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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 140

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.

ROBINSON CARDOSO MACHADO SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV

Homologo esta Resolução nas conformidades do artigo 1º. Paragrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.

Considerando a necessidade imperiosa de assegurar a continuidade operacional e a manutenção da rede assistencial de Média e Alta Complexidade (MAC) no município de Porto Velho, garantindo o custeio de serviços de saúde essenciais;

Considerando o Plano de Trabalho nº66 SEMUSA-DMAC e o Plano de Trabalho nº09 SEMUSA - DIL, constante no Processo SEI nº 005.012471/2026-68;

Considerando a 7ª Reunião Ordinária de 26 de agosto de 2026, onde a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, deliberou em votação por maioria de votos, pela aprovação desta Resolução.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho – SEMUSA

Documento assinado eletronicamente por Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente, em 10/09/2026, às 09:16, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 10/09/2026, às 10:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1505001 e o código CRC D748154A

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 82FE0147

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA RESOLUÇÃO Nº 48/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Reprogramação do Plano de Trabalho da Proposta InvestSUS nº 36000722524202500, referente à Emenda Parlamentar Federal nº 71230005, de autoria da Bancada de Rondônia, no valor global de R$ 17.830.754,00 (dezessete milhões, oitocentos e trinta mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), visando:

I. a manutenção da finalidade original no montante de R$ 4.830.754,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil, setecentos e cinquenta e quatro reais) para a aquisição de reagentes em geral de Anatomia Patológica (DAF/DIL);

II. a reprogramação parcial do valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para o custeio de serviços de saúde essenciais, com o objetivo de garantir a continuidade operacional e a manutenção da rede de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.

ROBINSON CARDOSO MACHADO SILVA

RESOLUÇÃO Nº 48/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação do Plano de Trabalho referente à Proposta InvestSUS nº 36000722524202500, oriunda da Emenda Parlamentar Federal nº 71230005, de autoria da Bancada de Rondônia, no valor de R$ 17.830.754,00, destinada ao custeio da Atenção Especializada.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV

Homologo esta Resolução nas conformidades do artigo 1º. Paragrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n°. 642, de 26 de dezembro de 2016;

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal no. 642, de 26 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV;

Considerando o que dispõe inciso VI, artigo 4º da Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

Considerando o que dispõe os incisos I, XIII, XVIII do art. 1º da Lei Complementar Municipal no 642 de 26 de dezembro de 2016;

Considerando o Plano de Trabalho Nº09 da SEMUSA-DIL, referente a Proposta nº 36000722524202500, constante no Processo SEI 005.012471/2026-68, que justifica a necessidade de manutenção parcial do objeto original, bem como o Plano de Trabalho Nº66 da SEMUSA-DMAC, que justifica a reprogramação do saldo parcial da proposta;

Considerando a importância da manutenção da finalidade original para a aquisição de reagentes em geral de Anatomia Patológica (DAF/DIL), essenciais para o suporte diagnóstico da rede municipal;

Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho – SEMUSA

Documento assinado eletronicamente por Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente, em 10/09/2026, às 09:15, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 10/09/2026, às 10:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1508259 e o código CRC 50400378.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0DDF3C3C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA RESOLUÇÃO Nº 49/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 49/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação do Plano de Aplicação da Proposta InvestSUS nº 36000663188202500, referente à Emenda

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