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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 71

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

O Município de Campo Bom/RS, TORNA PÚBLICA as pessoas jurídicas e autônomas interessadas que a partir do dia 11 de setembro até o dia 21 de setembro de 2026 estará aberto o Edital de Credenciamento nº 017/2026, para CREDENCIAMENTO de COMERCIANTES AMBULANTES E EMPRESAS para comercialização de gêneros alimentícios e bebidas (lanches rápidos, petiscos, doces, refrigerante e água mineral) e chopp, durante os eventos do Festival da Primavera 2026, que acontecerá nos dias 26 a 27 de setembro 2026, no Largo Irmãos Vetter. O edital estará disponível em nossa página na Internet, no endereço eletrônico https://licitacoes.campobom.rs.gov.br/index.php/chamamento-publico. Informações na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Avenida Independência, 800, 4° andar, Centro, Campo Bom/RS.

Campo Bom, 11 de setembro de 2026.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: B312B755

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2026.

A Prefeitura Municipal de Campo Bom/RS torna público aos interessados que às 13h30min do dia 23 de setembro de 2026, estará aberta a disputa de preços através do SITE, www.portaldecompraspublicas.com.br, para Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática e eletrônicos. O edital estará disponível em nossa página na Internet, no endereço eletrônico www.campobom.rs.gov.br, na Aba PORTAL LICITAÇÕES, e diretamente no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações na Divisão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Independência, 800, 1° andar, Centro, Campo Bom/RS.

Fica o nomeado ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, sob pena de revogação da presente Portaria, com consequente perda de todos os direitos decorrentes da nomeação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 09 de setembro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 2D719C70

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM LEI MUNICIPAL Nº 5.698, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE, EXCEPCIONALMENTE, SOBRE OS PRAZOS DE DECLARAÇÃO E DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, RELATIVOS À COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO DE 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES , Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º. Excepcionalmente, em razão do encerramento do exercício financeiro de 2026 e dos efeitos decorrentes da transição para o novo sistema tributário nacional, os prazos para declaração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativos à competência de dezembro de 2026, observarão o disposto nesta Lei.

GIOVANI BATISTA FELTES,

Prefeito Municipal .

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 2F2102F6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026.

A Prefeitura Municipal de Campo Bom/RS torna público aos interessados que às 09h30min do dia 24 de setembro de 2026, estará aberta a disputa de preços através do SITE, www.portaldecompraspublicas.com.br, para Aquisição de bancos plásticos e poltronas, destinados ao atendimento das necessidades de estruturação, reposição e adequação de espaços públicos municipais. O edital estará disponível em nossa página na Internet, no endereço eletrônico www.campobom.rs.gov.br, na Aba COMPRAS E LICITAÇÕES, e diretamente no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações na Divisão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Independência, 800, 1° andar, Centro, Campo Bom/RS.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: E8280E70

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM EDITAL Nº 148/2026.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA que serão nomeados, a partir de 11 de setembro de 2026, o concursado abaixo relacionado, com seu respectivo cargo e Portaria, conforme Edital de Concurso Público nº 01/2023, de 1º/03/2023:

Portaria Nome Cargo Classificação
67.777 RONALD PECHANSKY Engenheiro Civil 21

Art. 2º. Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ISSQN sob o regime de lançamento por homologação deverão observar, relativamente à competência de dezembro de 2026, os seguintes períodos de apuração e respectivos prazos de recolhimento: I – o ISSQN relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 20 de dezembro de 2026 deverá ser declarado e recolhido até o dia 29 de dezembro de 2026;

II – o ISSQN relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de dezembro de 2026 deverá ser declarado e recolhido na forma estabelecida no art. 154 da Lei Municipal nº 2.397, de 30 de dezembro de 2002, com vencimento em 10 de janeiro de 2027.

§ 1º. Para definição dos períodos previstos nos incisos I e II deste artigo, será considerada a data de ocorrência do fato gerador, observada a legislação tributária municipal.

§ 2º. Sem prejuízo do prazo estabelecido no inciso II deste artigo, o contribuinte que possuir condições técnicas para tanto poderá, facultativamente, efetuar até o dia 29 de dezembro de 2026 a declaração e o recolhimento do ISSQN relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 21 e 29 de dezembro de 2026, observados os procedimentos estabelecidos pela Administração Tributária Municipal.

§ 3º. O recolhimento facultativo previsto no § 2º deste artigo não altera o período de competência do ISSQN nem implica alteração do prazo estabelecido no inciso II para os fatos geradores ocorridos entre 21 e 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º. O ISSQN relativo aos fatos geradores abrangidos pelo art. 2º, inciso I, desta Lei, quando não recolhido até 29 de dezembro de 2026, ficará sujeito aos encargos moratórios e demais acréscimos previstos na legislação tributária municipal, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento.

Parágrafo único . O vencimento excepcional estabelecido no caput aplica-se exclusivamente ao ISSQN abrangido pelo art. 2º, inciso I,

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