DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3908
MUNICÍPIO DE MARA ROSA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE ITENS LICITADOS
Notificante: MUNICÍPIO DE MARA ROSA -GO
Notificada: QUATRO P COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Referente: PREGÃO PRESENCIAL 003/2026, ORDENS DE FORNECIMENTO nº 20417, nº 20232.
Assunto: ATRASO NA ENTREGA DE MATERIAIS DE LIMPEZA , CONFORME OBJETO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO 006/2026
Data da Notificação: 10/09/2026
Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 3A7C01B6
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MINEIROS
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS LEI Nº 2285 DE 2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
“Institui o ‘Dia D dos Movimentos Religiosos’ no Município de Mineiros-GO e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no exercício de suas competências conforme as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando o interesse preponderante da Administração e do Município, APROVA e eu, Prefeito.
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mineiros-GO “ Dia D dos Movimentos Religiosos ”, a ser realizado anualmente durante o período do feriado de Carnaval.
Art. 2º. A data tem por finalidade reconhecer e valorizar as ações de interesse social desenvolvidas pelos diversos movimentos religiosos atuantes no Município de Mineiros-GO, especialmente aquelas voltadas:
I – à promoção da dignidade da pessoa humana;
II – ao fortalecimento da família e da convivência comunitária; III – à formação ética e cidadã da juventude;
IV – ao incentivo ao voluntariado e às ações solidárias;
V – à promoção da cultura da paz, do respeito e da cooperação social. Art. 3º . As atividades alusivas à data poderão ser promovidas por entidades da sociedade civil, organizações religiosas de qualquer credo, movimentos comunitários e demais instituições interessadas, observados os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade religiosa, da impessoalidade e da laicidade do Estado. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, 10 de setembro de 2026.
HÉLIO ARANTES ALVES
Presidente da Mesa Diretora - Gestão 2026
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: C6912D25
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS LEI Nº 2286 DE 2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a criação de grupos de apoio para mães neurodivergentes nas unidades básicas de saúde do Município de Mineiros e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no exercício de suas competências conforme as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando o interesse preponderante da Administração e do Município, APROVA e eu, Prefeito. Art. 1º. Fica instituído, no âmbito das unidades básicas de saúde do Município de Mineiros, o Programa de Apoio às Mães Neurodivergentes, com o objetivo de oferecer acompanhamento, orientação e suporte psicossocial. Art. 2º. O programa será implementado preferencialmente por meio de:
I – utilização de profissionais já integrantes da rede municipal de saúde;
II – parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades de apoio à saúde mental;
III – atividades em grupo, rodas de conversa e oficinas de orientação. Art.3º . Constitui objetivo do Programa:
I - oferecer apoio e incentivo psicossocial e relacional às mães e cuidadoras beneficiárias desta lei, visando a promoção de políticas públicas de proteção e fortalecimento da rede de apoio local;
II - fortalecer as redes de apoio e de trocas de experiências sobre os desafios da jornada da mãe e/ou cuidadora, especialmente, nas áreas de saúde, educação, assistência social e de justiça;
III - promover intervenção dos profissionais da saúde, educação, assistência social e jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades dos pais, em prover informações e indicar serviços de uma maneira coordenada visando produzir resultados positivos na família;
IV - incentivar a realização de oficinas temáticas, cursos, encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a maternidade atípica;
V - estimular estudos e a divulgação de informações sobre prevenção das doenças emocionais que podem surgir em decorrência da maternidade atípica ou com filhos com deficiência;
VI - proteção integral da dignidade das mães e cuidadoras, a fim de ampará-las no exercício da maternidade.
Parágrafo único . Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre as mães e cuidadoras beneficiárias desta lei, no contexto dos encontros que serão realizados periodicamente com os profissionais e especialistas para tratar de questões voltadas a aplicação do programa instituído por desta Lei.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo:
I – a forma de organização dos grupos de apoio;
II – os critérios de participação;
III – os mecanismos de avaliação e acompanhamento.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, 10 de setembro de 2026.
HÉLIO ARANTES ALVES
Presidente da Mesa Diretora - Gestão 2026
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 96E7CEDA
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026
O MUNICÍPIO DE MINEIROS por intermédio do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE , inscrito no CNPJ sob o n.º 02.316.487/0001-41, torna público, que fará realizar no dia 29 de setembro de 2026 , em sessão pública eletrônica realizada na plataforma Bolsa Nacional de Compras - BNC , a partir das 09:00 (nove) horas - horário de Brasília, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo menor preço para a contratação de empresa de engenharia para a reforma do alambrado, calçadas e pintura externa do reservatório de água Demófilo Carvalho de Rezende - FILÚ, conforme projeto básico e demais projetos, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto – SAAE. Fim do cadastramento das propostas 29/09/2026 às
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