DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
3.3.90.30.00.00.00.00 - 1700 - Material de consumo…………............R$ 30.000,00 0000074 - Trabalho Técnico Social MCMV Caibaté
4.4.90.52.00.00.00.00 – 1700 - Equipamentos e Material Permanente…..….......................R$ 20.000,00 0000074 - Trabalho Técnico Social MCMV Caibaté
3.3.90.14.00.00.00.00 – 1700 Diárias – Pessoal Civil…….......R$10.000,00 0000074 - Trabalho Técnico Social MCMV Caibaté
3.3.90.36.00.00.00.00 – 1700 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física………....R$ 20.000,00
0000074 - Trabalho Técnico Social MCMV Caibaté
3.3.90.35.00.00.00.00 – 1700 - Serviços de Consultoria………..............R$15.000,00 0000074 - Trabalho Técnico Social MCMV Caibaté
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem na redução da dotação de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme especificação abaixo:
ÓRGÃO 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO UNIDADE 03 DIRETORIA DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS 24.03.16.482.0029.1017 – Trabalho Técnico Social MCMV Caibaté 1643 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1700 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……...R$ 165.000,00 0000074 - Trabalho Técnico Social MCMV Caibaté
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 04 de setembro de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 32545035
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 10.592, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00.
UNIDADE 02 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
11.02.10.302.0076.4087 – emendas parlamentares Custeio MAC
3.3.90.39.00.00.00.00- 2600- Outros Serviços de terceiros PJ …...............R$ 300.000,00
3130508 - emenda Comissão nº 50410001/2025 p. 36000715489202500 – MAC
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 04 de setembro de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 13B15EAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 10.593, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 6.895, de 1º de junho de 2009, que ―Autoriza a compensação de créditos e débitos recíprocos do Município de São Leopoldo e do Ministério da Defesa Exército Brasileiro - CMS - 6ª DE - 8ª BDA INF MTZ - 19ª Batalhão De Infantaria Motorizado. ‖.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO , Prefeito Municipal de São Leopoldo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 6.895, de 1º de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
―Art. 2º ………………………….
………………………………………
Parágrafo Único - O saldo de 13.016 UPM´s remanescente da presente compensação será descontado anualmente a partir de 2.010 do lançamento da Taxa de Coleta de Lixo das inscrições 41278, 41279, 41280, 90319, 101522 e 1059011, até extinguir-se. (NR).‖
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO , Prefeito Municipal de São Leopoldo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), da seguinte forma:
ÓRGÃO 25 – FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO UNIDADE 01 – ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL CENTENÁRIO 25.24 – MANUTENÇÃO - COFIN HOSP - COMPLEM. CUSTEIO 3.3.90.39.00.00.00.00 – 2600 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA……….......R$ 300.000,00 3110555 - Em. Parl. Ind. n°2025/44840002 P.36000715489202500Dep. Zucco
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem na redução das seguintes dotações orçamentárias
ÓRGÃO 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 04 de setembro de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: B147CBFA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.609
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições legais, e em face do que consta no Processo Protocolado sob n° 21591/2026, de 26 de agosto de 2026,
A U T O R I Z A
o afastamento da servidora KAREN VITURINA EUFRÁSIO , matrícula nº 85346, CPF nº 950.862.000-59, lotada na Secretaria Municipal de Proteção Animal, afim de participar do Workshop – Inovando nas Contratações Públicas, nos dias 25 e 26 de agosto das 08h às 18h em Porto Alegre/RS, sem ônus para o município, conforme dispõe a Lei Municipal n° 6.055, de 14 de setembro de 2006.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 26 de agosto de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 162