DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
execução do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e das Ofertas de Cuidado Integrado (OCI).
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 642, de 26 de dezembro de 2016;
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 642, de 26 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV;
Considerando que a execução das Ofertas de Cuidado Integrado – OCI exige registro assistencial confiável, rastreabilidade do percurso do usuário, integração com a regulação, produção de informações para faturamento e monitoramento das filas e dos resultados;
Considerando o Plano de Trabalho 67/2026/SEMUSA-DMAC constante no Processo SEI Nº 005.013066/2026-67;
Considerando a 7ª Reunião Ordinária de 26 de agosto de 2026, onde a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, deliberou em votação por maioria de votos, pela aprovação desta Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Trabalho referente à Proposta InvestSUS nº 36000709712202500, oriunda da Emenda Parlamentar Federal nº 71230005, de autoria da Bancada de Rondônia, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinada à contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, para apoiar a execução do Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE e das Ofertas de Cuidado Integrado – OCI, nos CEM Dr. Alfredo Silva – CNES nº 2552914 e CEM Dr. Rafael Vaz e Silva – CNES nº 7016557, visando o fortalecimento do registro assistencial, da regulação, do faturamento, do acompanhamento da produção e da integração de informações entre os serviços de Atenção Especializada e a Rede de Atenção à Saúde.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA RESOLUÇÃO Nº 47/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 47/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho referente à Proposta InvestSUS nº 36000709696202500, oriunda da Emenda Parlamentar Federal nº 71230005, de autoria da Bancada de Rondônia, no valor de R$ 8.909.000,00, destinada ao custeio da Atenção Especializada, no âmbito da Rede Alyne – Parto e Nascimento de Baixo Risco, tendo como unidade beneficiada a Maternidade Municipal Mãe Esperança.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n°. 642, de 26 de dezembro de 2016;
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal no. 642, de 26 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV;
Considerando o que dispõe inciso VI, artigo 4º da Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990;
Considerando o que dispõe os incisos I, XIII, XVIII do art. 1º da Lei Complementar Municipal no 642 de 26 de dezembro de 2016;
Considerando que a Maternidade Municipal Mãe Esperança presta assistência contínua às gestantes, puérperas e recém-nascidos e compõe a organização municipal da Rede Alyne;
Considerando que a continuidade do atendimento depende de serviços complementares que não podem sofrer interrupção, especialmente alimentação hospitalar, lavanderia, higienização, gases medicinais e apoio diagnóstico por imagem;
Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.
ROBINSON CARDOSO MACHADO SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV
Homologo esta Resolução nas conformidades do artigo 1º. Paragrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Considerando que a Rede Alyne é uma rede de cuidados maternos e infantis que busca garantir atendimento contínuo e humanizado à mulher desde o planejamento reprodutivo, passando pelo pré-natal, parto e puerpério, além de acompanhar o recém-nascido e a criança nos primeiros anos de vida;
Considerando que a aplicação do recurso nesses serviços preserva a finalidade originalmente aprovada, contribui para a redução da mortalidade materna e infantil, amplia a segurança assistencial;
Considerando o Plano de Trabalho nº 60/2026/SEMUSA – DMAC constante no Processo SEI nº 005.012681/2026-56;
Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho – SEMUSA
Documento assinado eletronicamente por Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente, em 10/09/2026, às 09:16, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Considerando a 7ª Reunião Ordinária de 26 de agosto de 2026, onde a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, deliberou em votação por maioria de votos, pela aprovação desta Resolução.
RESOLVE:
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 10/09/2026, às 10:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1504747 e o código CRC 0A392597.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 54BA8139
Art. 1º. Aprovar o Plano de Trabalho referente à Proposta InvestSUS nº 36000709696202500, oriunda da Emenda Parlamentar Federal nº 71230005, de autoria da Bancada de Rondônia, no valor de R$ 8.909.000,00 (oito milhões, novecentos e nove mil reais), destinada ao custeio da Atenção Especializada, no âmbito da Rede Alyne, tendo como unidade beneficiada a Maternidade Municipal Mãe Esperança – CNES nº 3970442, visando à continuidade, à segurança e à qualificação da assistência materno-infantil prestada pela referida unidade, mediante o custeio de serviços complementares essenciais e diretamente vinculados à Rede Alyne.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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