DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
§ 1º A Nota Técnica ou o Manual não disciplinará a competência decisória, a defesa, o recurso, as medidas cautelares, os instrumentos consensuais, a cobrança ou a execução.
§ 2º O documento técnico não poderá criar ou alterar obrigação, tipo, classe, sanção, BMR, percentual, fator, limite ou prazo processual.
§ 3º Em caso de divergência, prevalecerão esta Resolução, a legislação e o instrumento jurídico aplicável.
Art. 28. Os processos em curso observarão as regras transitórias previstas em normas específicas.
§ 1º Os tipos, percentuais, fatores ou bases materiais mais gravosos desta Resolução não retroagirão.
§ 2º Eventual aplicação de disciplina material mais favorável dependerá de decisão motivada da autoridade competente, segundo o regime geral. § 3º As regras processuais incidirão sobre os atos futuros na forma de suas disposições transitórias.
Art. 29. Esta Resolução não altera nem revoga o rito, as competências e as medidas gerais nos respectivos âmbitos de vigência.
Parágrafo Único: Qualquer revogação ou consolidação normativa deverá ser expressa e promovida no ato geral competente.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor após sua publicação.
§ 1º Os dispositivos relativos à elaboração da MAS, à Nota Técnica ou ao Manual e aos atos preparatórios produzem efeitos na data da publicação. § 2º A aplicação de sanção com fundamento material nesta Resolução fica condicionada à publicação da MAS correspondente.
OSCAR DIAS DE SOUZA NETTO
Diretor-Presidente
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Diretor Administrativo e Financeiro
VALDIR ANTÔNIO DE VARGAS JUNIOR
Diretor de Desenvolvimento e Sustentabilidade
RENATO MUZZOLON JUNIOR
Diretor de Regulação Econômica e Tarifária
ANEXO I — MATRIZ SETORIAL DE INFRAÇÕES
1. Notas Introdutórias
1. Aplicação condicionada: Os tipos infracionais constantes desta Matriz aplicam-se exclusivamente quando a obrigação correlata estiver prevista em lei, regulamento, edital, contrato, termo aditivo, convênio ou plano operacional formalmente aprovado e vinculante para o prestador de serviços. 2. Unicidade da conduta: É vedada a aplicação simultânea de dois ou mais códigos para o mesmo fato material, devendo prevalecer o tipo específico sobre o geral.
3. Consumação: A caracterização da infração pressupõe a efetiva consumação da ação ou omissão descrita, comprovada por meio de laudo, auto de fiscalização, relatório técnico, registro fotográfico georreferenciado, telemetria ou dado oficial do sistema de monitoramento.
4. Graduação: Os códigos iniciados por "AD" representam condutas de natureza leve passíveis de advertência na primeira ocorrência, desde que corrigidas no prazo regulamentar. Os códigos "GI", "GII", "GIII" e "GIV" correspondem, respectivamente, aos Grupos I (Leve), II (Média), III (Grave) e IV (Gravíssima).
- Tabela Tipificada
| Código | Conduta Tipificada | Correspondência / PB | Consumação e Unidade | Requisitos e Observações |
|---|---|---|---|---|
| AD-01 | Deixar de manter atualizado o cadastro técnico de veículos, equipamentos ou instalações perante a ARDPV, sem prejuízo à operação. |
Advertência / 0,05% | Instantânea; por veículo, equipamento o instalação não atualizada. |
u Exige prévia notificação com prazo não inferior a 5 (cinco) dias para regularização. |
| AD-02 | Atrasar o envio de relatórios operacionais periódicos de rotina em até 5 (cinco) dias úteis após oprazo regulamentar. |
Advertência / 0,05% | Instantânea; por relatório em atraso. | Aplica-se apenas quando o atraso não comprometer a regulação tarifária ou a fiscalização imediata. |
| AD-03 | Deixar de portar no veículo a documentação operacional exigida pelas normas municipais de regulação e fiscalização. |
Advertência / 0,05% | Instantânea; por veículo e por ato d fiscalização. |
e Aplica-se quando o veículo estiver devidamente regular e apenas a documentação física/digital não for exibida depronto. |
| AD-04 | Falha menor na identificação visual ou na padronização gráfica exigida para veículos, uniformes ou equipamentos operacionais. |
Advertência / 0,05% | Continuada; por vistoria ou amostragem d frota. |
e Não se aplica a casos de ausência total de identificação de segurança ou placas regulamentares. |
| AD-05 | Atraso de até 48 (quarenta e oito) horas na atualização de informações públicas em sítio eletrônico ou canal de atendimento ao usuário. |
Advertência / 0,05% | Instantânea; por constatação técnica. | Exige prévia constatação técnica da indisponibilidade ou desatualização pelo setor competente. |
| AD-06 | Deixar de comunicar à ARDPV pequenas alterações em rotas ou turnos operacionais que não afetem a frequência nem causem descontinuidade. |
Advertência / 0,05% | Instantânea; por rota ou setor alterado. | Comunicação tempestiva posterior em até 24 horas descaracteriza a conduta infracional. |
| GI-01 | Atrasar o envio de relatórios e demonstrativos técnicos ou contábeis por período superior a 5 (cinco) e até 15 (quinze)dias úteis. |
Grupo I (Leve) / 0,10% | Instantânea; por documento ou obrigaçã descumprida. |
o Configura-se com o decurso do prazo fixado no cronograma oficial sem entrega tempestiva. |
| GI-02 | Operar veículo de coleta ou transporte com pequenas irregularidades em equipamentos secundários de sinalização ou contenção leve. |
Grupo I (Leve) / 0,10% | Instantânea; por veículo fiscalizado em operação. |
Desde que não configure vazamento ativo de chorume ou risco imediato à segurança viária. |
| GI-03 | Descumprir horário de início de roteiro de coleta regular estabelecido no plano operacional em intervalo superior a 60 (sessenta)minutos. |
Grupo I (Leve) / 0,10% | Instantânea; por setor, turno e rota afetada. | Ressalvam-se eventos de tráfego excepcional ou intempéries devidamente justificadas em até 24 horas. |
| GI-04 | Deixar de disponibilizar canais de atendimento e ouvidoria nos formatos ou padrões mínimos estabelecidos no instrumento de delegação. |
Grupo I (Leve) / 0,10% | Continuada; por semana d indisponibilidade ou desconformidade. |
e Exige verificação técnica por amostragem realizada pela DTO ou setor de atendimento. |
| GI-05 | Atrasar a resposta a solicitações ou reclamações de usuários em até 5 (cinco) dias úteis além do prazo contratual ou regulamentar. |
Grupo I (Leve) / 0,10% | Por ocorrência ou grupo de até 10 (dez protocolos no mesmo ciclo. |
) Apurada a partir do registro nos canais oficiais de ouvidoria da ARDPV ou do prestador. |
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