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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 86

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 8AF9B3A8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 5162/2026

LEI MUNICIPAL Nº 5.162/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O MUNICÍPIO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMETÁRIAS

O PREFEITO MUNICIPAL de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um “ Crédito Especial por Redução de Dotação Orçamentária” até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender as despesas da seguinte classificação orçamentária.

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

13.01 SEC.MUN. DA IND., COM. E TURISMO

2.034 - Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. da Indústria, Comércio e Turismo 3335043000.0000 – 639 Subvenções sociais...................R$ 20.000,00 Total........................…...R$ 20.000,00

Art. 2° - Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será reduzido o mesmo valor das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 Secretaria Municipal de Administração

9.999 - Reserva de Contingência 39999990000000000000 – 83 Reserva de contingência.…...........................R$ 20.000,00 Total......................…...R$ 20.000,00

Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL BICACO-RS, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

Registre-se e Publique-se

CASSIANO DE SOUZA ZANELA

Secretário da Administração

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: D6E6F41A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 364/2026

PORTARIA Nº 364/2026, de 09 de setembro de 2026.

Concede Troca de Classe.

ARLEU VALADAR MACHADO, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando disposição da Lei Municipal 4.629/2020, CONSIDERANDO o servidor ter atendido todos os requisitos para implementação da promoção,

período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º – Promover o servidor ocupante do cargo efetivo abaixo: Nome: Cargo Padrão Classe Gilmar Cossul Motorista 11 D

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO (RS), AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

Registre-se e Publique-se.

CASSIANO DE SOUZA ZANELA Secretário da Administração

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 89BCC05E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 365/2026

PORTARIA Nº 365/2026, de 10 de setembro de 2026.

Prorroga Auxílio-doença.

Arleu Valadar Machado , Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Su l, no uso de suas atribuições legais, atendendo laudo de perícia médica oficial,

Considerando o que dispõe o artigo 112-E, da Lei Municipal nº 5073/2025, de 12 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar o Auxílio-doença a servidora ELIANE TERESINHA DINIZ BANDEIRA, ocupante do cargo de Professora, matrículas 3090-02 e 3090-04, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a contar de 11 de agosto de 2026 a 07 de fevereiro de 2027.

Art. 2º – A presente concessão baseia-se no resultado conclusivo da avaliação da perícia médica oficial exarada no Laudo Pericial emitido em 08 de setembro de 2026, por Junta Médica Oficial, de acordo com inspeção médica dos seguintes médicos: Dr. Dyago Silva Santos CREMERS 60586, Dra. Isabel Miranda CREMERS 46375 e Dr. Paulo Ricardo Dozza CREMERS 18281.

Art. 3º – A servidora não poderá dedicar-se a qualquer outra atividade remunerada, sob pena de ter o auxílio suspenso.

Art. 4º – A servidora deverá retornar ao trabalho em 08 de fevereiro de 2027.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 11 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO - RS, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

Registre-se e Publique-se

CASSIANO DE SOUZA ZANELA Secretário da Administração

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 26C47AA3

CONSIDERANDO lei nº 5156/2026, que autoriza o cômputo do tempo de efetivo exercício dos servidores públicos municipais no

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