DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 1954, 03 DE SETEMBRO DE 2026 , combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Especial Excesso de Arrecadação no valor de R$ 322.805,00 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinco reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:
| RECEITA | UNIDADE ORÇAMENTÁ | RIA | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| BANCO C | ADASTRADO NA CONTA | BILIDADE | 322.805,00 |
| 02 | PODER EXECUTIVO | ||
| 04.001 | FUNDO MUNICIPAL DE | SAÚDE | |
| FICHA 157 |
1.7.1.9.57.0.1 TRANSF |
ERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL | 322.805,00 |
| D.R | 1.600.0007.3110 IDENTIF AQUISI |
ICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA - DEP EDEVALDO NEVES PAR ÇÃO DE MEDICAMENTOS |
A 322.805,00 |
| TOTAL D | E CRÉDITO | R$ 322.805,00 | |
| DESPESA | |||
| UNIDAD | E ORÇ 04.002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | |
| SUB-FUN | ÇÃO 10.303 |
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO | |
| PROGRA | MA 0020 |
PROGRAMA DE APOIO A SAÚDE MUNICIPAL | |
| AÇÃO | 2.130 | ADQUIRIR MEDICAMENTOS PARA UNIDADES DE SAÚDE - PROPOSTA 07022/2026-02 | |
| DR | 1.600.0007.3110 | IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA - DEP EDEVALDO NEVES PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS R |
$ 322.805,00 |
| CATEGO ECON. |
RIA 3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO 638 R |
$ 322.805,00 |
| TOTAL | R | $ 322.805,00 | |
| TOTAL G | ERAL 322.805,00(treze |
ntos e vinte e dois mil, oitocentos e cinco reais), |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 741BE166
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10652, 10 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.748,33 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) , destinado ao remanejamento orçamentário para cobertura de despesas com pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP.
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.748,33 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), destinado ao remanejamento de dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, visando dar cobertura financeira única e conjunta à liberação de saldo requerida pelo DOD nº 132/2026, obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:
| 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02.010 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS- | SEMU | SP | |||||
| NATUREZA | DE | DESTINAÃO | DE | |||||
| PROJETO/ATIVIDAD | E DESCRIÇÃO | FICHA | DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
Ç RECURSO |
ANULAÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO | |
| 15.452.0017.1.004 | REVITALIZAR CANDEIAS PELOS SERVIÇOS ESSENCIAIS |
137 | 4.4.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.500.0000.0000 | R$ 43.748,33 | ||
| 15.452.0017.2.025 | APRIMORAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, COLETA DE LIXO E MANUTENÇÃO |
152 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
1.500.0000.0000 | R$ 43.748,33 | ||
| SUB-TOTAL | R$ 43.748,33 | R$ 43.748,33 | ||||||
| TOTAL GERAL | R$ 43.748,33 |
Art. 2º - Fica declarado sem efeito, em razão de erro material, o Decreto nº 10.641, de 09 de setembro de 2026, não produzindo o referido ato quaisquer efeitos jurídicos e administrativos, devendo ser desconsiderados seus termos para todos os fins legais.
Art. 3º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito
www.diariomunicipal.com.br/arom 205