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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 250

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

§ 1º A Nota Técnica ou o Manual não disciplinará a competência decisória, a defesa, o recurso, as medidas cautelares, os instrumentos consensuais, a cobrança ou a execução.

§ 2º O documento técnico não poderá criar ou alterar obrigação, tipo, classe, sanção, BMR, percentual, fator, limite ou prazo processual.

§ 3º Em caso de divergência, prevalecerão esta Resolução, a legislação e o instrumento jurídico aplicável.

Art. 28. Os processos em curso observarão as regras transitórias previstas em normas específicas.

§ 1º Os tipos, percentuais, fatores ou bases materiais mais gravosos desta Resolução não retroagirão.

§ 2º Eventual aplicação de disciplina material mais favorável dependerá de decisão motivada da autoridade competente, segundo o regime geral. § 3º As regras processuais incidirão sobre os atos futuros na forma de suas disposições transitórias.

Art. 29. Esta Resolução não altera nem revoga o rito, as competências e as medidas gerais nos respectivos âmbitos de vigência.

Parágrafo Único: Qualquer revogação ou consolidação normativa deverá ser expressa e promovida no ato geral competente.

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor após sua publicação.

§ 1º Os dispositivos relativos à elaboração da MAS, à Nota Técnica ou ao Manual e aos atos preparatórios produzem efeitos na data da publicação. § 2º A aplicação de sanção com fundamento material nesta Resolução fica condicionada à publicação da MAS correspondente.

OSCAR DIAS DE SOUZA NETTO

Diretor-Presidente

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA

Diretor Administrativo e Financeiro

VALDIR ANTÔNIO DE VARGAS JUNIOR

Diretor de Desenvolvimento e Sustentabilidade

RENATO MUZZOLON JUNIOR

Diretor de Regulação Econômica e Tarifária

ANEXO I — MATRIZ SETORIAL DE INFRAÇÕES

1. Notas Introdutórias

1. Aplicação condicionada: Os tipos infracionais constantes desta Matriz aplicam-se exclusivamente quando a obrigação correlata estiver prevista em lei, regulamento, edital, contrato, termo aditivo, convênio ou plano operacional formalmente aprovado e vinculante para o prestador de serviços. 2. Unicidade da conduta: É vedada a aplicação simultânea de dois ou mais códigos para o mesmo fato material, devendo prevalecer o tipo específico sobre o geral.

3. Consumação: A caracterização da infração pressupõe a efetiva consumação da ação ou omissão descrita, comprovada por meio de laudo, auto de fiscalização, relatório técnico, registro fotográfico georreferenciado, telemetria ou dado oficial do sistema de monitoramento.

4. Graduação: Os códigos iniciados por "AD" representam condutas de natureza leve passíveis de advertência na primeira ocorrência, desde que corrigidas no prazo regulamentar. Os códigos "GI", "GII", "GIII" e "GIV" correspondem, respectivamente, aos Grupos I (Leve), II (Média), III (Grave) e IV (Gravíssima).

  1. Tabela Tipificada
Código Conduta Tipificada Correspondência / PB Consumação e Unidade Requisitos e Observações
AD-01 Deixar de manter atualizado o cadastro
técnico de veículos, equipamentos ou
instalações perante a ARDPV, sem prejuízo
à operação.
Advertência / 0,05% Instantânea; por veículo, equipamento o
instalação não atualizada.
u
Exige prévia notificação com prazo não
inferior a 5 (cinco) dias para regularização.
AD-02 Atrasar o envio de relatórios operacionais
periódicos de rotina em até 5 (cinco) dias
úteis após oprazo regulamentar.
Advertência / 0,05% Instantânea; por relatório em atraso. Aplica-se apenas quando o atraso não
comprometer a regulação tarifária ou a
fiscalização imediata.
AD-03 Deixar
de
portar
no
veículo
a
documentação operacional exigida pelas
normas
municipais
de
regulação
e
fiscalização.
Advertência / 0,05% Instantânea; por veículo e por ato d
fiscalização.
e
Aplica-se
quando
o
veículo
estiver
devidamente
regular
e
apenas
a
documentação física/digital não for exibida
depronto.
AD-04 Falha menor na identificação visual ou na
padronização gráfica exigida para veículos,
uniformes ou equipamentos operacionais.
Advertência / 0,05% Continuada; por vistoria ou amostragem d
frota.
e
Não se aplica a casos de ausência total de
identificação de segurança ou placas
regulamentares.
AD-05 Atraso de até 48 (quarenta e oito) horas na
atualização de informações públicas em
sítio eletrônico ou canal de atendimento ao
usuário.
Advertência / 0,05% Instantânea; por constatação técnica. Exige prévia constatação técnica da
indisponibilidade ou desatualização pelo
setor competente.
AD-06 Deixar de comunicar à ARDPV pequenas
alterações em rotas ou turnos operacionais
que não afetem a frequência nem causem
descontinuidade.
Advertência / 0,05% Instantânea; por rota ou setor alterado. Comunicação tempestiva posterior em até
24
horas
descaracteriza
a
conduta
infracional.
GI-01 Atrasar
o
envio
de
relatórios
e
demonstrativos técnicos ou contábeis por
período superior a 5 (cinco) e até 15
(quinze)dias úteis.
Grupo I (Leve) / 0,10% Instantânea; por documento ou obrigaçã
descumprida.
o
Configura-se com o decurso do prazo
fixado no cronograma oficial sem entrega
tempestiva.
GI-02 Operar veículo de coleta ou transporte com
pequenas irregularidades em equipamentos
secundários de sinalização ou contenção
leve.
Grupo I (Leve) / 0,10% Instantânea; por veículo fiscalizado em
operação.

Desde que não configure vazamento ativo
de chorume ou risco imediato à segurança
viária.
GI-03 Descumprir horário de início de roteiro de
coleta regular estabelecido
no plano
operacional em intervalo superior a 60
(sessenta)minutos.
Grupo I (Leve) / 0,10% Instantânea; por setor, turno e rota afetada. Ressalvam-se
eventos
de
tráfego
excepcional ou intempéries devidamente
justificadas em até 24 horas.
GI-04 Deixar
de
disponibilizar
canais
de
atendimento e ouvidoria nos formatos ou
padrões
mínimos
estabelecidos
no
instrumento de delegação.
Grupo I (Leve) / 0,10% Continuada;
por
semana
d
indisponibilidade ou desconformidade.
e
Exige verificação técnica por amostragem
realizada
pela
DTO
ou
setor
de
atendimento.
GI-05 Atrasar a resposta a solicitações ou
reclamações de usuários em até 5 (cinco)
dias úteis além do prazo contratual ou
regulamentar.
Grupo I (Leve) / 0,10% Por ocorrência ou grupo de até 10 (dez
protocolos no mesmo ciclo.
)
Apurada a partir do registro nos canais
oficiais de ouvidoria da ARDPV ou do
prestador.

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