DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
a) capacidade estimada de manutenção e/ou incremento de postos de trabalho;
b) capacidade estimada de manutenção e/ou incremento de faturamento operacional.
IV - o prazo de vigência e fruição dos incentivos concedidos;
V - a sistemática de apuração e pesos do índice global ponderado e faixas de tolerância, quando adotados;
VI - o valor monetário global máximo e o cronograma orçamentário anual de desembolso;
VII - o fator multiplicador de alavancagem aplicável, devidamente motivado nas hipóteses do § 9º do art. 4º;
VIII - os parâmetros e critérios técnicos de ressarcimento proporcional em caso de não atingimento de metas; e
IX - os instrumentos e a periodicidade das prestações de contas e dos relatórios de fiscalização."
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nas leis orçamentárias anuais do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e proceder às adequações e remanejamentos necessários no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de setembro de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
irrevogável e irretratável, a modo " pro solvendo ‖, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b‖, "d‖, "e‖ e "f‖, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de setembro de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 67C2BF9D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 67.777, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Registre-se e publique-se.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 87B6BC32
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM LEI MUNICIPAL Nº 5.701, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GIOVANI BATISTA FELTES , Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 94.942.505,09 (noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinco reais e nove centavos), no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), nos termos da Resolução do CMN nº. 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a Duplicação e Revitalização do Trecho Central da Avenida Brasil no município de Campo Bom/RS, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
NOMEIA TITULAR PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação de RONALD PECHANSKY, portador do CPF nº 365.xxx.xxx-87, no Concurso Público realizado conforme Edital de Abertura nº 01/2023, de 1º.03.2023, no qual obteve a 21ª classificação,
RESOLVE:
Nomeá-lo para o cargo de ENGENHEIRO CIVIL , integrante do Quadro Funcional Efetivo da Municipalidade, com carga horária de 30 horas semanais, a partir de 11 de setembro de 2026, conforme os termos da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014 (Estatuto Funcional) e suas alterações subsequentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 09 de setembro de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 5C7713DD
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PUBLICAÇÃO EXTRATOS.
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