DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador: 9ABA9FA5
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.605, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a responsabilidade dos condomínios residenciais do Município de Pelotas comunicarem quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e maus tratos contra animais; revogando a Lei Municipal n.º 6.806, de 15 de abril de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º Os condomínios residenciais localizados no Município de Pelotas, por meio de seus síndicos, administradores ou demais representantes devidamente constituídos, ficam obrigados a reportar às autoridades competentes as ocorrências de violência doméstica e familiar, ou indícios de violências, contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e maus tratos contra animais, nas unidades condominiais e nas áreas comuns.
§ 1º A comunicação a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 h (vinte e quatro horas) após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e possível agressor.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 9 de setembro de 2026.
FERNANDO MARRONI Prefeito
Registre-se. Publique-se.
PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo
Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador: CAC23C76
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - RPE 080/2026 SMDR
O Município de Pelotas, através do Departamento de Compras Governamentais da SMA, torna público que realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico registro de preços:
RPE Nº 080/2026 – SMDR , Aquisição de Tirantes de Madeira. Data de Abertura: 09h do dia 23/09/2026.
Outras informações poderão ser obtidas no D.C.G., e-mail: [email protected] ou no site www.portaldecompraspublicas.com.br e www.pelotas.com.br.
Pelotas, 10 de setembro de 2026.
GISLAINE DUARTE RODRIGUES
§ 2º Os condôminos, moradores, inquilinos que tiverem ciência de ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e maus tratos contra animais nas unidades condominiais e nas áreas comuns devem comunicar imediatamente ao síndico, administrador ou demais representantes devidamente constituídos.
Art. 2º Os condomínios deverão afixar nas áreas comuns e de circulação cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto nesta Lei, bem como os canais oficiais para a denúncia de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, tais como:
I – Ligue 180, para denúncias de violência contra mulheres;
II – Ligue 190 (Polícia Militar), 153 (Guarda Municipal);
III – Centro de Referência ao Atendimento às Mulheres de Pelotas – CRAM (53 99186-0475);
IV – Delegacia Especializada de Atendimento às Mulheres – DEAM (53 3310-8181);
V – Ministério Público de Pelotas – MP (53 3240-6007);
VI – Conselho Tutelar Pelotas (53 99925-1839).
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá sujeitar o condomínio infrator, garantindo ampla defesa e contraditório, às seguintes penalidades administrativas:
I – advertência, quando da primeira autuação da infração;
Diretora do Departamento de Compras Governamentais
Publicado por: Helena Timm Mulling Código Identificador: 7C5BD813
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 506/2026 - RESULTADO DOS RECURSOS DOCUMENTAIS - OPERADOR DE SERVIÇOS POSTAIS - LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N. 7.590/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
O MUNICÍPIO DE PELOTAS, por meio da Secretaria de Recursos Humanos, torna público o RESULTADO DOS RECURSOS DOCUMENTAIS do Processo Seletivo Simplificado referente ao cargo de OPERADOR DE SERVIÇOS POSTAIS (Edital de Abertura 441/2026)
O Resultado dos Recursos da fase documental e os respectivos anexos do presente Edital, serão disponibilizados no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos no dia 11/09/2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pelotas, 11 de agosto de 2026.
JOÃO MATHEUS SOARES MIRANDA Diretor de Recursos Humanos em Exercício
CARLA DA SILVA CASSAIS
Secretária de Recursos Humanos
Publicado por: Euler Fabres Zanetti Código Identificador: BF7B43F0
II – multa, a partir da segunda autuação.
Parágrafo único. O valor da multa deverá ser definido pelo Poder Executivo através de Decreto.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 22/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 087/2021
www.diariomunicipal.com.br/famurs 40