, social e afetiva e no respeito às necessidades e especificidades de cada criança.

II. ANÁLISE:

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