DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
turnos da manhã (das 8h às 12h) e da tarde (das 13h15min às 17h15min), exclusivamente às sextas-feiras, no período compreendido entre 11 de setembro e 30 de outubro de 2026.
e) Cumprir o regimento interno e as normas de convivência escolar do CEMEJA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS E ENCARGOS
Art. 3º O uso dos espaços fica condicionado à celebração de Termo de Autorização de Uso de Bem Público, cabendo à instituição autorizada zelar pela guarda e conservação do patrimônio público escolar e responsabilizar-se por eventuais danos materiais causados.
Art. 4º A presente autorização possui natureza precária, podendo ser revogada unilateralmente pela Administração Pública a qualquer momento, por razões de interesse público, conveniência e oportunidade, sem ensejar direito a indenização ou retenção. Art. 5º Fica designada a Direção do Núcleo Municipal CEMEJA como gestora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do uso compartilhado das instalações.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 10 de setembro de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO EM REGIME COMPARTILHADO
AUTORIZANTE: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL , representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sérgio Ivan Moraes, e pela Secretária de Educação, Jane Wunder Sabin.
4.1 As despesas ordinárias de consumo de água, energia elétrica, internet e insumos de limpeza serão custeadas pelo Autorizante, em face do relevante interesse público e educacional do Projeto Partiu Futuro Reconstrução.
4.2 Danos materiais provocados pelos usuários do Autorizatário às estruturas ou equipamentos de informática deverão ser integralmente reparados ou ressarcidos pela entidade parceira.
– CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA E DA REVOGAÇÃO UNILATERAL
5.1 O presente termo vigorará de 11 de setembro a 30 de outubro de 2026.
5.2 O ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por manifestação expressa do Autorizatário.
5.3 Por constituir ato administrativo discricionário e a título precário, a presente autorização de uso poderá ser revogada unilateralmente pelo Autorizante a qualquer momento, por razões de conveniência e oportunidade do interesse público, sem que assista ao Autorizatário qualquer direito de retenção ou indenização.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA EFICÁCIA
6.1 A fiscalização da execução deste termo caberá à Direção do Núcleo Municipal CEMEJA, condicionando-se a eficácia do presente instrumento à publicação de seu extrato no órgão de imprensa oficial do Município.
Santa Cruz do Sul, 10 de setembro de 2026.
AUTORIZATÁRIO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-
ESCOLA (CIEE), instituição filantrópica sem fins lucrativos, representada neste ato pela Líder de Operações de Aprendizagem, Sra. Mariele Schuster.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
JANE WUNDER SABIN
As partes celebram o presente Termo de Autorização de Uso, mediante as seguintes cláusulas:
Secretária Municipal de Educação
MARIELE SCHUSTER
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E COMPARTILHAMENTO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a autorização de uso precário, transitório e gratuito de dependências específicas do Núcleo Municipal de Educação de Jovens e Adultos CEMEJA, de responsabilidade do Autorizante, para a realização de encontros com jovens vinculados ao Projeto Partiu Futuro Reconstrução, sob gestão do Autorizatário.
1.2 As dependências autorizadas compreendem o uso compartilhado dos seguintes espaços:
a) Laboratório de Informática: equipamentos, computadores e rede lógica;
b) Refeitório: espaço comum para refeições e intervalos; c) Instalações Sanitárias: sanitários de uso comum e acessíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS TURNOS E DIAS DE FUNCIONAMENTO
2.1 As atividades do Autorizatário ocorrerão às sextas-feiras, nos turnos da manhã (das 8h às 12h) e da tarde (das 13h15min às 17h15min), no período de 11 de setembro a 30 de outubro de 2026. 2.2 Qualquer atividade em turno ou dia diverso dependerá de prévia e formal autorização por escrito da Direção do Núcleo CEMEJA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO
3.1 Constituem obrigações do Autorizatário:
a) Zelar pela integridade dos equipamentos e programas do Laboratório de Informática, respondendo civilmente por danos decorrentes de mau uso;
b) Manter a ordem, asseio e higienização do refeitório e sanitários imediatamente após o término das atividades;
c) Orientar e fiscalizar o comportamento dos participantes nas áreas de circulação, evitando interferências na rotina do Núcleo CEMEJA; d) Abster-se de retirar qualquer equipamento, mobiliário ou material pertencente à escola sem autorização prévia;
Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)
Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 4986AF7D
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EXTRATO DE ADITIVOS
Empresa: RS MÍDIA SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
LTDA. (1°). Objeto: Prorroga o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, por 01 ano, a contar de 31 de outubro de 2026. Pregão Eletrônico n° 083/2025. Processo Administrativo n° 083/CELIC/SEFAZ/2025. Data: 10/09/2026.
Empresa: V.C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA LTDA. (1°). Objeto: Prorroga o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, por 01 ano, a contar de 31 de outubro de 2026. Pregão Eletrônico n° 083/2025. Processo Administrativo n° 083/CELIC/SEFAZ/2025. Data: 10/09/2026.
Publicado por: Matheus Henrique Custódio Código Identificador: 8F894D38
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO BORJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS AVISO DE LICITAÇÃO - PCE 54/2026
Tipo: menor preço por item. Modo de disputa: aberto. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de construção. Data da sessão: 30/09/2026 às 08h30min. Local: Portal de Compras Públicas –
www.diariomunicipal.com.br/famurs 48