DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
Considerando a 7ª Reunião Ordinária de 26 de agosto de 2026, onde a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, deliberou em votação por maioria de votos, pela aprovação desta Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Proposta InvestSUS nº 36000788113202600, referente à Emenda Parlamentar Federal nº 43310006 de autoria da Deputada Federal Cristiane Lopes, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados à aquisição de materiais de consumo e insumos laboratoriais complementares para o Laboratório Central Municipal (LAM/SEMUSA – CNES nº 6462995), com a finalidade de qualificar e ampliar o apoio diagnóstico prestado à Rede Municipal de Atenção à Saúde, com ênfase na Rede Alyne.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.
ROBINSON CARDOSO MACHADO SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV
Homologo esta Resolução nas conformidades do artigo 1º. Paragrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Considerando o que dispõe inciso VI, artigo 4º da Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990;
Considerando o que dispõe os incisos I, XIII, XVIII do art. 1º da Lei Complementar Municipal no 642 de 26 de dezembro de 2016;
Considerando que o aumento da prevalência de transtornos mentais, de uso de substâncias e o crescimento da identificação de Transtorno do Espectro Autista (TEA) exigem intervenções terapêuticas especializadas e alinhadas à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (Portaria GM/MS nº 1.526/2023);
Considerando a importância da Atenção Especializada na coordenação do cuidado e na garantia da integralidade da atenção dentro da Rede de Atenção à Saúde (RAS), conforme a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (Portaria GM/MS nº 1.604/2023);
Considerando que a contratação de serviços especializados contribuirá para a ampliação da oferta assistencial, a redução do tempo de espera, o descongestionamento da rede pública e a otimização do fluxo regulatório;
Considerando o Plano de Trabalho nº 42/2026/SEMUSA-DMAC, constante do Processo SEI nº 005.008141/2026-78;
Considerando a 7ª Reunião Ordinária de 26 de agosto de 2026, onde a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, deliberou em votação por maioria de votos, pela aprovação desta Resolução.
RESOLVE:
Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho – SEMUSA
Documento assinado eletronicamente por Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente, em 10/09/2026, às 09:15, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 10/09/2026, às 10:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1508891 e o código CRC 5F5068E9.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 64B474B4
Art. 1º. Aprovar a Proposta InvestSUS nº 6000792032202600, referente à Emenda Parlamentar Federal nº 60060002, de autoria da Comissão de Assuntos Sociais – CAS (Confúcio Moura), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços multiprofissionais de saúde nas áreas de Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e Psicologia, visando à ampliação da oferta de consultas e à redução da fila de regulação municipal de Psicologia Infantil, Terapia Ocupacional Infantil e Fonoaudiologia Infantil, bem como ao fortalecimento do atendimento ao Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Centro Especializado em Reabilitação – CER (CNES nº 2802708) e da Central de Regulação Municipal – SISREG (CNES nº 6060048).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA RESOLUÇÃO Nº 51/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 51/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação Proposta InvestSUS nº 6000792032202600, referente à Emenda parlamentar Federal nº 60060002, de autoria da Comissão de Assuntos Sociais – CAS (Confúcio Moura), no valor de R$ 3.000.000,00, destinada à Contratação de Empresas Especializadas em Prestação de Serviços Multiprofissionais na Área da Saúde de: Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e Psicologia.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n°. 642, de 26 de dezembro de 2016;
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal no. 642, de 26 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV;
ROBINSON CARDOSO MACHADO SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV
Homologo esta Resolução nas conformidades do artigo 1º. Paragrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho – SEMUSA
Documento assinado eletronicamente por Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente, em 10/09/2026, às 09:15, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 10/09/2026, às 10:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1508934 e o código CRC 7726925C.
www.diariomunicipal.com.br/arom 142