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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 117

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.

Art. 4º São atribuições da Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Ibirubá e a OSC, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, o Plano de Trabalho e o Termo Fomento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 08 de setembro de 2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

EVERTON LAGEMANN,

Secretário da Administração e Planejamento.

Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: 7A52E0DF

GABINETE DA PREFEITA REPUBLICA PORTARIA Nº 18.428/2026

Designa os membros integrantes da Comissão de Inventário Geral de Bens Patrimoniais da Administração Direta e Indireta do Município para o Exercício de 2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e de acordo o Decreto n.º 3.843/2013,

R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR os membros integrantes da Comissão de Inventário Geral de Bens Patrimoniais da Administração Direta e Indireta do Município para o Exercício de 2026, em consonância ao Decreto n.º 3.843/2013.

Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo será composta pelos seguintes servidores:

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E GA
BINETE
Secretaria da Administração e setores Daniel Brune
Lucia Fernanda Wohlenberg
Gabinete e Setores Circe Elaine Cechin Freitas
Adilson de Oliveira
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Secretaria e setores Naeli Scheffler da Silva
Vanessa Cristiane Schussler
Biblioteca Jorge Gonçalves Ferreira
Casa de Cultura, Artesanato, Museu e Banda Renata da Rosa IungAntonello,
DMD, Ginásios Municipais André Leandro Koch
Ivan Neimar Caponi
EMEI Floresta Carmen T. Vargas da Silva
EMEI Planalto Keila Juliana K. Baumgardt
EMEI Progresso Sinara Beatriz Raber Tesck
EMEI Alice Fleck - Jardim Elisiane Altmayer Kurz
EMEI Prof. Arthur Kanitz Marisregine de Andrade Nicolodi
EMEI Gisla Kanitz Luft - Odila Adriana Maldaner de Oliveira
Creche Pôr-do-Sol Lorena Couto Metz
Creche Ângela Maria de Souza Leda Isabel Alves dos Santos Konrad
Creche Nona Olga Angelica Nicolodi Guarnieri
EMEF José de Anchieta Jeovani Luis Dal Castel
EMEF Rincão Seco SuelyKussler Krammes
EMEF Floresta (Telecentro) Vlairton Luis da Costa Machado
EMEF Santa Teresinha Alexson da Silveira Reinke
Lenice Carmen Kohl Krammes
EMEF Alfredo Brenner Sonia Budke Doneda
EMEF Hermany Isolda de Fátima dos Santos da Costa
Jli d Ai Bl
aquene eguar etrão
SECRETARIA DA FAZENDA
i Eduarda Izaías Kloh
Secretara e setores Sandra Regina Gottmannshausen
SECRETARIA DA SAÚDE
Simone C. S. Copini
Secretaria de Saúde e setores Daniela Nunes Cardoso
Angela Birkhan
ESF Floresta Muriel Hoffmeister Caino
Odontológico Ana Paula Mollmann
Cleiton Tengaten
ESF Alfredo Brenner e Sto Antonio Jairo Roque Goergen
Posto de Saúde Progresso Adriana Hansen
ESF Hermany Adriana Machado
ESF Jardim Mariele Cardoso Nunes Peres
PIM Letícia Santos
CAPS Marinilse Battistel
SECRETARIA DO TRABALHO, ASSISTÊNCI A SOCIAL E HABITAÇÃO
Sti t Vanderleia DillyIora
ecreara e seores Tiago da Silva
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Tiago Luis Ceolin – Gilson Roberto Garmatz
Secretaria e setores Rafael Godoydos Santos – Vanderlei de Almeida
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECO NÔMICO, AGROPECUÁRIA E AMBIENTAL
Ercio Ernani Greff
Secretaria e Setores Marçal de Souza Jacobi
Si S Brendon Eduardo Floss
ecretara e etores Leila Cristina Lemos Stiebbe
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Rosane GastringRoos / Fabiano André Hendges / A ngélica Maurer

Art. 2º Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá elaborar relatório conclusivo e lavrar uma ata de encerramento, descrevendo as atividades desenvolvidas.

Art. 3º Fica expressamente proibido, a partir desta data, qualquer remanejamento de móveis de um setor para outro, sem que previamente seja informada por escrito ao Setor de Patrimônio. Art. 4º O prazo final para encerramento do inventário e entrega dos relatórios ao Setor de Patrimônio pela Comissão é 06/11/2026, a fim de que todos os eventuais procedimentos de ajustes e correções sejam realizados até 31/12/2026.

Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, em 09 de setembro de 2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

EVERTON LAGEMANN,

Secretário da Administração e Planejamento.

Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: F62E3A44

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADENDO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 112023

Em atendimento ao memorando interno nº 1212/2026 da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, é retificado o edital de Chamamento Público nº. 11-2023 para corrigir os valores unitários em 4,10% de acordo com INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos 12 meses, passando a vigorar os seguintes valores disposto no portal de transparência do município, acessível através do link:

https://sim.digifred.net.br/ibiruba/contas/relatorios/licitacoes_step3/10 /11/2023

Demais informações do edital permanecem inalteradas.

Ibirubá, 10 de setembro de 2026.

LUCAS PICCININ PEGORARO

DANIEL RODRIGUES DA SILVA

www.diariomunicipal.com.br/famurs 117