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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 181

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

7.2 Não poderão participar OSCs que incidam nas hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, na regulamentação municipal ou neste Edital, inclusive aquelas que estejam impedidas de celebrar parcerias, tenham dirigentes em situação de conflito de interesses legalmente caracterizado ou apresentem irregularidade não sanada na documentação exigida.

7.3 A exigência relativa ao tempo mínimo de constituição e funcionamento deverá observar o prazo previsto na legislação aplicável e ser justificada no processo. O edital não deverá criar exigência mais restritiva do que a legalmente autorizada sem fundamentação específica.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A OSC convocada deverá apresentar, na forma, prazo e meio indicados pela SEMTEC:

GRUPO DOCUMENTOS
Institucional Estatuto registrado e alterações; comprovante de inscrição no CNPJ; ata de eleição eposse; relação atualizada dos dirigentes; comprovante de endereço da sede.
Representação Documento de identificação, CPF, comprovante de residência e instrumentoque comprove ospoderes do representante legal.
Regularidade Certidões fiscal federal, estadual e municipal, FGTS, trabalhista e demais certidões exigidaspela legislação.
Capacidade Relatório de atividades,portfólio, atestados, instrumentos anteriores, comprovação da equipe e declaração de capacidade técnica e operacional.
Planejamento Plano de Trabalho, cronograma físico-financeiro, orçamento detalhado, metodologia e matriz deprodutos e indicadores.
Declarações Ciência e concordância; inexistência de impedimentos; ausência de conflito de interesses; cumprimento da legislação trabalhista; e demais declarações dos anexos.
Financeiro Dados bancários da conta específica daparceria,quando exigível, semprejuízo da abertura após a celebração, se admitidapela regulamentação.

A Administração poderá consultar bases oficiais, realizar diligências e solicitar esclarecimentos, sem violar isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

9. DO PLANO DE TRABALHO E DA PROPOSTA

9.1 A proposta deverá apresentar, no mínimo:

9.2 As propostas deverão considerar que o diagnóstico é preliminar e não substitui inventário, cadastro, consulta pública ou inspeção técnica. A OSC deverá validar as informações antes de transformá-las em premissas definitivas de planejamento.

10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

A Comissão de Seleção avaliará as propostas conforme os critérios abaixo, totalizando 100 pontos:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Coerência com o objeto, diagnóstico e diretrizes territoriais 25
Qualidade da metodologia,plano de trabalho e entregas 25
Experiência institucional da OSC em cultura,planejamento ougestão depolíticaspúblicas 15
Qualificação e experiência da equipe indicada 15
Estratégias departicipação social, inclusão, acessibilidade e busca ativa 10
Adequação do cronograma, orçamento, custos e capacidade de execução 10
Total 100

10.1 A proposta deverá obter, no mínimo, 60 pontos e não poderá receber nota zero em nenhum dos critérios de coerência com o objeto, metodologia ou capacidade de execução.

10.2 Em caso de empate, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios: maior pontuação em metodologia e entregas; maior pontuação em coerência com o diagnóstico; maior pontuação em participação social, acessibilidade e territorialização; e, persistindo o empate, sorteio público, conforme regras previamente divulgadas.

10.3 A Comissão poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes de natureza formal, sem permitir alteração indevida da substância, da pontuação ou da isonomia entre as participantes. Qualquer procedimento de diligência deverá ser documentado em ata.

11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A seleção será realizada pela Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 732, de 4 de setembro de 2025 , da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura de Ariquemes/RO, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 5 de setembro de 2025, a qual permanece válida e expressamente designa Irineu José do Nascimento Júnior, Mabel dos Santos Daltiba e Rosângela Gomes da Cruz para compor a Comissão de Seleção, no âmbito de Chamamento Público.

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