DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário
GI-06
Deixar
de
apresentar
cronograma
preventivo de manutenção de frota e
equipamentos
vinculados
ao
serviço
delegado.|Oficial dos Municípios d
Grupo I (Leve) / 0,10%|o Estado de Rondônia • ANO
Instantânea; por exercício ou períod
regulatório fixado.|XVIII | Nº 4317
o
Aplica-se com o vencimento do prazo
anual ou semestral sem o protocolo formal.|
|---|---|---|---|
|GII-01
Descumprir rota, itinerário ou frequência
da coleta domiciliar regular ou seletiva em
até 20% (vinte por cento) do setor
programado.|
Grupo II (Média) / 0,25%|Instantânea; por setor e por dia d
descumprimento verificado.|e
Aferido
por
telemetria,
rondas
de
fiscalização ou múltiplos chamados de
usuários confirmados.|
|GII-02
Utilizar veículos ou equipamentos sem a
devida manutenção preventiva ou corretiva,
comprometendo a regularidade do serviço.|
Grupo II (Média) / 0,25%|Por veículo em operação e por at
fiscalizatório.|o
Exige
laudo
técnico
da
fiscalização
atestando o estado precário e o risco
funcional.|
|GII-03
Deixar de fornecer ou fiscalizar o uso de
Equipamentos de Proteção Individual – EPI
exigidos para a atividade de manejo de
resíduos.|
Grupo II (Média) / 0,25%|Por equipe de trabalho ou amostragem
fiscalizatória em campo.|
Constatação direta da DTO ou relatório
conjunto com órgãos do trabalho e
segurança.|
|GII-04
Transportar
resíduos
sólidos
com
derramamento ou gotejamento de chorume
em vias públicas por falha de vedação ou
dreno.|
Grupo II (Média) / 0,25%|Instantânea; por veículo flagrado em vi
pública.|a
Comprovação
mediante
registro
fotográfico, videográfico ou auto de
constatação direta.|
|GII-05
Deixar
de
executar
serviços
complementares
de
capina,
roçagem,
raspagem ou varrição conforme as metas
doplano de trabalho.|
Grupo II (Média) / 0,25%|Por trecho, logradouro ou quilômetr
programado e não executado.|o
Aferido pelo confronto entre a ordem de
serviço emitida e a medição em campo.|
|GII-06
Não
manter
arquivo
atualizado
e
comprobatório das pesagens de resíduos
nas unidades de transbordo, triagem ou
destinação final.|
Grupo II (Média) / 0,25%|Continuada; por mês de ausência de dado
consolidados.|s
Exige inspeção física ou auditoria nos
sistemas de balança rodoviária.|
|GII-07
Prestar informações inverídicas, inexatas
ou parciais em relatórios técnicos ou
contábeis apresentados à ARDPV, sem
dolo específico.|
Grupo II (Média) / 0,25%|Instantânea;
por
documento
o
demonstrativo prestado com erro material.|u
Desde que a inconsistência não tenha
ensejado revisão tarifária indevida.|
|GII-08
Atrasar o envio de dados, balancetes ou
informações regulatórias indispensáveis ao
cálculo tarifário por prazo superior a 15
dias.|
Grupo II (Média) / 0,25%|Instantânea;
por
solicitação
forma
descumprida.|l
Configura
prejuízo
aos
prazos
dos
processos
tarifários
ou
de
reajuste
ordinário.|
|GIII-01
Interromper ou paralisar injustificadamente
a prestação dos serviços de coleta regular
em áreas urbanas por mais de 24 horas
consecutivas.|
Grupo III (Grave) / 0,60%|Continuada;
por
dia
completo
d
interrupção e por bairro/setor afetado.|e
Exige demonstração de inexistência de
plano de contingência ou recusa imotivada.|
|GIII-02
Descumprir índices de cobertura, metas de
eficiência operacional ou indicadores de
qualidade contratualmente exigidos.|
Grupo III (Grave) / 0,60%|Por
período
de
apuração
contratua
(mensal/trimestral) e por indicador violado|l
.
Aferido por meio do relatório consolidado
de
monitoramento
e
regulação
de
indicadores.|
|GIII-03
Destinar resíduos coletados para áreas não
licenciadas, pontos clandestinos ou bota-
foras irregulares dentro do Município.|
Grupo III (Grave) / 0,60%|Por viagem, carga flagrada ou descarg
irregular atestada.|a
Sem prejuízo das sanções ambientais
aplicáveis pelos órgãos competentes.|
|GIII-04
Operar estação de transbordo ou triagem
sem as licenças ambientais vigentes ou em
desconformidade
grave
com
as
condicionantes técnicas.|
Grupo III (Grave) / 0,60%|Continuada;
por
mês
de
operaçã
desconforme ou sem licença.|o
Constatado mediante vistoria técnica e
consulta aos órgãos emissores das licenças.|
|GIII-05
Deixar de manter o sistema de rastreamento
por GPS/GPRS em funcionamento em mais
de 30% (trinta por cento) da frota
operacional ativa.|
Grupo III (Grave) / 0,60%|Por dia de ausência de sinal telemétric
sem comunicação prévia.|o
Apurado
diretamente
na
central
de
monitoramento ou auditoria de dados
digitais.|
|GIII-06
Recusar, embaraçar ou criar obstáculos
injustificados à fiscalização direta exercida
pelos servidores e técnicos da ARDPV.|
Grupo III (Grave) / 0,60%|Instantânea;
por
ato
de
fiscalizaçã
obstruído.|o
Comprovado por certidão circunstanciada
lavrada pela equipe fiscalizadora em
campo.|
|GIII-07
Deixar de repassar à ARDPV as taxas,
encargos
regulatórios
ou
a
TRCF
legalmente
devidos
nos
prazos
e
percentuais estabelecidos.|
Grupo III (Grave) / 0,60%|Por mês de inadimplência constatada n
escrituração contábil.|a
Sem prejuízo da incidência de juros
moratórios, correção monetária e inscrição
em dívida.|
|GIII-08
Cobrar valores, taxas ou tarifas dos
usuários em desacordo com as resoluções
homologatórias e a estrutura tarifária
vigente.|
Grupo III (Grave) / 0,60%|Instantânea; por evento ou ciclo d
faturamento irregular verificado.|e
Obrigação
imediata
de
estorno
ou
devolução
em
dobro
aos
usuários
prejudicados.|
|GIV-01
Abandonar total ou substancialmente a
execução
dos
serviços
delegados,
caracterizando
descontinuidade
generalizada da limpeza urbana.|
Grupo IV (Gravíssima) / 1,50%|Continuada;
por
dia
de
abandon
operacional verificado no Município.|o
Enseja
procedimento
imediato
de
declaração de caducidade ou intervenção
regulatória.|
|GIV-02
Operar aterro sanitário ou unidade de
disposição final em colapso operacional,
gerando contaminação hídrica ou do solo
em larga escala.|
Grupo IV (Gravíssima) / 1,50%|Por
laudo
pericial
ou
relatóri
circunstanciado de colapso estrutural.|o
Comprovado
por
laudo
pericial
multidisciplinar
da
DTO
e
órgãos
ambientais.|
|GIV-03
Fraudar
intencionalmente
dados
de
pesagem, balanças, rotas telemétricas ou
medições de serviços para obtenção de
vantagem indevida.|
Grupo IV (Gravíssima) / 1,50%|Instantânea; por relatório de mediçã
fraudado ou manipulação apurada.|o
Encaminhamento obrigatório ao Ministério
Público e instauração de PAD sancionador.|
|GIV-04
Misturar resíduos de serviços de saúde –
RSS perigosos ou industriais perigosos aos
resíduos
domiciliares
na
coleta
convencional.|
Grupo IV (Gravíssima) / 1,50%|Por
flagrante
ou
carga
contaminad
detectada no fluxo operacional.|a
Atestado
por
equipe
de
fiscalização
sanitária e ambiental competente.|
|GIV-05
Descumprir ordens expressas de interdição,
medidas
cautelares
urgentes
ou
determinações de planos de contingência
emitidaspela ARDPV.|
Grupo IV (Gravíssima) / 1,50%|Por ato de descumprimento ou dia d
desobediência à ordem regulatória.|e
Constatado
nos
autos
do
respectivo
processo administrativo de cautelar.|
|GIV-06
Alterar a estrutura societária, controle
acionário ou composição consorcial sem a
prévia e expressa anuência do Poder
Concedente e da ARDPV.|
Grupo IV (Gravíssima) / 1,50%|Instantânea; por ato de alteração societári
não autorizado.|a
Apurado junto aos registros da Junta
Comercial e relatórios contábeis.|
|GIV-07
Praticar ato de corrupção, conluio, fraude a
certames ou ilícitos tipificados na Lei
Federal nº 12.846/2013 no âmbito da
execução do serviço.|
Grupo IV (Gravíssima) / 1,50%|Por
fato
apurado
em
process
administrativo sancionador específico.|o
Instauração conjunta com a Controladoria
Geral do Município e órgãos ministeriais.|
|GIV-08
Causar dano estrutural irreparável aos bens
reversíveis vinculados à concessão ou
permissãopor negligênciagrave ou dolo.|
Grupo IV (Gravíssima) / 1,50%|Por bem patrimonial destruído, alienado o
descaracterizado.|u
Sem prejuízo da exigência imediata de
recomposição
integral
do
patrimônio
público.|
ANEXO II — CLASSES, PERCENTUAIS-BASE E FATORES DE DOSIMETRIA
- Correspondência de Gravidade e Faixas Regulatórias
| Classe | Códigos Abrangidos | Percentual-Base(PB) | Faixa Mínima | Faixa Máxima |
|---|---|---|---|---|
| Advertência | AD-01 a AD-06 | 0,05% | 0,01% | 0,08% |
| Grupo I – Leve | GI-01 a GI-06 | 0,10% | 0,05% | 0,20% |
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