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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 41

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

O Município de Pelotas-RS torna público o 22º Termo Aditivo, celebrado entre o Município de Pelotas e o Hospital Espírita de Pelotas, de comum acordo, em 09 de setembro de 2026, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 8.080/1990, na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, na Portaria SES/RS nº 32/2026, com as alterações promovidas pela Portaria SES/RS nº 169/2026, e na Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no que couber, mediante as cláusulas e condições previstas, tendo por objeto acrescer ao Contrato Administrativo nº 087/2021 o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo por objeto o repasse de recursos financeiros previsto na emenda impositiva 254/2025, a qual possui a finalidade de garantir o aporte necessário para o custeio de despesas vitais como medicamentos, insumos, materiais hospitalares, e o pagamento de equipes multidisciplinares.

separadamente, estar nomeados, de acordo com a lista abaixo e ter o tamanho máximo de 2MB:

a) Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp ;

b) Carteira de Identidade (RG);

c) Título de Eleitor;

d) Certidão de Quitação Eleitoral, retirada pelo site: http://www.tse.gov.br ;

e) Íntegra da Carteira de trabalho, mais PIS/PASEP ativo;

f) Certificado de quitação militar;

g) Certidão de nascimento ou documento de identidade dos dependentes declarados na Ficha de Identificação Anexo III;

h) Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;

FERNANDO STEPHAN MARRONI Prefeito

Registre-se. Publique-se.

ANGELA MOREIRA VITÓRIA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Katherin de Almeida Medeiros Código Identificador: 42111C76

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS EDITAL Nº 065/2026 - REVOGAÇÃO E NOMEAÇÃO – INSTALADOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE CAPTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA EDITAL Nº 065/2026 - REVOGAÇÃO E NOMEAÇÃO – INSTALADOR

REFERENTE AO EDITAL DE ABERTURA Nº 016/2026 - INSTALADOR

LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7479, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

1. DA REVOGAÇÃO:

O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, conforme Parágrafo único do Art.18º da Lei Municipal nº 3.008 de 19 de dezembro de 1986, tendo em vista desistência do candidato, torna sem efeito a convocação abaixo relacionada: EDITAL 063/2026:

FUNÇÃO INSTALADOR
CLASSIFICAÇÃO
GERAL
CANDIDATO
17º HELEN DA SILVA ALVES

2. DA NOMEAÇÃO:

O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, nomeia em 11/09/2026, para a função de instalador - contrato administrativo, os candidatos abaixo relacionados:

DATA DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL: 11/09/2026 a 24/09/2026
CLASSIFICAÇÃO
GERAL
CANDIDATO
18º Já convocado no edital 064/2026
19º MARCO AURELIO CHAGAS PEREIRA

3 . DA CONVOCAÇÃO

3.1. O candidato convocado deverá encaminhar em formato ―PDF‖, de acordo com o cronograma, os documentos especificados (frente e verso), em e-mail único para: [email protected], constando no resumo do assunto do e-mail ―nome completo + convocação + função‖. Os arquivos devem ser anexados

i) Comprovante de frequência escolar dos filhos até 14 anos;

j) Certidão de casamento, divórcio ou união estável (nesse caso, deverá ser também anexado o documento de identidade do(a) companheiro(a));

k) Comprovante de residência atual em nome do candidato (água, luz ou telefone fixo), ou comprovante de residência atual com declaração simples do titular da conta, acrescida de cópia de seu documento de identidade;

l) Comprovante de Escolaridade do Ensino Fundamental (Histórico ou Certificado), qualificação completa ou incompleta;

m) Alvará judicial de folha corrida expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes// ;

n) Certidão Judicial Criminal expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php ; o) Certidão de antecedentes policiais, expedida pela Polícia Civil e retirada pelo site: http://www.pc.rs.gov.br ;

p) Declaração de conhecimento dos Editais PSS 016/2026 e 065/2026 (Anexo I); q) Declaração de bens (Anexo II) ou cópia da declaração de imposto de renda;

r) Certidão negativa de processo administrativo disciplinar, no caso de candidato que tem ou já teve vínculo de cargo ou emprego público, nas esferas municipais, estadual e/ou federal;

s) Foto em formato 3X4;

t) Número de agência e conta-corrente no Banco Banrisul (cópia do cartão). Na hipótese de ainda não ter conta bancária junto ao Banrisul, favor informar;

u) Declaração de Não-Cumulação de cargo, emprego ou função pública (Anexo II);

v) Declaração de Não-Cumulação de Auxílio-Alimentação (Anexo II); w) Ficha de identificação conforme Anexo III;

x) Carteira de vacinação;

z) Exames laboratoriais e demais documentos para o exame de saúde, considerando para a função de INSTALADOR: hemograma completo, glicemia de jejum, exame de urina, uréia, creatinina, transaminases (TGO e TGP), anti HCV, anti HBC, gama GT, radiografía de tórax e coluna vertebral total, audiometria, e eletrocardiograma.

3.2 O candidato que tem ou já teve vínculo em cargo ou emprego público com o Município de Pelotas deverá solicitar a emissão de certidão negativa de processo administrativo disciplinar, emitida pela Procuradoria Geral dos Municípios, situada na Av. Ferreira Viana, nº 1135.

3.3 Toda a comunicação para o processo admissional dar-se-á exclusivamente para o e-mail recebido dos candidatos, ficando estes cientes e responsáveis pelo acompanhamento das informações e procedimentos que serão encaminhados. Os Anexos I, II e III serão disponibilizados no site https://portal.sanep.com.br/selecoes/ no dia da publicação deste edital.

3.4 O candidato deverá apresentar quando solicitado, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes considerados na avaliação curricular, ou seja, deverá apresentar os documentos físicos no ato da admissão, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 41