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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 81

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

Montenegro Moraes, para realização de 01 (uma) apresentação musical durante a programação da Semana Farroupilha de Capão Novo 2026.

Inexigibilidade no inciso II do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº 780/2026.

CREDOR: 14.123.453 MAURO SERGIO MONTENEGRO MORAE. CNPJ N°: 14.123.453/0001-10.

Publicado por: Adriana Bruxel Brod Código Identificador: EE86C301

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI MUNICIPAL

VALOR: R$ 5.000,00

LEI Nº 2.020/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.026.

Capão da Canoa, 10 de setembro de 2026.

VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI

DISPÕE sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.027, e dá outras providências.

Prefeito Municipal

Publicado por:

Sandro José Brito Dalsotto Código Identificador: 0EB8C00E

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.022/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.026.

AUTORIZA, o Poder Executivo a custear despesas com inscrição e arbitragem do Campeonato ―Copa Sicredi Região Alta de Futebol de Campo – Edição 2.026‖, indica recursos e dá outras providências.

MÁRCIO ANDRÉ DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE CAPITÃO, RS,

FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas relativas à inscrição e arbitragem da realização do Campeonato “Copa Sicredi Região Alta de Futebol de Campo – Edição 2.026”, até no valor de R$ 10.900,00 (Dez mil e novecentos reais).

Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior referem-se à custos de inscrição da equipe participante, no valor de R$ 500,00(Quinhentos reais), e arbitragem para os jogos realizados no Município de Capitão, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para fase classificatória(1ª fase – 02 jogos), valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a fase Semifinal ou quartas de final(02 jogos), e o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) , para a fase final do Campeonato. Os valores mencionados serão pagos à empresa MB SPORTS LTDA – CNPJ 43.944.542/0001-25, mediante apresentação de documento fiscal e súmula de cada jogo, sendo a arbitragem paga após a realização de cada rodada.

Art. 3º - Para cobertura das despesas geradas pelo artigo anterior, serão utilizados recursos do orçamento vigente, bem como poderão ser abertos créditos adicionais com base na Lei Federal nº 4320/64.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO, 10 de setembro de 2026.

MÁRCIO ANDRÉ DA COSTA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

VANUSA LORENZON

Secretária Municipal de Administração e Finanças

MÁRCIO ANDRÉ DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO/RS,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da administração pública municipal, relativos ao exercício de 2.027, as diretrizes de que trata esta Lei e as metas prioritárias constantes do Anexo I .

§ 1º Ficam estabelecidos como parte integrante da presente Lei os Demonstrativos de Metas Fiscais, conforme § 1º do art. 4º da LC 101/2000, compreendendo:

a) Anexo II : Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; b) Anexo III : Demonstrativo 1 – Metas Anuais;

c) Anexo IV : Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

d) Anexo V : Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

e) Anexo VI : Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; f) Anexo VII : Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

g) Anexo VIII : Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;

h) Anexo IX : Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

i) Anexo X : Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do anexo de metas prioritárias desta Lei, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2.027, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros que trata o art. 3º da presente Lei.

§ 1º Os Investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.

§ 2º A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento, em consonância com o art. 45 da LC 101/2000.

§ 3º O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de seus encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.

Art. 3º - A receita prevista para o exercício de 2.027 está estimada em R$ 41.870.000,00 (Quarenta e um milhões, oitocentos e setenta mil reais), devendo ter a seguinte destinação:

a) para reserva de contingência, atendendo ao disposto no inciso III do artigo 5º da LC 101/2000, o percentual de 0,5 % (zero vírgula cinco) da receita corrente líquida;

b) para atendimento da manutenção da administração dos órgãos municipais, será no valor suficiente para atender as despesas de funcionamento dos órgãos;

c) para atendimento de programas de custeio, continuados ou não, dirigidos diretamente ao atendimento da população e comunidade, será no valor que atenda aos programas propostos; e

d) para investimento até o montante do saldo dos recursos estimados.

Parágrafo Único - A reserva de contingência terá aplicação na forma da letra ―b‖, do inciso III do art. 5º da LC 101/2000.

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