DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: 0FB21F4E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 5840
PORTARIA Nº 5.840/26
CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES DO SERVIDOR QUE DESCREVE.
JONAS TIBOLA , Prefeito Municipal de São Domingos do Sul, RS, no uso legal de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
CONCEDER, 05 (cinco) dias, das férias do Operador de Máquinas Sr. LUIZ CARLOS TRAMONTINA, conforme Portaria 5.404/25, no período de 09 a 13 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS, 09 de setembro de 2026.
JONAS TIBOLA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 09/09/2026
RODRIGO DA SILVA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: 8079CD5C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 5841
PORTARIA Nº 5.841/26
Nomeia Grupo de Trabalho – GT, para acompanhar, fiscalizar e contribuir na elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA, e dá outras providências.
Jonas Tibola, Prefeito de São Domingos do Sul , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município:
CONSIDERANDO que a conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Mata Atlântica, patrimônio nacional, observarão o que estabelece o art. 1º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e a legislação ambiental vigente, em especial a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o art. 43, do Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, que versa acerca da elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, bem como na previsão das obrigações municipais, constantes nos Termos de Cooperação, entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, no âmbito do Departamento de Biodiversidade, da Função Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM e os Municípios, objetivando a delegação de competência para o licenciamento e fiscalização das atividades de manejo de vegetação nativa em formações florestais e ecossistemas associados do Bioma Mata Atlântica;
CONSIDERANDO que a proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social;
CONSIDERANDO que as formações florestais nativas e ecossistemas associados, da jurisdição municipal, integram o Bioma Mata Atlântica;
CONSIDERANDO que o Município poderá ser beneficiado com recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica mediante a elaboração de projetos que envolvam conservação de remanescentes de vegetação nativa, pesquisa científica ou áreas a serem restauradas, implementados em Municípios que possuam plano municipal de conservação e recuperação da Mata Atlântica, devidamente aprovado pelo conselho Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO que os membros do Grupo de Trabalho criado para elaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA serão nomeados por Portaria pelo Prefeito, que indicará o Coordenador do Grupo dentre os representantes do Departamento Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de trabalho do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA, que terá por objetivo realizar estudos necessários à implementação do referido Plano, em especial com relação aos seguintes itens:
I – Elaboração do diagnóstico da vegetação nativa contendo mapeamento dos remanescentes em escala de 1:50.000 ou maior; II – Indicação dos principais vetores de desmatamento ou destruição da vegetação nativa;
III – Indicação de áreas prioritárias para conservação e recuperação da vegetação nativa; e
IV – Indicações de ações preventivas aos desmatamentos ou destruição da vegetação nativa e de conservação e utilização sustentável da Mata atlântica no Município.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA será composto por 08 (oito) membros, com a seguinte composição e segundo a indicação abaixo: I – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura/Emater - Juliane Finatto Rezende – Técnica da EMATER. II – 01(um) representante do Setor de Planejamento – Pamela Hentz Cappellari – Engenheira Civil.
III – 01(um) representante do Departamento Municipal de Assistência Social – Juliana Cerchiari – Secretaria Municipal.
IV – 01(um) representante do Poder Legislativo Municipal - Gilmar Tasca - Presidente do Legislativo.
V – 01(um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente - Samuel Willian Casteli – Presidente do COMDEMA/ Vice-Prefeito/ Secretário Municipal.
VI – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito - Diego Brugnera – Operador de Máquinas. VII – 01(um) representante do Poder Executivo Municipal - Jonas Tibola – Prefeito municipal.
§ 1º Fica indicado como Coordenador do Grupo de Trabalho o Servidor Público Vinícius Braciak Prestes Esteriz – Fiscal Ambiental. §2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, bom como de entidades privadas e de organizações não governamentais, em razão da matéria em pauta. §3º Os servidores municipais indicados para coordenar e secretariar o GT – PMMA deverão prestar os serviços sem prejuízo de suas demais atribuições funcionais.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá, num prazo de 03(três) meses, prorrogável por igual período, submeter à apreciação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMA, uma minuta do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata atlântica – PMMA.
Art. 4º. As funções exercidas pelos membros do Grupo constituído por esta Portaria não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas de relevante interesse público.
Art. 5º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS, 10 de setembro de 2026.
JONAS TIBOLA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 10/09/2026
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