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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 182

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

Os membros da Comissão deverão observar os impedimentos e as situações de conflito de interesse aplicáveis, declarando eventual circunstância que possa comprometer sua imparcialidade. A Comissão poderá realizar diligências, analisar documentos, solicitar esclarecimentos, verificar a autenticidade das informações, acompanhar a execução, emitir relatórios e recomendar a aprovação, a rejeição ou a realização de ajustes nos produtos, sempre observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, julgamento objetivo e transparência.

A validade da Comissão para este chamamento decorre da Portaria nº 732/2025 , sem prejuízo da necessidade de eventual reconfirmação, substituição ou atualização por novo ato administrativo caso ocorra alteração na composição, encerramento da vigência do ato ou qualquer outra circunstância jurídica ou administrativa que impeça sua atuação.

12. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO

Compete ao Município, por meio da SEMTEC:

13. DAS RESPONSABILIDADES DA OSC

Compete à OSC:

14. DOS PRODUTOS, ACEITE E MONITORAMENTO

14.1 Os produtos serão submetidos à análise do gestor da parceria, que poderá solicitar ajustes tecnicamente fundamentados. O aceite deverá considerar conformidade com o Plano de Trabalho, completude, qualidade metodológica, evidências de participação, consistência dos dados e utilidade administrativa.

14.2 O pagamento de cada parcela ficará condicionado à entrega e ao aceite do produto correspondente, sem prejuízo da possibilidade de pagamento proporcional ou de ajuste do cronograma quando formalmente justificado e autorizado.

14.3 A OSC deverá entregar, no mínimo, os seguintes arquivos:

PRODUTO CONTEÚDO MÍNIMO
Produto I Diagnóstico institucional, normativo, territorial e cultural atualizado, fontes, metodologia, validação, achados e recomendações.
Produto II Minuta de atualização do Sistema Municipal de Cultura, diagnóstico do Conselho e Fundo, regimento, modelos administrativos eplano de operacionalização, conforme necessidade.
Produto III Cadastro, formulários, banco de dados inicial, inventáriopreliminar, mapa, categorias, metodologia de atualização e sistema de indicadores.
Produto IV Plano Diretor, Plano Municipal decenal, matriz de objetivos, metas, ações, indicadores,prazos e responsabilidades, minuta deprojeto de lei ejustificativa.
Produto V Plano de ação de curto, médio e longo prazo, calendário e diretrizes de equipamentos, minutas operacionais, modelos de relatórios, mecanismos de transparência, orientações de
PNAB/Cultura Viva e relatório final.

15.DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS

Todos os atos do chamamento e da parceria serão divulgados no Diário Oficial, Portal da Transparência e demais meios oficiais indicados pelo Município, observadas a Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei Federal nº 13.709/2018 e a regulamentação municipal. A divulgação de dados do Cadastro Municipal de Cultura deverá observar finalidade pública, transparência, segurança, minimização de dados e as bases legais aplicáveis, distinguindo dados de divulgação pública de informações de acesso restrito.

16. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

A OSC classificada em primeiro lugar será convocada para apresentar documentos complementares, ajustar o Plano de Trabalho, comprovar a manutenção das condições de habilitação e celebrar o Termo de Colaboração. A convocação não gera direito automático à celebração se houver impedimento legal, insuficiência orçamentária, não comprovação de requisitos ou necessidade de anulação do procedimento.

O Termo de Colaboração conterá, no mínimo, objeto, metas, produtos, cronograma, valor, desembolso, conta específica, responsabilidades, monitoramento, prestação de contas, sanções, hipóteses de alteração, rescisão e demais cláusulas legais.

www.diariomunicipal.com.br/arom 182