DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
9.8 . Será desclassificada a proposta que obtiver nota zero em três ou mais critérios do quadro de pontuação ou que não demonstrar capacidade técnica e operacional mínima para a execução do objeto, mediante decisão expressamente fundamentada da Comissão de Seleção.
9.8.1 . A atribuição de nota zero deverá ser motivada individualmente, com indicação do documento ausente, insuficiente ou incompatível com o respectivo critério.
9.9. As entidades com pontuação ABAIXO DE 40 PONTOS serão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS.
9.10 . Em caso de empate na pontuação final das propostas referentes ao mesmo lote, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: I – maior pontuação no critério “número de produtores diretamente atendidos”;
II – maior pontuação no critério “local adequado para armazenamento do equipamento”;
III – maior pontuação no critério “estrutura física e operacional da associação”;
IV – maior pontuação no critério “indicadores de acompanhamento e avaliação”;
V – maior pontuação no critério “parcerias comprovadas com outras instituições”;
VI – maior pontuação no critério “contratos de comercialização comprovados”; e
VII – sorteio público, caso permaneça o empate, realizado em data previamente comunicada às entidades interessadas e registrado em ata.
9.11. A aprovação das propostas pela Secretaria Municipal de Agricultura SEMAGRI fica condicionada a parecer conclusivo da Comissão de Seleção do Chamamento Público – CCP, designada pelo Decreto nº 920/2025, o qual será submetido à homologação do Secretário (a) Titular e do Prefeito.
9.12. Será selecionada uma associação para cada lote, observada a ordem decrescente de pontuação.
9.12.1. As demais associações habilitadas e classificadas integrarão cadastro de reserva do respectivo lote, observada a ordem de classificação.
9.12.2. O cadastro de reserva poderá ser utilizado na hipótese de desistência, impedimento, não celebração do Acordo de Cooperação, extinção antecipada da parceria ou retomada do equipamento, desde que mantidas as condições de habilitação e demonstrado o interesse público. 9.2.1.3. Estrutura física e operacional disponível para execução do objeto.
10. DOS PRAZOS
10.1. O PROCESSO DO CHAMAMENTO PÚBLICO OBEDECERÁ AO CRONOGRAMA DO QUADRO
Quadro 2 CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
| N.º | Etapa | Data |
|---|---|---|
| 1 | Divulgação do Edital | 11/09/2026 |
| 2 | Prazopara impugnação do Edital | 18/09/2026 |
| 3 | Prazo finalpara recebimento daspropostas na CCP | 15/10/2026 |
| 4 | Recepção daspropostas encaminhadaspela SEMAGRI | 15/10/2026 |
| 5 | Encaminhamento daspropostas recepcionadas na CCP | 15/10/2026 |
| 6 | Abertura dos envelopes na CCP | 15/10/2026 |
| 7 | Análise dosprojetos comparecer técnico | 19/10/2026 |
| 8 | Divulgação do resultadoparcial | 26/10/2026 |
| 9 | Recebimento de recurso | 05/11/2026 |
| 10 | Analise de recurso | 12/11/2026 |
| 11 | Publicação do resultado final | 18/11/2026 |
10.2. As propostas poderão ser entregues na Secretaria Municipal de Agricultura SEMAGRI ou através do e-mail: [email protected];
10.3. A divulgação do edital, atas e resultado será efetuada no Portal do Município de Chupinguaia (www.chupinguaia.ro.gov.br). 10.4. Os prazos fixados no subitem 10.1 poderão ser alterados a critério da SEMAGRI, mediante aditivo ao presente Edital.
11. RECURSOS
11.1. O proponente poderá interpor recurso contra os resultados do Chamamento Público, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação. O recurso deverá identificar a proposta, ser endereçado e protocolado na SEMAGRI Aos Cuidados da Comissão de Seleção do Chamamento Público – CCP, designada pelo Decreto nº 920/2025, sito a Rua Jorge Teixeira, nº 1001 - Bairro: Setor 10, Chupinguaia/RO - CEP: 76.990-000, ou através do e-mail: [email protected].
11.2. Interposto o recurso, a Comissão de Avaliação de Projetos o analisará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo submetê-lo à autoridade competente para manifestação.
11.3. Os recursos apresentados serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção do Chamamento Público – CCP, designada pelo Decreto nº 920/2025, e referendado pelo Secretário Titular.
12. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
12.1. Homologado o resultado as associações contempladas serão convocadas para celebração de Acordo de Cooperação.
12.2. Acordo de Cooperação deverá ter parecer em todas as fases: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e homologação da prestação de contas, e ocorrerão em conformidade com Lei Municipal nº 2.631 de 27 de novembro de 2017 (LDO 2018), Lei 14.133 de 01/04/2021, Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e Lei Municipal 2.267 de 15 de outubro de 2019, normativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e legislação correlata vigente, aplicável ao caso;
12.3. É condição para celebração do Acordo de Cooperação que as certidões estejam dentro do prazo de validade.
12.4. A associação convocada para celebração de Acordo de Cooperação terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para assinatura do Acordo, sob pena de ser considerada desistente;
12.5. Caso a associação não celebre o Acordo de Cooperação no prazo estipulado ou por qualquer outro motivo, fica a critério da SEMAGRI convocar a próxima associação classificada, condicionada à disponibilidade de equipamentos agrícolas, objeto desse Edital.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A prestação de contas deverá ser feita de acordo com o previsto no Plano de Trabalho e obrigatoriamente em até 90 (noventa) dias após o encerramento do Termo de Cooperação.
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