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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 56

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

Considerando a inexistência de impedimento de ordem técnica ou legal das Emendas Parlamentares em questão;

Considerando à obrigatoriedade do Poder Executivo na execução de Emendas Parlamentares;

Considerando o interesse público no incentivo ao turismo e preservação de pontos turísticos municipais;

CONSIDERO INEXIGÍVEL a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Fomento com a Associação dos Moradores Balneário Cascatinha, cujo objeto será execução da Emenda Individual n.º 010/2025, oriunda do Vereador Fernando Luis Wisneski para execução de obra de infraestrutura na sede da Entidade.

A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no Diário Oficial do Município, admitindose impugnação, no prazo de cinco dias, na forma da lei.

Alegria, 10 de setembro de 2026.

FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito de Alegria.

Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: 0D8E7820

ADMINISTRAÇÃO ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)

ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)

Refere-se a presente justificativa à celebração de Termo de Fomento entre Administração Pública Municipal e a Associação dos Moradores Balneário Cascatinha, representado pelo seu Presidente Carlos Rubem Jost, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.622.624/0001-28, com sede na Esquina Ponte Schmidt, S/N, Interior, em Balneário Cascatinha, neste Município, cujo objeto será execução da Emenda de Bancada n.º 002/2025, oriunda da bancada Municipal do Partido Progressistas para execução de obra de infraestrutura na sede da Entidade.

Considerando ser a entidade à única Associação de Moradores formalmente constituída no território municipal;

Considerando a inexistência de impedimento de ordem técnica ou legal das Emendas Parlamentares em questão;

Considerando à obrigatoriedade do Poder Executivo na execução de Emendas Parlamentares;

Considerando o interesse público no incentivo ao turismo e preservação de pontos turísticos municipais;

Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: 595833DF

ADMINISTRAÇÃO ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)

ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)

Refere-se a presente justificativa à celebração de Termo de Fomento entre Administração Pública Municipal e a Associação dos Moradores Balneário Cascatinha, representado pelo seu Presidente Carlos Rubem Jost, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.622.624/0001-28, com sede na Esquina Ponte Schmidt, S/N, Interior, em Balneário Cascatinha, neste Município, cujo objeto será execução da Emenda Individual n.º 008/2025, oriunda do Vereador Getúlio Eduardo Filipin para execução de obra de infraestrutura na sede da Entidade.

Considerando ser a entidade à única Associação de Moradores formalmente constituída no território municipal;

Considerando a inexistência de impedimento de ordem técnica ou legal das Emendas Parlamentares em questão;

Considerando à obrigatoriedade do Poder Executivo na execução de Emendas Parlamentares;

Considerando o interesse público no incentivo ao turismo e preservação de pontos turísticos municipais;

CONSIDERO INEXIGÍVEL a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Fomento com a Associação dos Moradores Balneário Cascatinha, cujo objeto será execução da Emenda Individual n.º 008/2025, oriunda do Vereador Getúlio Eduardo Filipin para execução de obra de infraestrutura na sede da Entidade.

A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no Diário Oficial do Município, admitindose impugnação, no prazo de cinco dias, na forma da lei.

Alegria, 10 de setembro de 2026.

FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito de Alegria.

Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: B2E01D4A

ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 084/2026

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 084/2026

CONSIDERO INEXIGÍVEL a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Fomento com a Associação dos Moradores Balneário Cascatinha, cujo objeto será execução da Emenda de Bancada n.º 002/2025, oriunda da bancada Municipal do Partido Progressistas para execução de obra de infraestrutura na sede da Entidade.

A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no Diário Oficial do Município, admitindose impugnação, no prazo de cinco dias, na forma da lei.

Alegria, 10 de setembro de 2026.

FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito de Alegria.

O Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, RATIFICA os procedimentos administrativos da Dispensa nº 084/2026, referente ao Processo Administrativo nº 155/2026, datado do dia 10 de setembro de 2026, com base nas justificativas e no Parecer Jurídico apresentadas para atender as exigências, DECLARANDO ASSIM DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO referente à contratação da empresa JAIME ANTONIO CARPOWISKI, inscrita no CNPJ nº 32.174.186/0001-91 , para aquisição de materiais e prestação de serviços, destinada ao poço na Localidade de Vila Espirito Santo no Município de Alegria/RS, conforme documentos que compõe o processo de dispensa. O Contratante pagará para a empresa contratada pelos materiais o valor de R$ 26.640,00 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta reais) e pela prestação de serviço o valor

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