DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
na Secretaria Municipal de Agricultura SEMAGRI até a data limite de 15 de outubro de 2026 , as 09:00 horas (horário de Rondônia), em sessão pública na sala de reunião da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, no endereço já descrito.
5. DAS CONDIÇÕES:
- 5.1. As associações interessadas em participar dessa chamada pública devem atender as seguintes condições cumulativamente:
5.1.1. Comprovar capacidade técnica e operacional para executar o objeto da parceria e atender os pequenos produtores rurais do Município de Chupinguaia/RO, comprometendo-se a manter o equipamento cedido em local seguro, coberto e adequado, situado neste Município e previamente informado à SEMAGRI.
- 5.1.2. Em seu estatuto social deverá estar definido expressamente sua natureza, objetivo, missão e público alvo, de acordo com as políticas vinculadas ao Termo de Referência, Anexo I do Edital;
5.1.3. Ainda em seu Estatuto Social deverá estar evidente que tem abrangência e consegue atender as necessidades da região do município de Chupinguaia/RO.
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5.1.4. Estar Credenciada no Sistema de Parceria do Governo do Estado de Rondônia (SISPAR), de acordo com a Lei nº 1.309/2014.
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5.1.5. Comprovar no mínimo 1 (uma) atividade produtiva voltada para agricultura familiar, relacionada ao objeto do presente chamamento público;
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5.1.6. Comprovar existência mínima de um ano, com cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nos termos do art. 33, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019/2014.
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5.1.7. As Associações vencedoras, ao selecionar os beneficiários, não poderá exigir destes, a condição de associado;
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5.1.8. A Associação deve estar com todas as certidões válidas, ou seja Certidões Negativas ou Positivas com efeitos negativas.
6. DOS IMPEDIMENTOS:
6.1. Não poderão participar do processo de chamada público as associações que:
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6.1.1. Esteja em processo de insolvência ou dissolução;
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6.1.2. Possua, entre seus dirigentes, servidor (es) público (s) do Estado de Rondônia;
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6.1.3. Se encontrem em uma ou mais das situações de vedações previstas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Lei Municipal nº 2.267 de 21 de outubro de 2019
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6.1.4. Possuam acordos de cooperação ou outro tipo de termos/parcerias firmados com outros órgãos/instituições que contemplem aplicação de
recursos para execução de projeto com objeto idêntico e ou em execução ao constante neste Edital;
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6.1.5. Que tenha sido penalizada com suspensão para conveniar/contratar com a Administração Pública Municipal, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos de quaisquer das esferas de governo nos moldes da Lei nº 14.133/2021 art. 14 e legislação correlata;
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6.1.6. Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou por qualquer motivo não apresentem regularidade fiscal;
6.1.7. Que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
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6.1.8. As Entidades que estejam inadimplentes com o Município de Chupinguaia/RO na prestação de Contas de Convênios ou contratos anteriores;
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6.1.9. A Associação não pode ter contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos;
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6.1.10. A Associação não pode ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
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a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;
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b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
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c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/2014;
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d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei n° 13.019/2014 (art. 39, V, a a d, da Lei nº 13.019/2014;
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6.1.11. A Associação não pode ter tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
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6.1.12.A Associação não pode ter entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, VII, Lei 13.019/2014);
6.1.13. Associações de produtores rurais que possui ou já foram contemplados com um ou mais dos itens do referido Chamamento Público;
6.1.14. As associações que possui bem ou bens e não estão dando destino correto de acordo com a/as Vistorias da Equipe de Monitoramento de Avaliação ( Inciso XIV, at. 2º da Lei Municipal nº 2.267 de 15 de outubro de 2019) .
7. DA INSCRIÇÃO:
7.1. Cada associação poderá apresentar proposta para um ou mais lotes, devendo apresentar documentação e Plano de Trabalho individualizados para cada lote pretendido.
7.1.1. Uma mesma associação poderá ser contemplada em mais de um lote somente quando, após o julgamento das propostas, não houver outra entidade habilitada e classificada para o lote, mediante decisão motivada da Comissão de Seleção, observados a distribuição equitativa dos equipamentos, o interesse público e a capacidade operacional da entidade.
7.1.2. A Administração selecionará uma associação para cada lote, observada a ordem de classificação e a disponibilidade dos equipamentos.
7.2. No ato da inscrição as associações interessadas deverão entregar DOIS envelopes lacrados, com a seguinte identificação, além de indicar, nos envelopes, de forma clara e concisa, a qual lote estará se credenciando a associação:
a) Envelope nº 1: Edital nº 002/2026, Proposta (Plano de Trabalho). Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 8.1 do presente Edital. b) Envelope nº 2: Edital nº 002/2026, Documentação Legal da associação. Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 8.2 do presente Edital.
7.3. Os envelopes deverão ser devidamente protocolados na Comissão de Seleção do Chamamento Público – CCP, designada pelo Decreto nº 920/2025.
7.4. O endereço para entrega dos envelopes:
www.diariomunicipal.com.br/arom 209