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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 205

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 1954, 03 DE SETEMBRO DE 2026 , combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Especial Excesso de Arrecadação no valor de R$ 322.805,00 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinco reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:

RECEITA UNIDADE ORÇAMENTÁ RIA VALOR R$
BANCO C ADASTRADO NA CONTA BILIDADE 322.805,00
02 PODER EXECUTIVO
04.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA
157
1.7.1.9.57.0.1
TRANSF
ERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL 322.805,00
D.R 1.600.0007.3110 IDENTIF
AQUISI
ICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA - DEP EDEVALDO NEVES PAR
ÇÃO DE MEDICAMENTOS
A
322.805,00
TOTAL D E CRÉDITO R$ 322.805,00
DESPESA
UNIDAD E ORÇ
04.002
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
SUB-FUN ÇÃO
10.303
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
PROGRA MA
0020
PROGRAMA DE APOIO A SAÚDE MUNICIPAL
AÇÃO 2.130 ADQUIRIR MEDICAMENTOS PARA UNIDADES DE SAÚDE - PROPOSTA 07022/2026-02
DR 1.600.0007.3110 IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA - DEP EDEVALDO
NEVES PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
R
$ 322.805,00
CATEGO
ECON.
RIA
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
638
R
$ 322.805,00
TOTAL R $ 322.805,00
TOTAL G ERAL
322.805,00(treze
ntos e vinte e dois mil, oitocentos e cinco reais),

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 741BE166

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10652, 10 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.748,33 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) , destinado ao remanejamento orçamentário para cobertura de despesas com pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP.

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.748,33 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), destinado ao remanejamento de dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, visando dar cobertura financeira única e conjunta à liberação de saldo requerida pelo DOD nº 132/2026, obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:

02.000 PODER EXECUTIVO
02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMU SP
NATUREZA DE DESTINAÃO DE
PROJETO/ATIVIDAD E DESCRIÇÃO FICHA
DESPESA

ESPECIFICAÇÃO
Ç
RECURSO

ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
15.452.0017.1.004 REVITALIZAR
CANDEIAS
PELOS
SERVIÇOS
ESSENCIAIS
137 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000.0000 R$ 43.748,33
15.452.0017.2.025 APRIMORAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, COLETA
DE LIXO E MANUTENÇÃO
152 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO
E
MATERIAL
PERMANENTE
1.500.0000.0000 R$ 43.748,33
SUB-TOTAL R$ 43.748,33 R$ 43.748,33
TOTAL GERAL R$ 43.748,33

Art. 2º - Fica declarado sem efeito, em razão de erro material, o Decreto nº 10.641, de 09 de setembro de 2026, não produzindo o referido ato quaisquer efeitos jurídicos e administrativos, devendo ser desconsiderados seus termos para todos os fins legais.

Art. 3º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito

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