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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 164

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em lei.

Terminado o tratamento dos dados, nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da contratada eliminá-los, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD, inclusive as de guarda para comprovação de cumprimento de obrigações legais ou contratuais, enquanto não prescritas. É dever da contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, atendendo a contratada prontamente aos pedidos de comprovação.

A contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

Bancos de dados formados a partir deste contrato, notadamente os que armazenem dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (art. 37 da LGPD), com cada acesso, data, horário e finalidade, para efeito de responsabilização.

Tais bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

Orgânica Municipal, considerando o requerimento apresentado pelo servidor em que requer a vacância por posse em outro cargo público e ainda o processo administrativo 914/2026;

RESOLVE

Art. 1° - Fica concedida vacância por posse em outro cargo público ao(a) servidor(a) público(a) Dinarte Apolinário Antunes , brasileiro(a), cadastrado(a) sobº matricula 6120, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA;

Art. 2º - A vacância de que trata o caput do artigo anterior será por período de 03 (três) anos, a contar de 02/09/2026 ; Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação; Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste, ao (s) 10/09/2026.

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal São Felipe D´Oeste/RO

Publicado por: Jaqueline Simbre da Siva Código Identificador: 2A4457B1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA Nº186/GAP/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

“Autoriza servidor (a) a Conduzir Veículo Público da frota de veículos da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Pimenta Bueno/RO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes.

EDSON DE OLIVEIRA:263832 16805

São Felipe d'Oeste/RO, 8 de setembro de 2026.

Assinado de forma digital por EDSON DE OLIVEIRA:26383216805 Dados: 2026.09.10 11:12:04 -04'00'

Município de São Felipe D' Oeste EDSON DE OLIVEIRA Prefeito Municipal (Dec. Leg. 002/2026)

RESOLVE

Art. 1°. Autorizar o (a) Sr° (a) Kauan Junior Dantas da Silva, brasileiro (a), Cadastrado (a) sobº CPF/MF: 701..-89, cadastrado (a) como servidor(a) da Prefeitura Municipal, do Município de São Felipe D´Oeste/RO, a conduzir qualquer veículo público a serviço da municipalidade e desde que atenda aos requisitos mínimos de autorização, exigências e limitações impostas à Categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do servidor(a) em que portar;

Art. 2°. A presente autorização é exclusiva para uso em serviço e atos de interesse do Município, e implicará na responsabilidade solidária em caso de acidente, multa ou furto, sendo vedado o uso para fins e interesses particulares;

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, valendo esta concessão a partir desta data; Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste, ao (s) 10/09/2026.

EDSON DE OLIVEIRA

Romano Alex Cardoso LTDA

ROMANO ALEX CARDOSO

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 40107D62

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA Nº185/GAP/2026 DE 10 DE SETEMBRO 2026.

“Concede vacância por posse em outro cargo público, por período de 03 (três) anos ao servidor(a) público(a) efetivo estável, vinculado à SEMUSA, da Prefeitura do Município de São Felipe D’Oeste e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Prefeito Municipal São Felipe D´Oeste/RO

Publicado por: Jaqueline Simbre da Siva Código Identificador: 538EFE78

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA Nº60/GAB/2026

PORTARIA Nº60/GAB/2026

Dispõe sobre a concessão de diária civil à servidora Camila Gomes da Silva e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de

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