Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 51

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

31901600000000:1500 (178) - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL..... R$ 4.000,00

33904600000000:1500 (184) - AUXILIO-ALIMENTACAO ..... R$

11.000,00

0601.26.782.0010.1012 - Infraetrutura da Garagem Municipal 44905100000000:1500 (295) - OBRAS E INSTALACOES ....... R$ 20.000,00

07 - SECRET. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0701.12.361.0008.2037 - Ensino Fundamental - EMEF GIOVANI MOGNON E EMEF MONSENHOR JOÃO BENVEGNÚ

31900400000000:1540 (731) - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO ....................... R$ 20.000,00

0701.12.362.0008.2040 - Ensino Médio

33903900000000:1553 (313) - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA ...... R$ 5.000,00 0701.12.365.0008.2034 - Alimentação Escolar - Creche 33903000000000:1550 (514) - MATERIAL DE CONSUMO ........................ R$ 10.000,00

0701.12.365.0008.2043 - EMEI Criança Feliz - Creche 44905200000000:1550 (353) - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................... R$ 10.000,00

0705.27.813.0007.1008 - Construir Parque Municipal 44905100000000:1500 (412) - OBRAS E INSTALACOES ....... R$ 10.000,00

0708.23.695.0019.2053 - Turismo em Ação 33903500000000:1500 (432) - SERVICOS DE CONSULTORIA ................. R$ 15.000,00

LEI MUNICIPAL Nº 1.860 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA A LEI 1.095/2010, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, AUTORIZANDO A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO SETOR DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JONAS TIBOLA , Prefeito Municipal de São Domingos do Sul. Faço saber que, em cumprimento às disposições da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Alteram-se os quadros constantes do artigo 22º da Lei Municipal nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, a fim criar o cargo em comissão de Coordenador do Setor de Meio Ambiente e Defesa Civil, conforme abaixo:

I - CARGOS EM COMISSÃO

FUNÇÃO NÚMERO DE CARGOS PADRÃO DE VENCIMENTO
... ... ...
Coordenador
do
Setor
de
Meio
Ambiente e Defesa Civil
...
01
...
CC1
...

Art. 2º. As especificações do cargo em comissão de que trata o artigo anterior estão definidas no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

0708.23.695.0019.2086 - Eixos Turisticos

33604500000000:1500 (611) - Subvenções Economicas ............. R$

15.000,00

08 - SECRETARIA DE SAÚDE

0801.10.301.0012.2058 - UBS e Rede de Serviços de Saúde Municipal 33903400000000:1500 (498) - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO ............ R$ 359.500,00

0801.10.301.0012.2060 - Melhorias Estruturais, Investimentos e Equipamentos 44903900000000:2621 (852) - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ........... R$ 14,40

44905200000000:2621 (806) - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..... R$ 1.759,44

10 - SEC. INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERV

1001.04.122.0002.2083 - Gestão da Secretaria de Indústria e Comércio e Serviços 33904600000000:1500 (596) - AUXILIO-ALIMENTACAO ....... R$ 4.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL, 09 de setembro de 2026.

JONAS TIBOLA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em 09/09/2026

RODRIGO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO SETOR DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL

11 - SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL

1101.08.241.0017.2081 - Implantar e fortalecer o Centro-Dia do Idoso 33903900000000:1500 (738) - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA ......... R$ 10.000,00 44903900000000:1500 (740) - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA. ..... R$ 1.000,00 44905100000000:1500 (741) - OBRAS E INSTALACOES ....... R$ 10.000,00

Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS, 06 de agosto de 2026

JONAS TIBOLA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em 06/08/2026

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC1

DEVERES E ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar e orientar as atividades do setor de Meio Ambiente e Defesa Civil; planejar e acompanhar a execução das políticas, programas e projetos municipais relacionados ao meio ambiente e à defesa civil; coordenar ações de prevenção, preparação e resposta a situações de risco, emergência e desastres; assessorar o Poder Executivo nas matérias relacionadas à proteção ambiental, sustentabilidade e defesa civil; promover a articulação com órgãos públicos e entidades para o desenvolvimento de ações ambientais e de defesa civil; supervisionar os servidores e as atividades vinculadas ao setor, acompanhando o cumprimento das metas e serviços; elaborar e acompanhar relatórios, planos e demais instrumentos de planejamento da área; elaborar pareceres ou laudos técnicos relacionados a atividades agrossilvipastoris e florestais, observadas as competências e habilitações profissionais legalmente exigidas e exercer outras atividades de direção, coordenação e assessoramento compatíveis com a natureza do cargo.

RODRIGO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: 5827F813

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: à disposição do Prefeito Municipal

b) Outras: o exercício do cargo ou da função pode determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 1860

www.diariomunicipal.com.br/famurs 51