DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
2.2 PRODUTOS REGISTRADOS
| FORNEC | EDOR: LOC | -MAQ LOCAC | AO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTO LTDA- 01.905.016/0001-06 |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR |
| 1 | 40,00 | DIAR. | LOCAÇAO DE 01 (UMA) CABINE SANITARIA PARA DEFICIENTE FISICO Banheiros químicos, unissex, conforme LEI 10.098/2000, com cabine em polietileno de alta densidade, incluindo vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, iluminação interna, porta com fechamento automático e indicação externa de aberto/fechado, produtos químicos, papel higiênico, manutenção e limpeza(montagem e desmontagem). A empresa deverá providenciar as devidas ARTs exigidas em Lei. |
SERVIÇO |
SERVIÇO | R$ 658,16 |
| 4 | 40,00 | DIARI | LOCAÇÃO DE CONTAINER BANHEIRO MASCULINO E FEMININOcontainer banheiro masculino e feminino, com entradasindependentes, para eventos de grande porte, pronto para uso e inclui todosos acessórios como porta papel higiênico, espelho e porta papel toalha para Secagem das mãos, com pias, lavatorios, pcd, vazos acoplados, pisos emborrachados e climatizados, de acordo com a necessidade. Com 5 cabinesx000D individuais com vaso sanitário, mictórios e lavatórios. Sistemas de elétricax000D e hidráulica já instalados, com iluminação compatível com o ambiente ex000D tecnologia led, com potência mínima de 30w e 04 tomadas de entradax000D universal de 110 volts (a empresa deverá realizar o aterramento elétrico dax000D estrutura). deverão conter identificação externa clara através de placasx000D indicativas de banheiropcd, com documentação do CREA ART atendendo |
SERVIÇO |
SERVIÇO | R$ 4.863,25 |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será o Departamento do Sistema de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste.
3.2 Caberá ao Departamento do Sistema de Registro de Preço, órgão vinculado a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente, conforme art. 66 do Decreto municipal 4175/2023.
3.3 No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas dos Órgãos Participantes assim como as demais atribuições previstas no art. 81 do Decreto municipal 4175/2023.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, as Secretarias Municipais da Prefeitura de Municipal de Machadinho D’Oeste/RO que não tenha participado do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços (quando for o caso), desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.
4.2 As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere no item anterior não poderão exceder, por secretaria, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de secretarias não participantes que aderirem.
4.4 Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
4.5 As secretarias, órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
4.6 Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente
5. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados o prazo de vigência da ata de registro de preços, a partir da publicação do extrato da ata no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.
5.1.1 Podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração e que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
5.1.2 No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
5.1.2.1 O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
5.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições.
5.3 As contratações decorrentes da ata serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 5.3.1 Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
a) Os contratos poderão ser alterados de acordo com o previsto em lei e no edital da licitação, inclusive quanto ao acréscimo de que trata os art. 124 a 136, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, cujo limite é aplicável ao contrato individualmente considerado e não à ata de registro de preços.
b) A duração dos contratos decorrentes da ata de registro de preços deverá atender ao contido no Capítulo V, do Título III, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
c) O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
d) A alteração dos preços registrados não altera automaticamente os preços dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, cuja revisão deverá ser feita pela secretaria municipal, órgão contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre os contratos.
5.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive acréscimos do que trata o art. 124 da Lei n. º 14.133, de 2021.
5.5 Para celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o fornecedor ou prestador de serviço deverá está cadastrado no sistema do processo eletrônico municipal, mantendo as condições de habilitação exigidas na licitação.
6. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O fornecedor vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação. 6.2 A convocação será realizada por meio do endereço eletrônico (e-mail) informado pela empresa na Declaração de Dados apresentada no certame, sendo de exclusiva responsabilidade do fornecedor a manutenção atualizada de seus dados cadastrais.
6.3 A Administração não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de informações desatualizadas, incorretas ou inexistentes, especialmente quanto a endereço eletrônico e telefone informados pela empresa.
6.4 Decorrido o prazo previsto no item 15.1 sem a devida assinatura da Ata, a empresa será formalmente notificada para, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, proceder com a assinatura ou apresentar justificativa formal acerca da impossibilidade de cumprimento.
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