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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 25

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: 6A5272F7

Este Aditivo encontra-se examinado e aprovado por esta Procuradoria. _Assessora Jurídica_

ZENIR DOS SANTOS OLIVEIRA,

GABINETE DO PREFEITO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Ofício n° 005/2026

Itaara, 09 de setembro de 2026.

Assunto: Indicação de operadores para movimentação de contas por qualquer meio bancário disponível

Ao Bradesco

Prezado Senhor Gerente

Vimos por meio deste, solicitar a abertura das contas de Movimento e da Taxa de Administração junto à instituição. As movimentações financeiras, por qualquer meio bancário disponível, junto ao BRADESCO, relativas às contas e aplicações do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAARA/RS, CNPJ 28.461.331/0001-48, existentes nesta instituição, devem contar com assinaturas em conjunto de dois servidores abaixo relacionados, sendo obrigatória a combinação do Gestor de Recursos com o Prefeito Municipal ou o Presidente do Conselho Deliberativo. Conforme abaixo:

Ordem Nome Cargo CPF
01 Lubiane Oliveira Niederauer Gestora de Recursos 949.473.170-00
02 Sandro Roberto Galarça Ferigolo Prefeito Municipal 715.888.920-34
03 Cleverton Costa Ferraz Presidente do Conselho
Deliberativo
716.459.340-04
04 Zenir dos Santos Oliveira Prefeito em Exercício 595.683.210-04

Atenciosamente,

CLEVERTON COSTA FERRAZ

Prefeito Municipal em Exercício Contratante.

NGS SUPORTE EM INFORMÁTICA LTDA Contratada

Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: BCA297F7

GABINETE DO PREFEITO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2026

PROCESSO Nº 509/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.605.306/0001-34, com sede administrativa na Avenida Guilherme Kurtz, nº 1065, Itaara/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Zenir dos Santos Oliveira, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa L.D.A PINTURA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.948.617/0001-74, sediada na Rua José Borges Gonçalves, nº 446, Bairro Residencial Santa Joana, Sumaré/SP, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) LEONARDO DA SILVA SANTOS, inscrito(a) no CPF nº 061.148.694- 60, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os subsídios técnicos do Laudo Técnico Informativo nº 08/2025, a manifestação favorável exarada no Parecer Técnico nº 35/2026 da Secretaria de Município do Planejamento e Gestão – Setor de Engenharia, e a solicitação de adequação de prazo para execução do novo escopo, com amparo nos arts. 104, 111, 124, inciso I, alínea ―b‖, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Presidente do Conselho Deliberativo

Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: 3C2C2B6C

GABINETE DO PREFEITO III TERMO ADITIVO DO CONTRATO 34/2024

Inexigibilidade nº 33/2024 Processo nº 270/2024

O Município de Itaara, com sede na Rua Guilherme Kurtz, 1050 – Centro – Itaara/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.605.306/0001-34, representado Prefeito Municipal em exercício, Prefeito Municipal em exercício, Sr. Zenir dos Santos Oliveira, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, NGS Suporte em Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.348.205/0001-01, estabelecida na Avenida Montenegro, 145, Bairro Petrópolis, em Porto Alegre/RS, telefone: (51) 98219-0196, e-mail: [email protected], doravante denominada Contratada, resolvem de comum acordo aditar o contrato nº 34/2024, firmado em 05 de setembro de 2024, nos termos do artigo 74, I da Lei Federal nº 14.133/2021, demais legislações pertinentes, e mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência que trata a cláusula primeira do contrato nº 34/2024, a partir de 11/09/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitarem com o presente termo aditivo.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 10 dias do mês de setembro de 2026.

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação, o acréscimo quantitativo e qualitativo de escopo e a prorrogação do prazo de vigência e execução ao Contrato Administrativo nº 27/2026, visando à inclusão de áreas físicas complementares e essenciais integrantes dos complexos escolares, apuradas no Parecer Técnico nº 35/2026.

1.2. Os serviços ora acatados e integrados ao escopo contratual abrangem taxativamente:

a) E.M.E.F. Euclides Pinto Ribas: Pintura das paredes internas e externas do ginásio poliesportivo, bem como de suas superfícies metálicas (janelas e portas);

b) E.M.E.F. Alfredo Lenhardt: Pintura dos pilares da quadra esportiva (computados conjuntamente com as paredes do ginásio);

c) Superfícies Metálicas dos Toldos: Execução de lixamento manual, pintura de fundo (zarcão) e pintura de acabamento em tinta acrílica em áreas de toldos mapeadas e confirmadas em vistoria (156,00 m²).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR E ENQUADRAMENTO LEGAL

2.1. Em decorrência da inclusão dos itens aprovados pelo Setor de Engenharia, o valor global do contrato sofre um acréscimo de R$ 34.021,35 (trinta e quatro mil, vinte e um reais e trinta e cinco centavos.), amparado na planilha orçamentária referencial (com BDI de 22,88% e encargos sociais de 69,79%).

2.2. Com o presente aditamento, o valor global do Contrato Administrativo nº 27/2026 passa de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e

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