DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
2. DA JUTIFICATIVA E DO CONTEXTO LOCAL
2.1 O Diagnóstico Preliminar da Cultura de Ariquemes/RO identifica que o Município dispõe de base normativa, adesão ao Sistema Nacional de Cultura, equipamentos culturais, patrimônio histórico e arqueológico, diversidade de agentes culturais e experiências recentes de execução de recursos federais. Entretanto, o diagnóstico também aponta a necessidade de transformar esses ativos, atualmente dispersos, e as ações ocasionais em uma política cultural integrada, territorializada, transparente, participativa e permanente.
2.2 A presente contratação justifica-se pela necessidade de fortalecer a capacidade institucional do Município para planejar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de cultura, bem como para assegurar a adequada organização dos instrumentos de gestão, financiamento, participação social, transparência e controle da política cultural municipal. A medida busca criar condições para que a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer — SEMTEC atue de forma planejada, articulada e alinhada às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, sem transferência das competências legais do Poder Público à Organização da Sociedade Civil contratada.
2.3 Entre as fragilidades identificadas estão a desatualização da Lei Municipal nº 2.123/2017 em relação à estrutura atual do órgão gestor, inconsistências de nomenclatura e siglas, necessidade de verificação da composição e do funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, ausência de comprovação pública atualizada da vigência do Plano Municipal de Cultura, necessidade de comprovação da criação e da efetiva operacionalização do Fundo Municipal de Cultura e inexistência de cadastro cultural público consolidado e atualizado.
2.4 A estruturação e a operacionalização do Fundo Municipal de Cultura assumem caráter estratégico diante da atual configuração do financiamento público federal da cultura. No âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — PNAB e de outras políticas federais que adotem essa sistemática, os recursos destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios poderão ser repassados mediante transferência fundo a fundo, observadas as exigências legais, regulamentares e operacionais aplicáveis. A Lei nº 14.399/2022 estabelece que, até 2026, na inexistência de fundo de cultura apto a receber os recursos federais de que trata a Lei, o repasse poderá ser direcionado para estrutura definida pela autoridade competente de cada ente federativo. A partir de 2027, entretanto, somente receberão os recursos previstos na referida Lei os entes federativos que dispuserem de fundo de cultura, conforme regulamento.
2.5 Nesse contexto, o Município de Ariquemes deverá adotar, até o exercício de 2026, as providências necessárias à criação, regulamentação, implantação e efetiva operacionalização do Fundo Municipal de Cultura, a fim de assegurar sua aptidão para receber, gerir, executar e prestar contas dos recursos federais transferidos a partir de 2027. A criação do Fundo deverá ser articulada com o Conselho Municipal de Cultura, o Plano Municipal de Cultura, o órgão gestor da política cultural e os demais componentes do Sistema Municipal de Cultura, em consonância com o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura, que prevê a criação de conselho, plano e fundo de cultura próprios como componentes da estrutura de gestão cultural dos entes federativos.
2.6 A existência formal do Fundo Municipal de Cultura, por si só, não será suficiente para garantir o acesso aos recursos. Será necessário assegurar sua regulamentação e funcionamento administrativo, contábil e financeiro, inclusive quanto à definição do órgão gestor, da unidade orçamentária, da conta bancária específica, dos procedimentos de aplicação dos recursos, dos mecanismos de controle social, da transparência pública e da prestação de contas. A contratação de Organização da Sociedade Civil — OSC com experiência comprovada permitirá ao Município obter apoio técnico e operacional para organizar esses requisitos, qualificar os instrumentos de gestão e reduzir riscos de perda de prazos, de inabilitação, de aplicação inadequada dos recursos ou de inconsistências na prestação de contas.
2.7 O diagnóstico também aponta riscos de concentração de recursos e oportunidades na região central e entre agentes culturais já inseridos nos processos públicos. Por essa razão, a execução deverá contemplar bairros, áreas periféricas, comunidades rurais, escolas, associações, praças, centros comunitários e outros espaços aptos a receber atividades culturais, promovendo a descentralização territorial, a democratização do acesso e a desconcentração dos investimentos e das oportunidades de participação na política cultural.
2.8 A contratação de OSC com experiência comprovada permitirá reunir capacidade técnica, metodologia participativa e estrutura operacional para organizar informações, revisar instrumentos normativos, apoiar a participação social, elaborar planos e documentos técnicos, estruturar o Fundo Municipal de Cultura, fortalecer o cadastro cultural, criar mecanismos de monitoramento e avaliação e aprimorar a capacidade administrativa da SEMTEC. A atuação da OSC terá natureza de apoio técnico, metodológico e operacional, não substituindo as competências legais, decisórias, administrativas e fiscalizatórias do Município.
2.9 Assim, a contratação mostra-se necessária e adequada para consolidar uma política cultural municipal capaz de responder às demandas identificadas no diagnóstico, ampliar a participação social, assegurar maior transparência e equidade na distribuição dos recursos, fortalecer os mecanismos de financiamento e preparar o Município para cumprir as exigências relacionadas ao recebimento de recursos federais por meio de transferências fundo a fundo, especialmente a partir do exercício de 2027.
3. DOS OBJETIVOS
3.1 Objetivo geral
Fortalecer a política cultural municipal de Ariquemes/RO mediante produção de diagnóstico validado, atualização institucional e normativa, organização de informações, planejamento estratégico, participação social, transparência e apoio técnico à implementação das prioridades culturais.
3.2 Objetivos específicos
A parceria deverá:
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validar e aprofundar o diagnóstico institucional, normativo, territorial e cultural;
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revisar e propor a atualização do Sistema Municipal de Cultura, harmonizando-o com a estrutura atual da SEMTEC;
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verificar e apoiar a organização do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura;
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estruturar o Cadastro Municipal de Cultura e o mapa de agentes, grupos, coletivos, espaços, equipamentos, manifestações e eventos;
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elaborar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;
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elaborar o Plano Diretor de Cultura e o Plano Municipal de Cultura com vigência decenal;
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criar matriz de objetivos, metas, ações, indicadores, prazos e responsabilidades;
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propor estratégias de descentralização para bairros, periferias e meio rural;
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apoiar a gestão, acessibilidade, manutenção, programação e ocupação dos equipamentos culturais;
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