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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 146

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 128/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 128/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL E A EMPRESA COMBUSTÍVEIS SOMAR LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 51.465.700/0001-92.

Objeto: 1.1. O objeto do presente termo é a ―aquisição de combustível para a manutenção da frota da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de manter o deslocamento dos pacientes aos mais diversos locais de referência para consultas, exames e procedimentos‖, em quantidade, unidades e especificações descritas no estudo técnico preliminar e termo de referência constantes no pedido de compra que embasam a presente contratação.

Valor: R$ 50.133,78 (cinquenta mil, cento e trinta e três reais e setenta e oito centavos).

Observação: O inteiro teor das leis e decretos está disponível junto ao site do Município, no link CESPRO. Os contratos e aditivos estão disponíveis no sistema Licitacon/TCE/RS.

Publicado por: Suelen Orsolin Código Identificador: 78A3465B

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS DECRETO

DECRETO N.º 6.062, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar concedido pela Lei n.º 5.656/2025 de 23 de dezembro.

Observação: O inteiro teor das leis e decretos está disponível junto ao site do Município, no link CESPRO. Os contratos e aditivos estão disponíveis no sistema Licitacon/TCE/RS.

Publicado por: Glênio Rogério Barbosa Júnior Código Identificador: DE3A3B80

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS INEXIGIBILIDADE 43/2026 - TERMO DE FOMENTO - CONSEPRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 43/2026

Trata-se de pretensa formalização do Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a ser pactuado entre a CONSELHO PRO SGURANÇA PÚBLICA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - CONSEPRO - CNPJ: 89.673.842/0001-18 e o Município de Santa Bárbara do Sul. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista o que consta no processo administrativo e em observância as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, informo que esta parceria se justifica considerando-se que a CONSELHO PRO SGURANÇA PÚBLICA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - CONSEPRO - CNPJ: 89.673.842/0001-18 precisa de auxílio para custear STAR LONK E CABO DE ENERGIA 12V , no valor de R$ 1.500,00. Diante do exposto e ante a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, solicita-se lançar Inexigibilidade de chamamento público. Este Ato poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação no sítio eletrônico oficial, conforme previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.

Eventuais impugnações da inexigibilidade deverão ser encaminhadas via Ofício, dirigido a Assessoria Jurídica, por meio do e-mail juridico@santabárbaradosul.rs.gov.br.

Santa Bárbara do Sul / RS, 10 de setembro de 2026

LEANDRO CARAFFINI VENERAL

Prefeito

Publicado por: Vivian Lima Vargas Código Identificador: 282402CF

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL

ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.316/2025

LEI Nº 1394 /2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.316/2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Esporte e Lazer e do Fundo Municipal do Esporte e Lazer de Santa Margarida do Sul/RS, e dá outras providências.

Luiz Felipe Brenner Machado, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal, de Santa Margarida do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.316/2025, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho será composto por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, observando-se a seguinte composição paritária:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto, Lazer e Eventos, com direito à presidência;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Projetos;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) 1 (um) representante das escolas locais;

b) 1 (um) representante de associação esportiva local;

c) 1 (um) representante dos empresários do Município vinculados às áreas do esporte e lazer;

d) 1 (um) representante de entidade tradicionalista;

e) 1 (um) representante da Associação de Pais e Mestres.

§ 1º Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos presentes, respeitado o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

§ 3º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, o Presidente do Conselho exercerá o voto de qualidade, também denominado voto de minerva.‖

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.316/2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Santa Margarida do Sul, 10 de setembro de 2026.

Registre-se e Publique-se.

LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal

ÁLVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES

Secretário Mun. de Adm. e Fazenda

Publicado por: Cleo da Silva Rodrigues Código Identificador: 297C43EB

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