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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 209

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

na Secretaria Municipal de Agricultura SEMAGRI até a data limite de 15 de outubro de 2026 , as 09:00 horas (horário de Rondônia), em sessão pública na sala de reunião da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, no endereço já descrito.

5. DAS CONDIÇÕES:

5.1.1. Comprovar capacidade técnica e operacional para executar o objeto da parceria e atender os pequenos produtores rurais do Município de Chupinguaia/RO, comprometendo-se a manter o equipamento cedido em local seguro, coberto e adequado, situado neste Município e previamente informado à SEMAGRI.

5.1.3. Ainda em seu Estatuto Social deverá estar evidente que tem abrangência e consegue atender as necessidades da região do município de Chupinguaia/RO.

6. DOS IMPEDIMENTOS:

6.1. Não poderão participar do processo de chamada público as associações que:

recursos para execução de projeto com objeto idêntico e ou em execução ao constante neste Edital;

6.1.7. Que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, VII, Lei 13.019/2014);

6.1.13. Associações de produtores rurais que possui ou já foram contemplados com um ou mais dos itens do referido Chamamento Público;

6.1.14. As associações que possui bem ou bens e não estão dando destino correto de acordo com a/as Vistorias da Equipe de Monitoramento de Avaliação ( Inciso XIV, at. 2º da Lei Municipal nº 2.267 de 15 de outubro de 2019) .

7. DA INSCRIÇÃO:

7.1. Cada associação poderá apresentar proposta para um ou mais lotes, devendo apresentar documentação e Plano de Trabalho individualizados para cada lote pretendido.

7.1.1. Uma mesma associação poderá ser contemplada em mais de um lote somente quando, após o julgamento das propostas, não houver outra entidade habilitada e classificada para o lote, mediante decisão motivada da Comissão de Seleção, observados a distribuição equitativa dos equipamentos, o interesse público e a capacidade operacional da entidade.

7.1.2. A Administração selecionará uma associação para cada lote, observada a ordem de classificação e a disponibilidade dos equipamentos.

7.2. No ato da inscrição as associações interessadas deverão entregar DOIS envelopes lacrados, com a seguinte identificação, além de indicar, nos envelopes, de forma clara e concisa, a qual lote estará se credenciando a associação:

a) Envelope nº 1: Edital nº 002/2026, Proposta (Plano de Trabalho). Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 8.1 do presente Edital. b) Envelope nº 2: Edital nº 002/2026, Documentação Legal da associação. Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 8.2 do presente Edital.

7.3. Os envelopes deverão ser devidamente protocolados na Comissão de Seleção do Chamamento Público – CCP, designada pelo Decreto nº 920/2025.

7.4. O endereço para entrega dos envelopes:

www.diariomunicipal.com.br/arom 209