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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 126

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Geral de Provimento Efetivo do Executivo Municipal, constante daLei Municipalnº687/04 as seguintes vagas:

observância da legislação aplicável e da compatibilidade com os contratos administrativos eventualmente existentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CARGO NÚMERO DE VAGAS NO CARGO
Motorista Veículos Pesados 01

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (03/09/2026)

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (03/09/2026)

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: F4DE5DA0

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.314, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: BFE67ECE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2203/26

De 03 de setembro de 2026.

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO DESLOCAMENTO DE CANDIDATOS RESIDENTES EM NOVA SANTA RITA INSCRITOS NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM).

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes da Política Municipal de Apoio ao Deslocamento de candidatos residentes no Município de Nova Santa Rita inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, com a finalidade de reduzir barreiras de acesso ao exame e promover a igualdade de oportunidades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e conforme resolve:

Art. 1 º CONCEDER 1 (um) diária, sem pernoite, para dentro do Estado, no valor de R$ 131,12 (cento e trinta e um reais e doze centavos), para o servidor citado abaixo, para participar do ―CURSO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: DESAFIOS E ASPECTOS PRÁTICOS‖ em Porto Alegre/RS.

NOME PROCESSO MATRÍCULA LOTAÇÃO PERÍODO
FÁBIO SIQUEIRA QUINTÃO 15923/2026 17036-1 SMCP 15/08/2026

Art. 2 º CONCEDER 1,5 (um e meio) diária, sem pernoite, para dentro do Estado, no valor de R$ 196,68 (cento e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), para os servidores citados abaixo, para participar do ―CURSO ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO DE 2027‖ em Porto Alegre/RS.

NOME PROCESSO MATRÍCULA LOTAÇÃO PERÍODO
LUIS PAULO CEZAR NUNES 16459/2026 16794-1 SMAD 28
E
29/08/2026
MATHEUS
FIGUEIREDO
PADILHA
16463/2026 17229-1 SMAD 28
E
29/08/2026

Art. 3 º CONCEDER 2 (dois) diária, sem pernoite, para dentro do Estado, no valor de R$ 262,24 (duzentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), para os servidores citados abaixo, para participar da ―OFICINA DO SUAS: CENÁRIO DE DESASTRES‖, em Igrejinha/RS.

Art. 2º São diretrizes da política de que trata esta Lei:

I – promover condições que facilitem o comparecimento dos candidatos aos locais de aplicação do ENEM;

II – ampliar o acesso da população ao ensino superior por meio da redução de barreiras relacionadas ao deslocamento;

III – priorizar candidatos residentes no Município de Nova Santa Rita; IV – observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como a competência administrativa do Poder Executivo.

Art. 3º A implementação das ações decorrentes desta Lei observará a competência constitucional do Poder Executivo, que poderá regulamentar os instrumentos necessários ao atendimento de seus objetivos, respeitada a legislação vigente.

Art. 4º Eventuais medidas administrativas adotadas pelo Poder Executivo poderão considerar a inscrição no ENEM referente ao ano de realização do exame, a identificação oficial e a comprovação de residência do candidato no Município, observada a regulamentação administrativa aplicável .

Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, da

NOME PROCESSO MATRÍCULA LOTAÇÃO PERÍODO
VOLNEI
LOURENÇO
DVORANOVSKI
16413/2026 16920-1 SMDS 25
E
26/08/2026

Art. 4º CONCEDER 1,5 (um e meio) diária, sem pernoite, para dentro do Estado, no valor de R$ 145,18 (cento e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), para a servidora citada abaixo, para participar da ―OFICINA DO SUAS: CENÁRIO DE DESASTRES‖, em Igrejinha/RS.

NOME PROCESSO MATRÍCULA LOTAÇÃO PERÍODO
SOLANGE
LEWANDOSKI
LAUBINE

16420/2026
7900-1 SMDS 26/08

Art. 5º Esta Portaria e seus efeitos entram em vigor a partir da presente data.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao vigésimo quinto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (25/08/2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Prefeito Municipal

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