DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
a) Comissão de Chamamento Público - CCP, Endereço: SEMAGRI: Rua Jorge Teixeira, nº 1001 - Bairro: Setor 10, Chupinguaia/RO - CEP: 76.990000 ou por e-mail:[email protected].
8. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
8.1. Documentação (Proposta) envelope n.º 1: necessária para análise das propostas:
a) Ofício solicitando inscrição proposta;
b) Projeto Básico assinado pelo responsável pela elaboração;
c) Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;
d) Relatório de atividades realizadas pela entidade nos últimos 2 (dois) anos;
e) Declaração da existência de parcerias firmadas e ou execução de projetos relacionados a agricultura familiar desenvolvidos pela entidade nos últimos 2 (dois) anos, emitida pela entidade parceira, se houver;
f) Informar responsáveis pela coordenação e execução do projeto, devidamente identificados e qualificados;
g) Relação dos beneficiários a serem atendidos com o projeto com nome, endereço, produtos agrícolas a serem escoados.
-
8.1.1. O Projeto básico deverá conter:
-
a) Identificação do projeto;
b) Identificação do proponente;
c) Objetivo;
d) Justificativa;
e) Metas;
f) Custos;
g) Cronograma;
h) Resultados esperados;
i) Capacidade do proponente;
j) Como contrapartida a associação deverá realizar os serviços.
8.2. Documentação (Habilitação) envelope n.º 2: necessária para celebração de Acordo de Cooperação:
-
Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas na Lei Municipal nº 2.267 de 15 de outubro de 2019;
-
Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;
-
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e Órgão Expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 4. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove mínimo de 2 (dois) anos de cadastro ativo; 5. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
-
Certidão Negativa quanto à dívida ativa do Estado de Rondônia;
-
Certidão Negativa de Débitos do município sede da Organização da Sociedade Civil;
-
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
-
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
-
Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
-
Declaração do representante da Organização da Sociedade Civil certificando a inexistência de dirigente como membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração ou de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 12. Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento e deverão ter sua veracidade confirmada pela Comissão de Chamamento Público por meio de análise de certidões TCE, CGE, TJ e TRF; 13.Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço declarado; 14. Documentos que comprovem experiência mínima de 02 (dois) anos com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a Organização para a celebração da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos de parceria firmados com Órgãos e Organização da Sociedade Civil da Administração Pública, Organismos Internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil; b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizada pela Organização da Sociedade Civil ou a respeito dela; d) Currículos profissionais da Organização da Sociedade Civil sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por Órgãos Públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; f) Prêmios de relevância recebido no País ou no Exterior, pela Organizações da Sociedade Civil; g) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre as instalações e condições materiais da Organização, inclusive quando a salubridade e segurança, quando necessárias, para a realização do objeto pactuado; e h) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução do objeto da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica. 15. Os documentos relativos às instalações poderão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias a contar da celebração da parceria; 16. As certidões Positivas com Efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas; 17. A Administração Pública Estadual deverá consultar o SISPAR e o SIAFEM para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à Organização da Sociedade Civil selecionada;
-
A Organização da Sociedade Civil será notificada para regularizar a documentação em até 5 (cinco) dias, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as Certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, sob pena de não celebração da parceria.
8.3. A Secretaria ou Órgão Público Municipal poderá consultar todos os documentos na plataforma eletrônica SISPAR e, se for o caso, montar seus processos físicos.
8.4. Todos os documentos poderão ser impressos ou cópias, no ato da assinatura do termo de cooperação deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas por cartórios de notas e ofícios competente.
www.diariomunicipal.com.br/arom 210