DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Geral de Provimento Efetivo do Executivo Municipal, constante daLei Municipalnº687/04 as seguintes vagas:
observância da legislação aplicável e da compatibilidade com os contratos administrativos eventualmente existentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| CARGO | NÚMERO DE VAGAS NO CARGO |
|---|---|
| Motorista Veículos Pesados | 01 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (03/09/2026)
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (03/09/2026)
EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA
Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: F4DE5DA0
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.314, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração
Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: BFE67ECE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2203/26
De 03 de setembro de 2026.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO DESLOCAMENTO DE CANDIDATOS RESIDENTES EM NOVA SANTA RITA INSCRITOS NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM).
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes da Política Municipal de Apoio ao Deslocamento de candidatos residentes no Município de Nova Santa Rita inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, com a finalidade de reduzir barreiras de acesso ao exame e promover a igualdade de oportunidades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e conforme resolve:
Art. 1 º CONCEDER 1 (um) diária, sem pernoite, para dentro do Estado, no valor de R$ 131,12 (cento e trinta e um reais e doze centavos), para o servidor citado abaixo, para participar do ―CURSO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: DESAFIOS E ASPECTOS PRÁTICOS‖ em Porto Alegre/RS.
| NOME | PROCESSO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | PERÍODO |
|---|---|---|---|---|
| FÁBIO SIQUEIRA QUINTÃO | 15923/2026 | 17036-1 | SMCP | 15/08/2026 |
Art. 2 º CONCEDER 1,5 (um e meio) diária, sem pernoite, para dentro do Estado, no valor de R$ 196,68 (cento e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), para os servidores citados abaixo, para participar do ―CURSO ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO DE 2027‖ em Porto Alegre/RS.
| NOME | PROCESSO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | PERÍODO |
|---|---|---|---|---|
| LUIS PAULO CEZAR NUNES | 16459/2026 | 16794-1 | SMAD | 28 E 29/08/2026 |
| MATHEUS FIGUEIREDO PADILHA |
16463/2026 | 17229-1 | SMAD | 28 E 29/08/2026 |
Art. 3 º CONCEDER 2 (dois) diária, sem pernoite, para dentro do Estado, no valor de R$ 262,24 (duzentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), para os servidores citados abaixo, para participar da ―OFICINA DO SUAS: CENÁRIO DE DESASTRES‖, em Igrejinha/RS.
Art. 2º São diretrizes da política de que trata esta Lei:
I – promover condições que facilitem o comparecimento dos candidatos aos locais de aplicação do ENEM;
II – ampliar o acesso da população ao ensino superior por meio da redução de barreiras relacionadas ao deslocamento;
III – priorizar candidatos residentes no Município de Nova Santa Rita; IV – observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como a competência administrativa do Poder Executivo.
Art. 3º A implementação das ações decorrentes desta Lei observará a competência constitucional do Poder Executivo, que poderá regulamentar os instrumentos necessários ao atendimento de seus objetivos, respeitada a legislação vigente.
Art. 4º Eventuais medidas administrativas adotadas pelo Poder Executivo poderão considerar a inscrição no ENEM referente ao ano de realização do exame, a identificação oficial e a comprovação de residência do candidato no Município, observada a regulamentação administrativa aplicável .
Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, da
| NOME | PROCESSO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | PERÍODO |
|---|---|---|---|---|
| VOLNEI LOURENÇO DVORANOVSKI |
16413/2026 | 16920-1 | SMDS | 25 E 26/08/2026 |
Art. 4º CONCEDER 1,5 (um e meio) diária, sem pernoite, para dentro do Estado, no valor de R$ 145,18 (cento e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), para a servidora citada abaixo, para participar da ―OFICINA DO SUAS: CENÁRIO DE DESASTRES‖, em Igrejinha/RS.
| NOME | PROCESSO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | PERÍODO |
|---|---|---|---|---|
| SOLANGE LEWANDOSKI LAUBINE |
16420/2026 |
7900-1 | SMDS | 26/08 |
Art. 5º Esta Portaria e seus efeitos entram em vigor a partir da presente data.
Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao vigésimo quinto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (25/08/2026).
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 126