Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 37

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

e cirúrgicos, fornecimento de medicamentos, materiais e insumos, orientações aos tutores e acompanhamento pós-operatório imediato

Pela execução do objeto a empresa contratada receberá o valor de até R$ 30.780,00 (trinta mil, setecentos e oitenta reais)

Maximiliano de Almeida, 10 de setembro de 2026.

ANDRÉ FERNANDO ZUCUNELLI Prefeito Municipal.

Publicado por: Adriana Neuhaus Código Identificador: 2C80ADA2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PUBLICAÇÕES LEGAIS

EDITAL DE LEILÃO 01/2026.

O MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA/RS, representado pelo Prefeito Municipal, Ari Edmundo Roehrs, TORNA PÚBLICO que realizará LEILÃO PRESENCIAL E ON-LINE de bens inservíveis, no dia 08 de outubro de 2026, às 10h, no Centro Multiuso, situado na Rua São Pedro, nº 27, Centro, Nova Candelária/RS, bem como por meio do site www.cargneluttileiloes.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (55)99952-3198, no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, pelo site www.novacandelaria.rs.gov.br, ou com o Leiloeiro João Antonio Cargnelutti, pelo telefone (55)33323684 e pelo site www.cargneluttileiloes.com.br.

Nova Candelária/RS, 09 de setembro de 2026.

ARI EDMUNDO ROEHRS –

Prefeito Municipal.

AVISO DE RETIFICAÇÃO

Aviso de Retificação do Edital do Pregão Eletrônico 10/2026.

Objeto: formação de Ata de Registro de Preços para prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, por quilômetro efetivamente rodado. Abertura: 16 de setembro de 2026, às 9:00 horas, na página http://pregaobanrisul.com.br. Retificação da Minuta da Ata de Registro de Preços junto a Prefeitura Municipal, sito à Rua São Pedro, nº 27 e na página http://www.novacandelaria.rs.gov.br/. Fone: (55)99952-3198.

ARI EDMUNDO ROEHRS – Prefeito Municipal.

Publicado por: Marcio Cristiano Feyh Código Identificador: B9248CF1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PUBLICAÇÕES LEGAIS

EXTRATO DO EDITAL Nº 811/2026 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2026 – EXCETO CARGOS COM 2ª ETAPA.

O Município de Nova Candelária/RS, torna público, por este Extrato, a Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº 01/2026 para os cargos sem 2ª etapa, em conformidade com o respectivo Edital de Abertura e suas alterações. O Edital de Homologação do Resultado Final, contendo as classificações das pessoas candidatas, está disponibilizado, na íntegra, no site www.fundatec.org.br.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Candelária/RS, 11 de setembro de 2026.

ARI EDMUNDO ROEHRS – Prefeito Municipal.

Publicado por: Marcio Cristiano Feyh Código Identificador: 6DBBA639

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTAS

CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI N° 7.599/2026

Câmara Municipal de Pelotas

Lei nº 7.599, de 09 de setembro de 2026.

Institui diretrizes para a realização de estudos destinados à revitalização da pista de caminhada e ciclovia da Avenida Duque de Caxias e dá outras providências.

O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei.

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Pelotas, diretrizes para a realização de estudos destinados à avaliação da viabilidade técnica, financeira, urbanística e operacional de eventual revitalização da pista de caminhada e ciclovia da Avenida Duque de Caxias.

Art. 2º Os estudos de que trata esta Lei terão por finalidade:

I – avaliar as condições estruturais da pista de caminhada e da ciclovia;

II – identificar necessidades de manutenção, acessibilidade, drenagem, paisagismo, sinalização e segurança;

III – levantar informações acerca da utilização do espaço público pela população;

IV – subsidiar o planejamento de futuras políticas públicas voltadas à mobilidade ativa, ao esporte, ao lazer, à promoção da saúde e à qualidade de vida;

SÚMULA DE TERMO ADITIVO

1) Sexto Termo Aditivo ao ConAsJur 47/2025. PARTES: Município de Nova Candelária e Construtora Limberger Ltda. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual por 120 (cento e vinte) dias. LICITAÇÃO: Concorrência Presencial 02/2025. DATA DE ASSINATURA: 04/09/2026. VIGÊNCIA: 08/09/2026.

Publicado por: Marcio Cristiano Feyh Código Identificador: 18FFF834

V – incentivar a participação da comunidade na discussão sobre a valorização e utilização do espaço público.

Art. 3º Na implementação das diretrizes previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas que entender pertinentes, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 4º Os estudos eventualmente realizados poderão considerar, entre outros aspectos:

I – os impactos da revitalização na promoção da saúde e da saúde mental da população;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PUBLICAÇÕES LEGAIS

www.diariomunicipal.com.br/famurs 37