DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
Os membros da Comissão deverão observar os impedimentos e as situações de conflito de interesse aplicáveis, declarando eventual circunstância que possa comprometer sua imparcialidade. A Comissão poderá realizar diligências, analisar documentos, solicitar esclarecimentos, verificar a autenticidade das informações, acompanhar a execução, emitir relatórios e recomendar a aprovação, a rejeição ou a realização de ajustes nos produtos, sempre observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, julgamento objetivo e transparência.
A validade da Comissão para este chamamento decorre da Portaria nº 732/2025 , sem prejuízo da necessidade de eventual reconfirmação, substituição ou atualização por novo ato administrativo caso ocorra alteração na composição, encerramento da vigência do ato ou qualquer outra circunstância jurídica ou administrativa que impeça sua atuação.
12. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município, por meio da SEMTEC:
-
designar gestor e comissão de monitoramento e avaliação;
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disponibilizar documentos, legislação, processos, dados orçamentários, registros e informações necessárias;
-
viabilizar reuniões, visitas, consultas públicas e atividades participativas;
-
indicar servidores para acompanhamento técnico e administrativo;
-
analisar e aprovar, rejeitar ou solicitar ajustes nos produtos;
-
providenciar publicações, nomeações, autorizações, tramitações legislativas e demais atos de competência exclusiva do Poder Público;
-
assegurar a regularidade orçamentária e financeira da parceria;
-
monitorar a execução, inclusive mediante visitas técnicas;
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analisar a prestação de contas nos termos da legislação e do Termo de Colaboração;
-
adotar as providências administrativas decorrentes dos produtos aprovados.
13. DAS RESPONSABILIDADES DA OSC
Compete à OSC:
-
executar integralmente o objeto conforme o Plano de Trabalho e o Termo de Colaboração;
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disponibilizar equipe compatível com as cinco etapas e manter a coordenação técnica da execução;
-
realizar pesquisa documental, análise normativa, reuniões, escutas, consultas, visitas, sistematização de dados e elaboração dos produtos;
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assegurar participação de agentes culturais formalizados e não formalizados, grupos, coletivos, comunidades rurais, bairros e segmentos diversos;
-
observar acessibilidade, proteção de dados, direitos autorais, transparência e legislação aplicável;
-
entregar os produtos em formato editável e em versão final, com arquivos, bases, formulários, matrizes e documentos de suporte;
-
comunicar tempestivamente fatos que possam comprometer prazo, qualidade ou custo;
-
manter registros, atas, listas de presença, registros fotográficos, relatórios, versões dos documentos e evidências de execução;
-
aplicar os recursos exclusivamente no objeto, conforme orçamento aprovado;
-
responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução;
-
apresentar relatórios de execução e prestação de contas nos prazos e modelos estabelecidos;
-
não assumir decisões ou atos de competência exclusiva do Município.
14. DOS PRODUTOS, ACEITE E MONITORAMENTO
14.1 Os produtos serão submetidos à análise do gestor da parceria, que poderá solicitar ajustes tecnicamente fundamentados. O aceite deverá considerar conformidade com o Plano de Trabalho, completude, qualidade metodológica, evidências de participação, consistência dos dados e utilidade administrativa.
14.2 O pagamento de cada parcela ficará condicionado à entrega e ao aceite do produto correspondente, sem prejuízo da possibilidade de pagamento proporcional ou de ajuste do cronograma quando formalmente justificado e autorizado.
14.3 A OSC deverá entregar, no mínimo, os seguintes arquivos:
| PRODUTO | CONTEÚDO MÍNIMO |
|---|---|
| Produto I | Diagnóstico institucional, normativo, territorial e cultural atualizado, fontes, metodologia, validação, achados e recomendações. |
| Produto II | Minuta de atualização do Sistema Municipal de Cultura, diagnóstico do Conselho e Fundo, regimento, modelos administrativos eplano de operacionalização, conforme necessidade. |
| Produto III | Cadastro, formulários, banco de dados inicial, inventáriopreliminar, mapa, categorias, metodologia de atualização e sistema de indicadores. |
| Produto IV | Plano Diretor, Plano Municipal decenal, matriz de objetivos, metas, ações, indicadores,prazos e responsabilidades, minuta deprojeto de lei ejustificativa. |
| Produto V | Plano de ação de curto, médio e longo prazo, calendário e diretrizes de equipamentos, minutas operacionais, modelos de relatórios, mecanismos de transparência, orientações de PNAB/Cultura Viva e relatório final. |
15.DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os atos do chamamento e da parceria serão divulgados no Diário Oficial, Portal da Transparência e demais meios oficiais indicados pelo Município, observadas a Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei Federal nº 13.709/2018 e a regulamentação municipal. A divulgação de dados do Cadastro Municipal de Cultura deverá observar finalidade pública, transparência, segurança, minimização de dados e as bases legais aplicáveis, distinguindo dados de divulgação pública de informações de acesso restrito.
16. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A OSC classificada em primeiro lugar será convocada para apresentar documentos complementares, ajustar o Plano de Trabalho, comprovar a manutenção das condições de habilitação e celebrar o Termo de Colaboração. A convocação não gera direito automático à celebração se houver impedimento legal, insuficiência orçamentária, não comprovação de requisitos ou necessidade de anulação do procedimento.
O Termo de Colaboração conterá, no mínimo, objeto, metas, produtos, cronograma, valor, desembolso, conta específica, responsabilidades, monitoramento, prestação de contas, sanções, hipóteses de alteração, rescisão e demais cláusulas legais.
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