DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
refeitório, banheiros e parque infantil. O Laudo registra ainda que os ambientes se encontravam higienizados e que os equipamentos, mobiliários e brinquedos estavam em condições de uso. Quanto aos recursos humanos, a instituição conta com diretora, que também exerce função docente, dois docentes com formação em Pedagogia, um auxiliar de sala e profissionais de apoio.
Percebe-se que a unidade apresentou os documentos requeridos nos incisos II, V e VI do art. 5º da Resolução nº 15/CME-2025 , e considerando o caráter excepcional do pedido, esta Relatora entende que estão presentes elementos que possibilitam a concessão da autorização pleiteada, observadas as recomendações estabelecidas na conclusão deste Parecer.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando a documentação apresentada e as informações constantes no Laudo Técnico nº 14/DT/CME/2026 , especialmente quanto às condições de funcionamento, organização do atendimento e estrutura da instituição, esta Relatora recomenda à Creche Primeiros Passos que:
•mantenha atualizados os documentos legais, administrativos, sanitários e demais licenças necessárias ao regular funcionamento da instituição;
•preserve as condições de segurança, higiene, acessibilidade, mobiliário, equipamentos e espaços destinados ao atendimento das crianças;
•assegure que a organização do atendimento das crianças da Creche I, II e III considere as especificidades de cada faixa etária, especialmente quanto às necessidades de repouso, alimentação, higiene e desenvolvimento pedagógico, tendo em vista que o Laudo Técnico registra que as crianças permanecem juntas na mesma sala;
•mantenha profissionais habilitados e em quantitativo compatível com o número de crianças atendidas e com as respectivas faixas etárias, observando as normas do Sistema Municipal de Ensino; e
•providencie, dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente, a documentação e as adequações necessárias à instrução do processo de Autorização Regular de Funcionamento , considerando que a presente solicitação possui caráter excepcional.
IV – VOTO DA RELATORA
Considerando a documentação constante nos autos, as informações apresentadas no Laudo Técnico nº 14/DT/CME/2026 , bem como o disposto na Resolução nº 15/CME-2025 , esta Relatora manifesta-se favorável à concessão da Autorização de Funcionamento, em caráter excepcional, à Creche Primeiros Passos , para oferta da Educação Infantil – Creche I, II e III , observadas as recomendações constantes neste Parecer, condicionando ao compromisso da Instituição de Ensino providenciar nesse espaço de tempo a construção do Projeto Político pedagógico e Regimento Escolare o prazo estabelecido na legislação vigente.
Este é o Parecer.
DALVA ALVES DOS SANTOS Conselheira Relatora
V. DECISÃO DA CÂMARA DE PLANEJAMENTO, NORMATIZAÇÃO E AVALIAÇÃO - CPNA
A Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação – CPNA APROVA por unanimidade o Parecer da Conselheira Relatora.
Porto Velho, 13 de agosto de 2026.
VERA LÚCIA BORGES DA SILVA DE LIMA Conselheira Presidente do CME/PVH MÁRIO JORGE SOUZA DE OLIVEIRA Conselheiro
SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU MARA GENECY CENTENO NOGUEIRA Conselheiro Conselheira
VI. DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Porto Velho APROVA por unanimidade a decisão da Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação – CPNA.
Porto Velho, 26 de agosto de 2026.
ASSINATURAS
| Vera Lúcia Borges da Silva de Lima |
|
|---|---|
| Conselheira Presidente do CME/PVH |
|
| Mário Jorge Souza de Oliveira | Dalva Alves dos Santos |
| Conselheiro | Conselheira |
| Francisco Fialis Diniz | Kátia Cilene Mendonça Lima |
| Conselheiro | Conselheira |
| Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu | Mirian Pereira da Silva |
| Conselheiro | Conselheira |
| Mara Genecy Centeno Nogueira | Wilson Dias de Souza |
| Conselheira | Conselheiro |
Documento Homologado Em 10 De Setembro De 2026. GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação - SEMED
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F6357F55
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO
RESOLUÇÃO Nº 35/CME/2026
A Presidente do Conselho Municipal de Educação , no uso de suas atribuições constantes na Lei Complementar no 521, de 25 de fevereiro de 2014 e inciso III do art. 11 do Decreto 14.353, de 01 de dezembro de 2016 - Regimento Interno do CME-PVH,
RESOLVE:
Art. 1º RATIFICAR o Parecer n° 28/CAEI/CME/2026, de relatoria da Conselheira Mirian Pereira da Silva, referente a concessão de Ato Regulatório – Reconhecimento ao Centro Educacional Alegria de Criança , localizada na Rua Gilberto Freire, nº 7935, bairro Esperança da Comunidade, CEP 76825-100 - Porto Velho /RO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
| Assunto:Solicitação de Ato Regulatório - Reconhecim |
ento |
|
|---|---|---|
| Interessada:Centro Educacional Alegria de Criança | Município: Porto Velho | RO |
| Mantenedora:Centro Educacional Alegria de Criança Relatora:Conselheira Mirian Pereira da Silva |
LTDA | |
| Processo nº004.005925/2026-54 | Parecer n°: 28/CAEI/CME-2026 |
Aprovado em: 26 de agosto de 2026 |
I. HISTÓRICO
O Centro Educacional Alegria de Criança teve sua origem a partir da trajetória de sua fundadora, Vanda Teodoro de Jesus Amaral e de seu envolvimento com a educação, inicialmente como professora voluntária e, posteriormente, em experiências de alfabetização e educação formal. A partir desse percurso, surgiu o projeto de constituir uma instituição própria voltada à Educação Infantil. A construção da unidade teve início em 07 de março de 2016, envolvendo a participação dos sócios e familiares, culminando na escolha do nome Centro Educacional Alegria de Criança e na inauguração da instituição em 20 de novembro de 2017 .
O primeiro ano letivo iniciou em 05 de fevereiro de 2018 , com atendimento à Educação Infantil, contemplando Creche e Pré-escola. Desde então, a instituição vem desenvolvendo suas atividades no Bairro Esperança da Comunidade, buscando consolidar uma proposta educacional voltada ao desenvolvimento integral das crianças, em parceria com as famílias e a comunidade, pautada na qualidade do ensino, na formação ética, social e afetiva e no respeito às necessidades e especificidades de cada criança.
II. ANÁLISE:
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