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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 42

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

3.5 Os exames admissionais, médico e psicológico serão agendados individualmente, após o recebimento do e-mail com toda a documentação conforme item 1.1 (a-z), inclusive com os exames laboratoriais.

3.6 O prazo de contratação se encerra em 30/09/2026 , conforme estabelecido no artigo 18 da Lei Municipal nº 3.008/86 (estatuto) e nos termos das Leis Municipais nº 5.011/03 e nº 7.479/2025. O candidato só será contratado, na forma da lei, se preencher os requisitos exigidos para a função e apresentar toda a documentação, informações e laudos de aptidão da avaliação médica e psicológica até a referida data.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pelotas, 11 de setembro de 2026.

ELLEMAR WOJAHN Diretor-Presidente do SANEP

Publicado por: Matheus Cabistany Vargas Código Identificador: DEB2F6DE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 076, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 192.670,00 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 192.670,00 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e setenta reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal nº 1611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação:

06 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 ENCARGOS ESPECIAIS
28.846.0000 Encargos Especiais
28.846.0000.0006 Sentenças Judiciais
899 Outros Recursos Vinculados
1059 Recursop/ execução sentençasjudiciais
620300 - 3.3.90.39 Outros serviços de terc. -p.jurídica 192.670,00

Art.2º Para atender a despesa prevista no artigo 1º servirá como recursos o excesso de arrecadação no valor de R$ 192.670,00 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e setenta reais) da Fonte de Recurso STN 899 – Outros Recursos Vinculados, pelo recebimento do valor para execução da sentença do processo nº 521764766.2026.8.21.0001/RS, para realização de um procedimento cirúrgico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Lucena, 10 de setembro de 2026.

Registre-se. Publique-se.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 6169CD79

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 367, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA , no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.592, DE 17 DE JULHO DE 2025, que ― DISPÕE SOBRE O PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA – RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .‖

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, §2º, Lei Municipal nº 807/2012, que considera como prorrogação a licença concedida dentro de 60 dias do término de outra de mesma espécie;

CONSIDERANDO a licença-saúde concedida à servidora FRANCIANE TAIS BENDER ENGEROFF COLLIN , no período compreendido entre 26 de julho e 08 de setembro de 2026, conforme disposto nas Portarias nº 302, de 31 de julho de 2026, e 306, de 03 de agosto de 2026;

RESOLVE:

RATIFICAR a PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE à servidora FRANCIANE TAIS BENDER ENGEROFF COLLIN , matrícula 1074, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 09 de setembro de 2026 , retornando às suas atividades laborais no dia 09 de outubro de 2026 .

Registre-se. Publique-se.

Presidente Lucena, 10 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: E35876B2

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 368, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, §2º, Lei Municipal nº 807/2012, que considera como prorrogação a licença concedida dentro de 60 dias do término de outra de mesma espécie;

CONSIDERANDO a licença-saúde concedida à servidora CLEIA LUIZA FROEHLICH UTZIG , no período compreendido entre 19 de março e 17 de maio de 2026, conforme disposto na Portaria nº 174, de 15 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a prorrogação de licença-saúde concedida à servidora CLEIA LUIZA FROEHLICH UTZIG , no período compreendido entre 05 de maio e 02 de setembro de 2026, conforme disposto na Portaria nº 213, de 20 de maio de 2026;

RESOLVE:

RATIFICAR a PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE à servidora CLEIA LUIZA FROEHLICH UTZIG , matrícula 445, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 02 de setembro de 2026 , devendo retornar às suas atividades laborais no dia 1º de dezembro de 2026 .

Registre-se. Publique-se.

Presidente Lucena, 10 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

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