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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 180

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

4. DOS RESULTADOS ESPERADOS

Ao final da parceria, espera-se que o Município disponha, no mínimo, de:

RESULTADO EVIDÊNCIA DE VERIFICAÇÃO
Diagnóstico atualizado e validado Relatório técnico com fontes, entrevistas, visitas, análise territorial,potencialidades, fragilidades, oportunidades, riscos eprioridades.
Sistema Municipal de Cultura revisado Minuta legislativa consolidada,justificativa técnica equadro comparativo.
Conselho Municipal de Cultura apoiado Diagnóstico de situação, instrumentos de organização, minutas e orientações, conforme necessidade documentada.
Fundo Municipal de Cultura estruturado Diagnóstico, minuta de regulamentação ou atualização,plano de aplicação e fluxos de controle, conforme situação encontrada.
Cadastro e mapa cultural estruturados Formulários, categorias, base inicial, inventáriopreliminar e metodologia de atualização.
Planejamento decenalproduzido Plano Diretor de Cultura, Plano Municipal de Cultura, matriz de metas e minuta deprojeto de lei.
Política territorializada Diretrizes eplano de açãopara circuitos, formação eprogramação em bairros, áreasperiféricas e meio rural.
Equipamentos culturais integrados Planos ou diretrizes de uso, manutenção,programação, acessibilidade e indicadores.
Transparência e monitoramento fortalecidos Painel ou matriz de indicadores, modelos de relatórios e mecanismos de divulgação e controle social.
Capacidade administrativa ampliada Reuniões técnicas, orientações, instrumentos administrativos eplano de implementação.

5. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 O valor global máximo estimado para a parceria é de R$ 130.000,00 (cento e trinta).

5.2 A Administração poderá ajustar o valor de referência, para mais ou para menos, antes da publicação definitiva, mediante justificativa formal, pesquisa de preços e adequação do Plano de Trabalho. A OSC deverá apresentar orçamento detalhado por etapa, produto, atividade, unidade, quantidade, custo unitário e custo total.

5.3 A despesa do objeto deste processo será realizada na seguinte dotação: Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura SEMTEC; Programação: 13.392.0014.2801 Promoção da Cultura; Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais

5.4 O desembolso poderá ocorrer em cinco parcelas, sendo a primeira de R$ 50.000,00 e as demais de R$ 20.000,00, vinculadas à aprovação dos relatórios de cada etapa, ou conforme cronograma financeiro aprovado no Termo de Colaboração. O pagamento não substitui a obrigação de comprovar a execução do objeto e a regular aplicação dos recursos.

6. DO PRAZO E DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

6.1 A vigência da parceria será de até 5 (cinco) meses, contados da assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser ajustada no Plano de Trabalho em razão da complexidade das consultas públicas, da disponibilidade de documentos e da tramitação dos produtos pelo Município, observado o limite legal e a formalização própria.

6.2 Cronograma físico indicativo

ETAPA PRAZO INDICATIVO ENTREGA MÍNIMA
I 1º mês Diagnóstico validado eplano detalhado de trabalho
II 2º mês Minutas e instrumentos do Sistema, Conselho e Fundo
III 3º mês Cadastro, formulários, banco inicial, inventário e indicadores
IV 4º mês Plano Diretor, Plano Municipal, matriz de metas e minuta de lei
V 5º mês Plano de ação, minutas operacionais, relatório final e orientações

6.3 Cronograma do chamamento

FASE DATA OU PERÍODO
Publicação do edital 10/09/2026
Impugnação oupedido de esclarecimento 11 a 13/09/2026
Recebimento daspropostas 14/09 a 09/10/2026
Avaliação daspropostas 14 a 15/10/2026
Divulgação do resultadopreliminar 19/10 a 20/10/2026
Interposição de recursos 21 a 23/10/2026
Análise dos recursos 26/10/2026
Resultado definitivo 27/10/2026
Homologação 28/10/2026
Convocaçãopara celebração 29 a 31/10/2026

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 Poderão participar OSCs que atendam aos requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, deste Edital e da regulamentação municipal, especialmente:

• possuírem objetivos estatutários compatíveis com cultura, desenvolvimento institucional, planejamento, participação social, assistência técnica, pesquisa, formação ou áreas correlatas;

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