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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 169

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e de Obras, Símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Obras, na forma do que dispõe a Lei nº 10.554, de 10 de julho de 2026, Decreto nº 11.412, de 23 de julho de 2026 e Lei nº 10.524, de 22 de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 03 de setembro de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: F017CD2A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.713

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 152, da Lei Orgânica do Município e, em face do que consta no Memorando Eletrônico nº 9068/2026, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Obras,

N O M E I A

com vigência a partir de 1º de setembro de 2026, EDUARDA FONSECA CARVALHO , matrícula nº 55995, para o Cargo em Comissão de Supervisora do Setor de Vistoria e Manutenção, Símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Obras, na forma do que dispõe a Lei nº 10.554, de 10 de julho de 2026, Decreto nº 11.412, de 23 de julho de 2026 e Lei nº 10.524, de 22 de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 03 de setembro de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: E06A7755

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA NORMATIVA PGM Nº 04, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria Normativa PGM nº 01, de 30 de outubro de 2025, que ―Dispõe sobre o regime híbrido de trabalho e sobre o controle de jornada no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de São Leopoldo‖.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 159 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Normativa PGM Nº 01, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

―Art. 11-A. Os servidores e estagiários lotados na Procuradoria-Geral do Município, designados para exercício de suas atividades em locais vinculados a outro ente da administração pública, em razão de convênios ou termos de cooperação técnica, que em razão do disposto no inciso II do art. 13 do Decreto nº 11.176, de 2026, estejam dispensados do controle de jornada, deverão entregar, mensalmente ou sempre que solicitado, a(o) Procurador(a)-Adjunto(a) de Direito Tributário, nos termos do Anexo II:

I - atestado de cumprimento de carga horária, dos estagiários e servidores, expedido pela chefia imediata;

II - declaração de cumprimento de carga horária, pelo Chefe do Departamento de Atendimento no Anexo Fiscal. (NR)‖

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 2068AD12

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA NORMATIVA PGM Nº 03, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria Normativa PGM nº 1, de 30 de outubro de 2025, que ―Dispõe sobre o regime híbrido de trabalho e sobre o controle de jornada no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de São Leopoldo‖.

Art. 2º A Portaria Normativa PGM Nº 01, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a inclusão do Anexo II, constante como Anexo desta Portaria Normativa.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2026.

FERNANDA VAZ LUFT

Procuradora-Geral do Município

ANEXO

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 159 da Lei Orgânica Municipal;

―ANEXO II

ATESTADO

R E S O L V E

ESTAGIÁRIO (A) DO ANEXO FISCAL

Art. 1º O art. 12. da Portaria Normativa PGM Nº 1, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

― Art. 12. O regime híbrido de trabalho de que trata esta Portaria Normativa, poderá ser estendido aos demais servidores e estagiários da Procuradoria-Geral do Município, no que couber, quando: (NR)‖

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de 2026.

FERNANDA VAZ LUFT Procuradora-Geral do Município

Atesto, sob as penas da lei e para que produzam todos os efeitos jurídicos, que o (a) estagiário (a) abaixo discriminado, que exerce suas atividades em razão do termo de cooperação de instituição e funcionamento de anexo fiscal junto ao Foro da Comarca de São Leopoldo firmado entre o Município de São Leopoldo e o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, cumpriu no período abaixo descrito, a carga horária de 30 (trinta) horas mensais conforme estabelecido em seu contrato de estágio.

ESTAGIÁRIO (A): ____

MÊS E ANO: ______

RESSALVAS E/OU OBSERVAÇÕES: __


São Leopoldo, RS _ de ____ de __.

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