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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 141

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

Parlamentar Federal nº 39450010, de autoria do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, no valor de R$ 1.100.000,00, destinada à contratação complementar de serviços de psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia infantil, com foco no atendimento a crianças e adolescentes com TEA da rede municipal.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n°. 642, de 26 de dezembro de 2016;

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal no. 642, de 26 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV;

Considerando o que dispõe inciso VI, artigo 4º da Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

Considerando o que dispõe os incisos I, XIII, XVIII do art. 1º da Lei Complementar Municipal no 642 de 26 de dezembro de 2016;

Considerando as especificações e prioridades indicadas no Ofício nº 063/2025/GDCC, oriundo do Gabinete do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, pertinente à indicação e destinação dos recursos da referida emenda parlamentar ao município de Porto Velho;

Considerando a consulta promovida junto ao Fundo Nacional de Saúde e a manifestação oficial exarada no Ofício nº 186/2026/FNS/SE/MS, garantindo a autonomia do gestor local para a readequação dos recursos dentro do bloco de custeio mediante pactuação e aprovação do controle social;

Considerando a necessidade de enfrentamento da demanda reprimida de atendimento especializado multiprofissional infantil no município, especialmente voltado a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

Considerando o Plano de Trabalho da SEMUSA-DMAC, constante no Processo SEI nº 005.001798/2026-12, que readequa a aplicação dos recursos para a contratação complementar de consultas/sessões nas especialidades de psicologia infantil, terapia ocupacional infantil e fonoaudiologia infantil, sob regulação do SISREG e referência técnico-assistencial do Centro Especializado em Reabilitação (CER);

Considerando a 7ª Reunião Ordinária de 26 de agosto de 2026, onde a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, deliberou em votação por maioria de votos, pela aprovação desta Resolução.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a reprogramação do plano de aplicação dos recursos da Proposta InvestSUS nº 36000663188202500, referente à Emenda Parlamentar nº 39450010, de autoria do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinados à contratação complementar de serviços de psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia infantil, com a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de atendimento às crianças e aos adolescentes da rede municipal de saúde, com especial atenção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando à redução da demanda reprimida existente na regulação municipal, à ampliação do acesso aos serviços especializados e ao fortalecimento da assistência integral e contínua a esse público.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.

Homologo esta Resolução nas conformidades do artigo 1º. Paragrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho – SEMUSA

Documento assinado eletronicamente por Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente, em 10/09/2026, às 09:15, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 10/09/2026, às 10:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1508470 e o código CRC B1AE998A.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0D4CD31E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA RESOLUÇÃO Nº 50/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 50/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta InvestSUS nº 36000788113202600, referente à Emenda Parlamentar Federal nº 43310006 de autoria da Deputada Federal Cristiane Lopes, no valor de R$ 180.000,00, destinados à aquisição de insumos laboratoriais complementares, diretamente vinculados à manutenção, ampliação e qualificação do apoio diagnóstico prestado pelo Laboratório Municipal (LAM).

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n°. 642, de 26 de dezembro de 2016;

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal no. 642, de 26 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV;

Considerando o que dispõe inciso VI, artigo 4º da Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

Considerando o que dispõe os incisos I, XIII, XVIII do art. 1º da Lei Complementar Municipal no 642 de 26 de dezembro de 2016;

Considerando a necessidade de fortalecer a retaguarda de apoio diagnóstico da Rede Municipal de Atenção à Saúde, garantindo a oferta contínua de exames laboratoriais essenciais ao acompanhamento pré-natal e à atenção materno-infantil na Rede Alyne;

Considerando que o custeio proposto busca reduzir riscos de descontinuidade decorrentes da insuficiência de insumos, sustentar a capacidade analítica do LAM e qualificar o acesso oportuno aos exames que subsidiam prevenção, diagnóstico e manejo de agravos maternos.

ROBINSON CARDOSO MACHADO SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV

Considerando o Plano de Trabalho 7/2026/SEMUSA-DIL, constante no Processo SEI nº 005.008359/2026-22.

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