DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO-RS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública e relevante interesse social, para fins de construção de canal de derivação para evitar alagamentos, a área que segue:
Uma gleba urbana, com a área de 589,24 metros quadrados, de centro, de forma irregular, com acesso pela Rua São Luis, distante 41,91 metros da esquina com a Rua Marquês de Tamandaré, e mais 40,45 metros pela Rua do Parque, setor 02, quadra 97, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto P1 (LAT: - 28.295690177911595, LON: -54.27005444391577), localizado junto à Rua do Parque, lado ímpar desta via, distante 40,45 metros da interseção da Rua do Parque com a Rua São Luis; deste segue em direção Sul por 23,72 metros, confrontando ao Leste com o lote número 512, atingindo o P2 (LAT: -28.295904209000426, LON: - 54.27006779942086), onde forma um ângulo interno de 96º32‘12‖; daí seguindo em direção Oeste por 24,35 metros, confrontando ao Sul com os lotes 642 e 654, atingindo o P3 (LAT: -28.29591793891703, LON: -54.27031658054874), onde forma um ângulo interno de 89º03‘01‖; daí seguindo em direção Norte por 22,31 metros, confrontando ao Oeste com o lote número 512, atingindo o P4 (LAT: - 28.295715638054496, LON: -54.27032782330453), onde forma um ângulo interno de 93º33‘08‖; daí seguindo em direção Oeste por 27 metros atingindo o P1, ponto inicial desta descrição, confrontando ao Norte com a Rua do Parque, onde forma um ângulo interno de 80º51‘40‖.
Coordenadas do traçado do Canal de Derivação: Ponto 1: - 28º17‘45,03‖ e -54º16‘13,40‖; Ponto 2: -28º17‘45,07‖ e - 54º16‘14,19‖ (a 21,5 m do Ponto 1); Ponto 3: -28º17‘44,73‖ e - 54º16‘14,97‖ (a 23,8 m do Ponto 2); Ponto 4: -28º17‘44,18‖ e - 54º16‘15,94‖ (a 31,5 m do Ponto 3); Ponto 5: -28º17‘43,84‖ e - 54º16‘16,54‖ (a 19,3 m do Ponto 4); Ponto 6: -28º17‘43,63‖ e - 54º16‘16,88‖ (a 11,6 m do Ponto 5).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 09 de setembro de 2026.
NIVIO BOELTER BRAZ
Art. 3º Poderão integrar a programação alusiva aos 400 anos das Missões , entre outras atividades:
I – realização de sessões solenes, encontros e eventos literários; II – palestras, seminários, conferências e rodas de conversa sobre a história e a cultura missioneira;
III – lançamento e apresentação de livros, obras e produções literárias relacionadas às Missões;
IV – realização de concursos, exposições e atividades de incentivo à produção literária e cultural;
V – homenagens a escritores, pesquisadores, artistas e personalidades que contribuíram para a preservação e divulgação da história missioneira;
VI – publicação e divulgação de trabalhos literários e históricos relacionados aos 400 anos das Missões ;
VII – outras atividades culturais que contribuam para a valorização da identidade missioneira.
Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com o Poder Executivo Municipal, instituições de ensino, entidades culturais, tradicionalistas, organizações da sociedade civil e demais instituições interessadas na preservação e divulgação da história missioneira.
Art. 5º A programação e as atividades poderão ser incluídas no calendário oficial das comemorações dos 400 anos das Missões , observada a disponibilidade orçamentária e a organização definida pelo Poder Executivo Municipal e pela comissão responsável pelas festividades.
Art. 6º A participação da Academia Santo-Angelense de Letras – ASLE terá caráter cultural, histórico e educacional, buscando fortalecer a identidade de Santo Ângelo como referência na preservação e divulgação da memória das Missões Jesuítico-Guarani. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.
CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 10 de setembro de 2026.
NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito
Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler Código Identificador: 4E0D3F51
SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS TERMO DE INSTAURAÇÃO DE REURB
Prefeito
Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler Código Identificador: AF16C261
SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS LEI Nº 4.960 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a participação da Academia Santo-Angelense de Letras – ASLE na programação oficial alusiva aos 400 anos das Missões, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a participação da Academia Santo-Angelense de Letras – ASLE na programação oficial do Município de Santo Ângelo alusiva às comemorações dos 400 anos das Missões , integrando o Calendário Oficial de Eventos comemorativos do Município.
Art. 2º A participação da ASLE terá como finalidade promover e valorizar a história, a cultura, a literatura, a memória e o patrimônio imaterial relacionado às Missões Jesuítico-Guarani, com especial atenção à história e à identidade cultural de Santo Ângelo e da região missioneira.
LEI FEDERAL 13.465/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO/RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o processo administrativo 19/2026 e com base no disposto na Lei nº 13.465/2017, DETERMINA a INSTAURAÇÃO da Regularização Fundiária Urbana, na modalidade Reurb Social (REURB-S), do núcleo urbano informal Bairro Harmonia, na cidade de Santo Ângelo.
Santo Ângelo, 09 de setembro de 2026.
NÍVIO BOELTER BRAZ
Prefeito
Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler Código Identificador: 2C4093AF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 112/2026
www.diariomunicipal.com.br/famurs 150