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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 39

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 5.212, de 05 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º Fica assegurada às pessoas com deficiência permanente ou temporária, física, visual, intelectual, mental ou múltipla, que comprovem carência econômica, bem como aos pacientes em tratamento oncológico — em qualquer de suas fases, inclusive quimioterapia, radioterapia, cirurgia oncológica ou procedimentos correlatos — e aos pacientes em tratamento de hemodiálise, e a seus acompanhantes, quando comprovada a necessidade de auxílio, a concessão do benefício da gratuidade no transporte coletivo urbano e rural do Município, convencional ou adaptado, inclusive no transporte especial.‖

Art. 2º O art. 5º da Lei nº 5.212, de 05 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso V e do § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

―Art. 5º (...)

V – atestado médico emitido por profissional especialista em oncologia ou nefrologia, ou pela unidade de saúde responsável pelo tratamento, comprovando a necessidade de deslocamento para tratamento oncológico ou hemodiálise e, quando for o caso, a imprescindibilidade de acompanhante.

§ 1º (...)

§ 2º Para os fins do disposto no inciso V:

I – considera-se paciente em tratamento oncológico aquele submetido a quimioterapia, radioterapia, cirurgia oncológica ou a qualquer etapa de tratamento médico relacionado à neoplasia maligna;

II – considera-se paciente em hemodiálise aquele submetido regularmente a terapia renal substitutiva por insuficiência renal crônica ou aguda, mediante prescrição médica.‖

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Apoio Legislativo, 09 de setembro de 2026.

MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Apoio Legislativo, 09 de setembro de 2026.

MICHEL FERRREIRA ESCALANTE Presidente

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário

Publicado por: Edmar Luis Souza Mesquita Código Identificador: 6938855F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 7.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Decreto n.º 7.215, de 16 de julho de 2026, para substituir membros na composição do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Pelotas – CPDCNP, e dá outras providências.

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o Decreto n.º 7.215, de 16 de julho de 2026, que dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos representantes do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Pelotas;

Considerando os processos administrativos Memorando n.º 110/2026 elaborado pela Secretaria Municipal de Igualdade Racial – SMIR, e Memorando n.º 199/2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a composição contida no art. 3º, I, ―b‖, do Decreto n.º 7.215, de 16 de julho de 2026, passando a constar da seguinte forma:

Art. 3º …

I – representantes do Governo Municipal:

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

a) …

PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS

1º Secretário

Publicado por: Edmar Luis Souza Mesquita Código Identificador: B5F64BA9

b) Secretaria Municipal de Cultura – SECULT:

Titular: Alexandre Matos Meireles, matrícula n.º 45134;

Suplente: João Fernando D'Avila Rodrigues, matrícula n.º 25351.

CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI N° 7.604/2026

Câmara Municipal de Pelotas

…

Art. 2º A nomeação dos demais membros designados pelo Decreto Municipal n.º 7.215 de 16 de julho de 2026, permanece inalterada.

Lei nº 7.604, de 09 de setembro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Declara de utilidade pública o Círculo Operário Pelotense e dá outras providências.

O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.804, de 09 de janeiro de 1970, o Círculo Operário Pelotense, entidade sem fins lucrativos com atuação no Município de Pelotas.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 9 de setembro de 2026.

FERNANDO MARRONI Prefeito

Registre-se. Publique-se.

PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo

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